DOEAM 18/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de janeiro de 2022 5
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, JEZREEL DA SILVA PATROCINIO, do cargo de 
provimento em comissão de Representante do DETRAN/AM nos municípios, 
AD-3, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, REZENDE COELHO CACAU, para exercer, no 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75053#5#76669/>
Protocolo 75053
<#E.G.B#75054#5#76670>
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 008/2022-GAB/
SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta no 
Processo n.° 01.01.017101.000093/2022-03, resolve
I - RETIFICAR, para 09 de dezembro de 2021, os efeitos do Decreto 
de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, página 9, no item I, na parte em que exonerou JULIANO 
MONTEIRO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de 
Gerente de Serviços Técnicos de Hospital, GTH, da Secretaria de Estado 
de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - CONSIDERAR NOMEADO, pelo período de 09 a 17 de dezembro 
de 2021, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro 
de 1986, JOSÉ DE GAIA CAMPOS JUNIOR, que exerceu o cargo de 
provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos de Hospital, 
GTH, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75054#5#76670/>
Protocolo 75054
<#E.G.B#75055#5#76671>
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 663/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
21 de julho de 2021, referente à aposentadoria por invalidez, com proventos 
proporcionais, da servidora MARILIN DE OLIVEIRA MIRANDA, que 
determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange aos cálculos da 
proporcionalidade dos proventos em dia, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.T.26982EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000024/2022-28), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 11 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 40, § 1.o, 
I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
6-A da Emenda Constitucional n.o 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado 
pela Emenda Constitucional n.o 70, de 29 de março de 2012, MARILIN 
DE OLIVEIRA MIRANDA, no cargo de Escrivão de Polícia, 1.a Classe, 
PC-ESC-I, Matrícula n.o 171.926-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, lotada na Superintendência de Polícia Metropo-
litana, calculados à base de 14/30 (quatorze, trinta avos), do vencimento 
do cargo, no valor de R$876,09 (oitocentos e setenta e seis reais e nove 
centavos), de acordo com o artigo 3.o, § 1.o, da Lei n.o 2.875, de 25 de março 
de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 09 de abril de 2018, 
acrescido de R$5.266,23 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte 
e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, proporcionali-
zada à base de 14/30 (quatorze, trinta avos), nos termos do artigo 3.o, § 2.o, 
II, a, da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei 
n.o 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$6.142,32 
(seis mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75055#5#76671/>
Protocolo 75055
<#E.G.B#75056#5#76672>
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20100EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000746/2021-00), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
FRANCISCO HOTAS MARTINS, Matrícula n.º 126.082-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos 
e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis 
reais e vinte e seis centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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