DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 9 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75201#9#76818/> Protocolo 75201 <#E.G.B#75203#9#76820> DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 02/2011 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0748370-80.2020.8.04.0001, que confirmou a medida liminar e concedeu a segurança, a fim de determinar a remarcação de nova data para a realização do teste psicológico, garantindo o direito da Impetrante, LINDALVA FERREIRA APARÍCIO, de realizar as fases seguintes do concurso da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a Impetrante foi considerada apta na Avaliação Psicológica e na entrega do Exame Toxicológico, conforme Portaria n.º 21/ AJAI-PMAM/2021 e Portaria n.º 26/AJAI-PMAM/2021, publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edições dos dias 19 de abril de 2021 e 05 de maio de 2021, respectivamente; CONSIDERANDO a Portaria n.º 28/AJAI-PMAM/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 26 de maio de 2021, que considerou a Impetrante apta na entrega de documentos, convocando-a para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldados; CONSIDERANDO que a Impetrante foi incluída no Serviço Ativo da PMAM através do Decreto de 08 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01725/2021-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de que a candidata permaneça no certame na condição de sub judice; CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo em seu artigo 2.º, IV, “a”, que os Alunos Soldados são Militares Estaduais do nível médio em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que possam ser matriculados no Curso de Formação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 1.º, “a”, IV, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências”; CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto na legislação em vigor; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007543/2021-21, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 08 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que incluiu a candidata LINDALVA FEREEIRA APARÍCIO, no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na situação regular, a contar de 21/05/2021; II - INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluna Soldado, nos termos do artigo 2.º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, a candidata abaixo especificada: FEMININO Ord. Nome Situação A contar de 1. LINDALVA FERREIRA APARÍCIO sub judice 21/05/2021 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75203#9#76820/> Protocolo 75203 <#E.G.B#75206#9#76823> DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado Administração e Gestão, exarado às fls. 64 dos autos, e o que mais consta no processo n.º 01.01.017101.004649/2021-50, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 22 de março de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor, FABRÍCIO DOS SANTOS DINIZ, Matrícula nº 241.548-8A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#75206#9#76823/> Protocolo 75206 <#E.G.B#75210#9#76827> DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1852/2021-GS/ SEAG/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000225/2022-10, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de abril de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora FRANCINEIA DE SOUZA PAZ, Matrícula n.º 219.927-0A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#75210#9#76827/> Protocolo 75210 <#E.G.B#75213#9#76830> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar