DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 18 de janeiro de 2022 5 III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#74742#5#76350/> Protocolo 74742 <#E.G.B#74743#5#76351> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 091, de 13 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de telefonia, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Educação e Des- porto-SEDUC; CONSIDERANDO recomendações contidas no Processo nº 01.01.028101.0005722.2019/SEDUC (011.0024061.2019/SEDUC, 011.0025546.2019/SEDUC, 011.0029180.2019/SEDUC, 011.0029350.2019/ SEDUC), para que se apurem os fatos, RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabili- dade dos envolvidos no reconhecimento de dívida, referente à prestação de serviço de conexão com internet móvel 3G/4G, durante o período de janeiro de 2019 e de julho a outubro de 2019, perfazendo a quantia de R$ 1.252.050,11 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e cinquenta reais e onze centavos), tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional 146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#74743#5#76351/> Protocolo 74743 <#E.G.B#74744#5#76352> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 087, de 13 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os pedidos de pagamento por serviços de conexão à internet móvel 3G/4G, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO recomendações contidas no Processo nº 01.01.028101.00019289.2020/SEDUC, para que se apurem os fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos na possível prestação de serviços sem a devida cobertura contratual, perfazendo a quantia de R$ 227.542,36 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), referente à fatura de nº 108025619035, com vencimento em 15/09/2020, tendo como interessada a Empresa CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula funcional 146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#74744#5#76352/> Protocolo 74744 <#E.G.B#74749#5#76357> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 068, de 11 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.017000.2021-15/ SEDUC/SIGED, CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD, para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos Artigos 155, VII, IX, 156, IX, 157, I, IV, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20. MSC-II matrícula nº 177.174-4B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#74749#5#76357/> Protocolo 74749 <#E.G.B#74750#5#76358> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 108, de 14 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom- panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 008/2022-SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DESIGNAR a servidora VALENTINA JUSTINA OLIVEIRA TOBIAS DA SILVA, matrícula nº 218.386-2A, CPF nº 115.726.297-03, lotada na Coordenação de Educação de Jovens e Adultos - GAEED/CEJA, como fiscal/titular do Termo de Fomento nº 23/2021-SEDUC, firmado entre o Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e o Instituto Autismo no Amazonas - IAAM, referente ao Plano de Trabalho nº 001733/2021-SISCONV/SEFAZ, tendo como objeto a inclusão da criança e do adolescente com Transtorno do Espectro Autista-TEA, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 021/2021, de autoria do Deputado Estadual Felipe Souza, a contar de 20/12/2021, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor. II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#74750#5#76358/> Protocolo 74750 <#E.G.B#74753#5#76361> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar