DOEAM 14/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
6
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Cre-
denciamento nº 759/2021, publicada no DOE, no dia 13/12/2021, Poder 
Executivo, seção II, pág.20; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa 
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TRANSITO LIVRE LTDA, 
nome fantasia, TRANSITO LIVRE, por haver cumprido as exigências do 
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria 
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015783/2021-69 - DETRAN/AM; 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE 
FORMACAO DE CONDUTORES TRANSITO LIVRE LTDA, nome fantasia, 
TRANSITO LIVRE, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta 
e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 
(quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presiden-
te do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEI-
RA DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74502#6#76105/>
Protocolo 74502
<#E.G.B#74503#6#76106>
RESENHA DA PORTARIA Nº 084/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado 
é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Credenciamento 
nº 757/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 13/12/2021, Poder 
Executivo, seção II, págs.19/20; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa 
CLINICA MEDICA E PISICOLOGIA CLINIMAX LTDA, nome fantasia, 
CLINIMAX, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento 
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados 
em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que 
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de 
competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED 
nº 01.03.022201.015585/2021-03 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços 
à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação 
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. 
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLINICA 
MEDICA E PISICOLOGIA CLINIMAX LTDA, nome fantasia, CLINIMAX, 
pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no 
valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta 
e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74503#6#76106/>
Protocolo 74503
<#E.G.B#74505#6#76108>
RESENHA DA PORTARIA Nº 085/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 758/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 13/12/2021, 
Poder Executivo, seção II, pág.20; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa 
CLINICA DE TRANSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA AREA DE 
SAUDE LTDA, nome fantasia, CLITRAN, por haver cumprido as exigências 
do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da 
Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015351/2021-58 - DETRAN/AM; 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores 
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade 
em favor da empresa CLINICA DE TRANSITO ATIVIDADES PROFISSIO-
NAIS NA AREA DE SAUDE LTDA, nome fantasia, CLITRAN, pelo valor 
mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor 
global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e 
dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74505#6#76108/>
Protocolo 74505
<#E.G.B#74527#6#76130>
RESENHA DA PORTARIA Nº 88/2022-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do 
CTB;CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho 
de 2020-CONTRAN;CONSIDERANDO o Parecer nº 1902/2021-COMISSÃO 
DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM;CONSIDERAN-
DO o processo administrativo nº 01.03.022201.00009927.2020 (SPROWE-
B);RESOLVE:I - CREDENCIAR a empresa AUTO ESCOLA HABILITE-SE 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.685.716/0001-5, ao exercício da atividade 
de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos 
Automotores, classificação “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento 
que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados 
por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - 
ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas 
estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) repre-
sentante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas 
normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos admi-
nistrativos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o registro para 
o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar