PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 6 contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Cre- denciamento nº 759/2021, publicada no DOE, no dia 13/12/2021, Poder Executivo, seção II, pág.20; CONSIDERANDO o resultado do creden- ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TRANSITO LIVRE LTDA, nome fantasia, TRANSITO LIVRE, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015783/2021-69 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TRANSITO LIVRE LTDA, nome fantasia, TRANSITO LIVRE, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presiden- te do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEI- RA DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74502#6#76105/> Protocolo 74502 <#E.G.B#74503#6#76106> RESENHA DA PORTARIA Nº 084/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Credenciamento nº 757/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 13/12/2021, Poder Executivo, seção II, págs.19/20; CONSIDERANDO o resultado do creden- ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLINICA MEDICA E PISICOLOGIA CLINIMAX LTDA, nome fantasia, CLINIMAX, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra- ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015585/2021-03 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLINICA MEDICA E PISICOLOGIA CLINIMAX LTDA, nome fantasia, CLINIMAX, pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74503#6#76106/> Protocolo 74503 <#E.G.B#74505#6#76108> RESENHA DA PORTARIA Nº 085/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden- ciamento nº 758/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 13/12/2021, Poder Executivo, seção II, pág.20; CONSIDERANDO o resultado do creden- ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLINICA DE TRANSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA AREA DE SAUDE LTDA, nome fantasia, CLITRAN, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015351/2021-58 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLINICA DE TRANSITO ATIVIDADES PROFISSIO- NAIS NA AREA DE SAUDE LTDA, nome fantasia, CLITRAN, pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74505#6#76108/> Protocolo 74505 <#E.G.B#74527#6#76130> RESENHA DA PORTARIA Nº 88/2022-DETRAN/AM/AJUR O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB;CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CONTRAN;CONSIDERANDO o Parecer nº 1902/2021-COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM;CONSIDERAN- DO o processo administrativo nº 01.03.022201.00009927.2020 (SPROWE- B);RESOLVE:I - CREDENCIAR a empresa AUTO ESCOLA HABILITE-SE LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.685.716/0001-5, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) repre- sentante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos admi- nistrativos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar