DOEAM 14/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 7
sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcionamen-
to, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/
AM;V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas 
constantes na presente Portaria;VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 14 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74527#7#76130/>
Protocolo 74527
<#E.G.B#74533#7#76136>
RESENHA DA PORTARIA Nº 089/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado 
é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Credenciamento 
nº 724/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 03/12/2021, Poder 
Executivo, seção II, pág.78; CONSIDERANDO o resultado do credenciamen-
to publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa LARYSSA 
DANTAS PINTO ME, nome fantasia, CEPSITRAN, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015696/2021-01 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para 
pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor 
da empresa LARYSSA DANTAS PINTO ME, nome fantasia, CEPSITRAN, 
pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no 
valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta 
e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 14 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74533#7#76136/>
Protocolo 74533
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#74526#7#76129>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 003/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Christina Fischer - Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 26 
à 27/11/2021, Realizar fiscalização e vistoria em diversos empreendimentos; 
Manaus, 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#74526#7#76129/>
Protocolo 74526
<#E.G.B#74528#7#76131>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 006//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a MARIANA GONÇALVES DA MATA, 
inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 024.143.321-58, para tomar ciência do 
AUTO DE INFRAÇÃO N° 607/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 520/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com 
multa simples no valor de R$ 54.590,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal 
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O 
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa 
contra o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia 
útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, 
da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da 
Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#74528#7#76131/>
Protocolo 74528
<#E.G.B#74529#7#76132>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 019//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o PROJETTI CONSTRUÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 00.719.987/0001-07, 
para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 359/2021 - GEFA, por meio 
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 15.000,00, por 
incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do 
Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para 
oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil 
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da 
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei 
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#74529#7#76132/>
Protocolo 74529
<#E.G.B#74530#7#76133>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 020//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o PROJETTI CONSTRUÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 00.719.987/0001-07, 
para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 360/2021 - GEFA, por meio 
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 20.000,00, por 
incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do 
Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para 
oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil 
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da 
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei 
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#74530#7#76133/>
Protocolo 74530
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#74521#7#76124>
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 
017/2021 PROCESSO Nº 01.06.011209.000005/2022-76: DAS PARTES: 
ARSEPAM e a G.B. VIANA LTDA: DO OBJETO: RESCISÃO do Termo de 
Contrato nº 017/2021 de Prestação de Serviços de Manutenção Predial, a 
contar de 14 de janeiro de 2022. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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