DOEAM 18/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 18 de janeiro de 2022 11
Portaria n.º 1326/2021 -GDG/PC-AM
A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, 
previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. :
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
KLEBER WILLIAM LEMOS 
DE OLIVEIRA
ASSESSOR II - 
AD-2
14
21/06/2021
2
ERICSON DE SOUZA 
TAVARES
ASSESSOR II - 
AD-2
14
16/11/2021
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#74777#11#76385/>
Protocolo 74777
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#74663#11#76268>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 027/DRH/2022
(Publicada no BG n. 010 de 14.01.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR o pagamento de Indenização 
de Atividade Técnica a contar de 31.01.2022 e ATRIBUIR, a contar de 
01.02.2021, o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, aos BMs 
nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 
17.01.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#74663#11#76268/>
Protocolo 74663
<#E.G.B#74665#11#76270>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 028/DRH/2022
(Publicada no BG n. 010 de 14.01.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.02.2022, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado. 
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 17.01.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#74665#11#76270/>
Protocolo 74665
<#E.G.B#74666#11#76271>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 018/DRH/2022
(Publicada no BG n. 08 de 12.01.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, a contar de 30.11.2021, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, aos BMs nela especifica-
dos. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 17.01.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#74666#11#76271/>
Protocolo 74666
<#E.G.B#74668#11#76273>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 019/DRH/2022
(Publicada no BG n. 08 de 12.01.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.01.2021, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado. 
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 17.01.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#74668#11#76273/>
Protocolo 74668
<#E.G.B#74669#11#76274>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 020/DRH/2022
(Publicada no BG n. 08 de 12.01.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, a contar de 30.11.2021, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado. 
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 17.01.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#74669#11#76274/>
Protocolo 74669
<#E.G.B#74670#11#76275>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 021/DRH/2022
(Publicada no BG n. 08 de 12.01.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.12.2021, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado. 
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 17.01.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#74670#11#76275/>
Protocolo 74670
<#E.G.B#74671#11#76276>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 022/DRH/2022
(Publicada no BG n. 08 de 12.01.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.01.2022, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado. 
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 17.01.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#74671#11#76276/>
Protocolo 74671
<#E.G.B#74674#11#76279>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 023/DRH/2022
(Publicada no BG n. 08 de 12.01.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.01.2022, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado. 
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 17.01.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#74674#11#76279/>
Protocolo 74674
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#74745#11#76353>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 027/2021-DETRAN/AM, celebrado 
entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e a 
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, na forma 
abaixo especificada: Aos 4 (quatro) dias do mês de novembro do ano de 
2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de Manaus, capital do ESTADO 
DO AMAZONAS, República Federativa do Brasil, o DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia 
Estadual, localizada na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de 
Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o nº 04.224.028/0001-
63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO 
DE SA BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador 
do RG nº 1569178-0 SSP/AM e do CPF nº 710.828.322-00, denominado 
simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE, e a SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ nº 01.742.414/0001-59, 
situada na Avenida Darcy Vargas, nº 77, Bairro Chapada, CEP 69.050-020, 
Manaus/AM, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado da Assistência Social, ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA, 
brasileira, , portadora do RG nº 1117438-2 SSP-AM, e CPF nº 456.019.412-
20, denominada simplesmente SEGUNDO PARTÍCIPE, e tendo em vista o 
que mais constar do Processo Administrativo nº 01.01.014101.107601/2020-
23, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas abaixo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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