DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 7 sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcionamen- to, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/ AM;V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria;VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 14 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74527#7#76130/> Protocolo 74527 <#E.G.B#74533#7#76136> RESENHA DA PORTARIA Nº 089/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Credenciamento nº 724/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 03/12/2021, Poder Executivo, seção II, pág.78; CONSIDERANDO o resultado do credenciamen- to publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa LARYSSA DANTAS PINTO ME, nome fantasia, CEPSITRAN, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015696/2021-01 - DETRAN/ AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa LARYSSA DANTAS PINTO ME, nome fantasia, CEPSITRAN, pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de janeiro de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74533#7#76136/> Protocolo 74533 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#74526#7#76129> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 003/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Christina Fischer - Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 26 à 27/11/2021, Realizar fiscalização e vistoria em diversos empreendimentos; Manaus, 14 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74526#7#76129/> Protocolo 74526 <#E.G.B#74528#7#76131> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 006//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a MARIANA GONÇALVES DA MATA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 024.143.321-58, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 607/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO N° 520/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 54.590,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 14 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74528#7#76131/> Protocolo 74528 <#E.G.B#74529#7#76132> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 019//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o PROJETTI CONSTRUÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 00.719.987/0001-07, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 359/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 15.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 14 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74529#7#76132/> Protocolo 74529 <#E.G.B#74530#7#76133> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 020//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o PROJETTI CONSTRUÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 00.719.987/0001-07, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 360/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 20.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 14 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74530#7#76133/> Protocolo 74530 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#74521#7#76124> EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 017/2021 PROCESSO Nº 01.06.011209.000005/2022-76: DAS PARTES: ARSEPAM e a G.B. VIANA LTDA: DO OBJETO: RESCISÃO do Termo de Contrato nº 017/2021 de Prestação de Serviços de Manutenção Predial, a contar de 14 de janeiro de 2022. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar