PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de janeiro de 2022 4 III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#74737#4#76345/> Protocolo 74737 <#E.G.B#74738#4#76346> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 088, de 13 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de telefonia móvel, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO recomendações contidas no Processo nº 01.01.028101.00030226.2018/SEDUC, para que se apurem os fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura contratual, perfazendo a quantia de R$ 94.402,10 (noventa e quatro mil, quatrocentos e dois reais e dez centavos), com vencimento em 17/11/2018, tendo como interessada a Empresa Telefônica Brasil S.A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional 146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#74738#4#76346/> Protocolo 74738 <#E.G.B#74739#4#76347> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 086, de 13 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de conexão à internet móvel 3G/4G, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO recomendações contidas no Processo nº 01.01.028101.00002614.2020/SEDUC, para que se apurem os fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura contratual, perfazendo a quantia de R$ 255.232,62 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente à fatura de nº 108025619025, com vencimento em 15/11/2019, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001- 47, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional 146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#74739#4#76347/> Protocolo 74739 <#E.G.B#74741#4#76349> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 085, de 13 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de conexão à internet móvel 3G/4G, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO recomendações contidas no Processo nº 01.01.028101.00008711.2020/SEDUC, para que se apurem os fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura contratual, perfazendo a quantia de R$ 231.756,97 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), referente à fatura de nº 108025619026, com vencimento em 15/12/2019, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional 146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#74741#4#76349/> Protocolo 74741 <#E.G.B#74742#4#76350> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 084, de 13 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de conexão à internet móvel 3G/4G, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO recomendações contidas no Processo nº 01.01.028101.00010343.2020/SEDUC, para que se apurem os fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura contratual, perfazendo a quantia de R$ 227.562,30 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), referente à fatura de nº 108025619029, com vencimento em 15/02/2020, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional 146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar