DOEAM 18/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de janeiro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75056#6#76672/>
Protocolo 75056
<#E.G.B#75058#6#76674>
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 783/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 21 de julho de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada, do policial militar ALBERTINO PEREIRA DOS
SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27269EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000026/2022-17), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de abril de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM,
ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 125.135-0A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor
de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos e noventa e
cinco reais e oitenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis
reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16
de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05
de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$16.203,71 (dezesseis
mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75058#6#76674/>
Protocolo 75058
<#E.G.B#75059#6#76675>
PROCESSO N.º : 01.01.022101.025478/2021-32
INTERESSADA :
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA - SSP
ASSUNTO :
PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº. 1622/2021-
GSE/SSP, subscrito pelo CEL QOPM Anézio Brito de Paiva, Secretário
Executivo de Segurança Pública do Amazonas, no sentido de prorrogar a
contratação temporária de 150 (cento e cinquenta) servidores, por mais 12
(doze) meses;
CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico-Admi-
nistrativa da Secretaria de Administração e Gestão, exarada por intermédio
do Despacho n.º 002/2022-CTA/SEAD, no sentido de que a Procuradoria
Geral do Estado, nos termos do artigo 3.º da Lei Estadual n.º 1.639, de 30
de dezembro de 1983, já apreciou o tema e analisou o mérito da matéria;
CONSIDERANDO a informação constante das fls. 32, contendo os
dados orçamentários referentes à remuneração de servidores temporários
da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, para o exercício
financeiro de 2022;
CONSIDERANDO a Decisão Monocrática do Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas - TCE/AM, proferida no Processo n.º 11.193/2020, que
concedeu a Medida Cautelar ‘inaudita altera parte’, no sentido de determinar
a prorrogação dos efeitos do TAG N. 001/2018 - GCJP, realizado no âmbito
daquela Corte de Contas, a fim de que os 150 (cento e cinquenta) servidores
temporários da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP possam
ser mantidos, até que se conclua os concursos públicos em andamento;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 2.607, de 28 de junho
de 2000, acerca da contratação de pessoal por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob
regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição
Federal e do artigo 108, § 1.º, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o artigo 1.º do referido diploma legal
estabelece que para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, os órgãos da Administração Estadual direta, as autarquias
e as fundações públicas poderão realizar contratação de pessoal por tempo
determinado, sob regime de Direito Administrativo, nas condições e nos
prazos estabelecidos na mesma Lei;
CONSIDERANDO que o artigo 2.º da Lei n.º 2.607/2000 define
como necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que
não possa ser atendida com a utilização do Quadro de Pessoal existente,
enumerando, em seus incisos, os serviços que poderão ser contratados sob
esse regime;
CONSIDERANDO os prazos de contratação e as regras acerca da
possibilidade ou vedação de sua prorrogação, definidas no artigo 4.º da Lei
n.º 2.607/2000;
CONSIDERANDO que o artigo 5.º da Lei n.º 2.607/2000 dispõe
que as contratações serão precedidas de expressa autorização do Chefe
do Poder Executivo, por proposta do órgão ou entidade interessado e, em
seu § 1.º, que o titular do órgão ou entidade proponente da contratação
demonstrará, em cada caso, a existência de dotação orçamentária específica
e a observância dos critérios de que trata o artigo 169 da Constituição
Federal e dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n.º 101, de 04
de maio de 2.000;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.022101.025478/2021-32, resolvo
AUTORIZAR, na forma da Lei e da Decisão Monocrática do Tribunal
de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, proferida no Processo n.º
11.193/2020, que concedeu a Medida Cautelar ‘inaudita altera parte’, no
sentido de determinar a prorrogação dos efeitos do TAG N. 001/2018 - GCJP,
realizado no âmbito daquela Corte de Contas, a prorrogação da contratação
temporária de 150 (cento e cinquenta) servidores da Secretaria de Estado
de Segurança Pública - SSP, pelo prazo de 12 (doze) meses, ou até que se
conclua o concurso público em andamento, ficando a presente autorização
condicionada ao cumprimento do que dispõem a Lei n.º 2.607, de 28 de
junho de 2000, a Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000,
e os demais instrumentos legais estaduais e federais aplicáveis à matéria.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 18 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75059#6#76675/>
Protocolo 75059
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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