DOEAM 19/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
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A
Lei nº 5.770, que reajusta as datas-bases
de servidores de 11 órgãos estaduais,
foi sancionada pelo Governo do Ama-
zonas. O ato foi publicado no Diário Oficial do
Estado (DOE), do dia 10 de janeiro de 2022. Os
aumentos variam de 7,34% a 31,63%, a contar
de 1º de janeiro deste ano.
A medida garante direitos do funcionalismo
público, abrangendo servidores da educação e
de órgãos do setor primário, entre outros.
Na Secretaria de Estado de Educação e Des-
porto houve reajuste de 9,19% referente às da-
tas-bases de 2020 e 2021. Servidores do Centro
de Educação Tecnológica do Amazonas (Ce-
tam) tiveram reajuste de 31,63%, referente às
datas-bases de 2015 a 2020.
As melhorias salariais incluem profissionais
da Fundação de Rádio e Televisão Encontro das
Águas (Funtea), com o ajuste de 31,63%, refe-
rente às datas-bases de 2015 a 2020.
Profissionais do Instituto de Pesos e Medidas
(Ipem) também tiveram reajuste de 31,63%, re-
ferente às datas-bases de 2015 a 2020. O mes-
mo percentual foi concedido aos servidores
da Superintendência Estadual de Navegação,
Portos e Hidrovias (SNPH), tendo como datas-
-bases os anos de 2015 a 2020.
Agentes públicos da Secretaria de Produção
Rural (Sepror), Agência
de Defesa Agropecuária
e Florestal (Adaf) e Insti-
tuto de Desenvolvimen-
to Agropecuário (Idam)
contarão com reajuste de
7,34%.
O percentual de 7,34%
também
foi
concedi-
do aos profissionais da
Procuradoria Geral do
Estado (PGE) e da Polícia
Civil do Amazonas, tendo
como referência as da-
tas-bases de 2019 e 2020.
Os servidores da Ama-
zonprev tiveram reajuste
de 8,05%, referente às datas-bases de 2019 e
2020.
Despesas
As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão à conta da dotação orçamentária
específica, consignada no orçamento do Poder
Executivo, para os órgãos e entidades abrangi-
dos no documento.
Lei que reajusta salários de servidores
de 11 órgãos estaduais é sancionada
Cleudilon Passarinho/Cetam
Divulgação/Idam
Profissionais do Cetam e do Idam
estão entre servidores beneficiados
pela medida que garante direitos do
funcionalismo público
Medida assegura direitos de
diversas categorias e percentuais
variam de 7,34% a 31,63%, a
contar de 1º de janeiro de 2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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