DOEAM 18/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de janeiro de 2022
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nominadas, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 027/2021-DETRAN/AM, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, e demais normativos vigentes, e ainda, mediante as cláusulas e
condições seguintes: DO OBJETO. Constitui-se objeto do presente Termo
de Cooperação Técnica a obtenção de parâmetros de aferição, através
do Sistema de Cadastro Único, para execução de sistema de inscrição e
seleção de candidatos do Programa CNH Social. DOS RECURSOS. O
presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os
PARTÍCIPES. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. A vigência do presente
Termo de Cooperação Técnica é de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura, admitida sua prorrogação nos termos da legislação vigente
e enquanto permanecer o interesse público motivador da cooperação. DO
FORO. Fica eleito o Foro da Justiça do Estado do Amazonas, com renúncia
a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões
oriundas deste Termo de Cooperação. DA PUBLICAÇÃO. O DETRAN/AM
será responsável pela publicação do presente termo em forma de extrato,
no Diário Oficial do Estado, devendo providenciá-la até o quinto dia útil do
mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias
daquela data. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: I. Declaram as Partícipes que
este instrumento de cooperação consigna a manifestação final, complexa e
exclusiva do acordo entre eles celebrado. II. E por estarem assim, justos e
convencionados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias iguais
e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas
abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74745#12#76353/>
Protocolo 74745
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#74646#12#76251>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 014/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o EDUARDO CARLOT, inscrito no CPF/
CNPJ sob o n° 022.617.761-01, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 601/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 106.364,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o
Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identifi-
cação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi
introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74646#12#76251/>
Protocolo 74646
<#E.G.B#74655#12#76260>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 015/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o JOÃO PAULO DA SILVA BELO, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 028.922.772-05, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 600/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 648.331,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08.
O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74655#12#76260/>
Protocolo 74655
<#E.G.B#74656#12#76261>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 016/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o FRANCISCO FIRMINO DA SILVA, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 017.350.882-00, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 90/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 424.053,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08.
O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74656#12#76261/>
Protocolo 74656
<#E.G.B#74657#12#76262>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 017/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o MARIA INÊS COSTA DE LIMA, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 965.327.502-04, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 598/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 101.226,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08.
O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74657#12#76262/>
Protocolo 74657
<#E.G.B#74658#12#76263>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 018/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o MARINÊS COSTA DE LIMA, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 019.274.482-80, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 599/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 96.207,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n°
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74658#12#76263/>
Protocolo 74658
<#E.G.B#74660#12#76265>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 021/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a RENATA CARLOT, inscrito no CPF/CNPJ
sob o n° 776.627.091-91, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº
87/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 3.765.612,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o
Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identifi-
cação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi
introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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