DOEAM 18/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de janeiro de 2022
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III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício.
<#E.G.B#74737#4#76345/>
Protocolo 74737
<#E.G.B#74738#4#76346>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 088, de 13 de janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de telefonia móvel, 
para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto;
CONSIDERANDO 
recomendações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
01.01.028101.00030226.2018/SEDUC, para que se apurem os fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura 
contratual, perfazendo a quantia de R$ 94.402,10 (noventa e quatro mil, 
quatrocentos e dois reais e dez centavos), com vencimento em 17/11/2018, 
tendo como interessada a Empresa Telefônica Brasil S.A, CNPJ nº 
02.558.157/0001-62, e possíveis danos causados à Administração Pública, 
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à 
ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional 146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 
162027-4A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob 
a presidência da primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício.
<#E.G.B#74738#4#76346/>
Protocolo 74738
<#E.G.B#74739#4#76347>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 086, de 13 de janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de conexão à 
internet móvel 3G/4G, para atender as necessidades desta Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO 
recomendações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
01.01.028101.00002614.2020/SEDUC, para que se apurem os fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura 
contratual, perfazendo a quantia de R$ 255.232,62 (duzentos e cinquenta 
e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), 
referente à fatura de nº 108025619025, com vencimento em 15/11/2019, 
tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-
47, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos 
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos 
termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional 146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 
162027-4A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob 
a presidência da primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício.
<#E.G.B#74739#4#76347/>
Protocolo 74739
<#E.G.B#74741#4#76349>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 085, de 13 de janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de conexão à 
internet móvel 3G/4G, para atender as necessidades desta Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO 
recomendações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
01.01.028101.00008711.2020/SEDUC, para que se apurem os fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura 
contratual, perfazendo a quantia de R$ 231.756,97 (duzentos e trinta e um 
mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), referente 
à fatura de nº 108025619026, com vencimento em 15/12/2019, tendo 
como interessada a Empresa CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, 
e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos 
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos 
termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional 146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 
162027-4A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob 
a presidência da primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício.
<#E.G.B#74741#4#76349/>
Protocolo 74741
<#E.G.B#74742#4#76350>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 084, de 13 de janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de conexão à 
internet móvel 3G/4G, para atender as necessidades desta Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO 
recomendações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
01.01.028101.00010343.2020/SEDUC, para que se apurem os fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura 
contratual, perfazendo a quantia de R$ 227.562,30 (duzentos e vinte e sete 
mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), referente à fatura de 
nº 108025619029, com vencimento em 15/02/2020, tendo como interessada 
a Empresa CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, e possíveis danos 
causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito 
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV 
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional 146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 
162027-4A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob 
a presidência da primeira para a condução do feito;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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