PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de janeiro de 2022 12 nominadas, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 027/2021-DETRAN/AM, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normativos vigentes, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO. Constitui-se objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a obtenção de parâmetros de aferição, através do Sistema de Cadastro Único, para execução de sistema de inscrição e seleção de candidatos do Programa CNH Social. DOS RECURSOS. O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. A vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, admitida sua prorrogação nos termos da legislação vigente e enquanto permanecer o interesse público motivador da cooperação. DO FORO. Fica eleito o Foro da Justiça do Estado do Amazonas, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Termo de Cooperação. DA PUBLICAÇÃO. O DETRAN/AM será responsável pela publicação do presente termo em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, devendo providenciá-la até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: I. Declaram as Partícipes que este instrumento de cooperação consigna a manifestação final, complexa e exclusiva do acordo entre eles celebrado. II. E por estarem assim, justos e convencionados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74745#12#76353/> Protocolo 74745 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#74646#12#76251> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 014/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o EDUARDO CARLOT, inscrito no CPF/ CNPJ sob o n° 022.617.761-01, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 601/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 106.364,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identifi- cação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 14 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74646#12#76251/> Protocolo 74646 <#E.G.B#74655#12#76260> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 015/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o JOÃO PAULO DA SILVA BELO, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 028.922.772-05, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 600/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 648.331,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra- tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 14 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74655#12#76260/> Protocolo 74655 <#E.G.B#74656#12#76261> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 016/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o FRANCISCO FIRMINO DA SILVA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 017.350.882-00, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 90/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 424.053,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra- tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 14 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74656#12#76261/> Protocolo 74656 <#E.G.B#74657#12#76262> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 017/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o MARIA INÊS COSTA DE LIMA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 965.327.502-04, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 598/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 101.226,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra- tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 14 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74657#12#76262/> Protocolo 74657 <#E.G.B#74658#12#76263> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 018/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o MARINÊS COSTA DE LIMA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 019.274.482-80, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 599/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 96.207,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra- tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 14 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74658#12#76263/> Protocolo 74658 <#E.G.B#74660#12#76265> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 021/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a RENATA CARLOT, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 776.627.091-91, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 87/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 3.765.612,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identifi- cação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar