DOEAM 19/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 9
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75201#9#76818/>
Protocolo 75201
<#E.G.B#75203#9#76820>
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 02/2011 - PMAM - Curso de Formação de Soldados 
PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 
2011;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 0748370-80.2020.8.04.0001, que confirmou a 
medida liminar e concedeu a segurança, a fim de determinar a remarcação 
de nova data para a realização do teste psicológico, garantindo o direito 
da Impetrante, LINDALVA FERREIRA APARÍCIO, de realizar as fases 
seguintes do concurso da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a Impetrante foi considerada apta na Avaliação 
Psicológica e na entrega do Exame Toxicológico, conforme Portaria n.º 21/
AJAI-PMAM/2021 e Portaria n.º 26/AJAI-PMAM/2021, publicadas no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, edições dos dias 19 de abril de 2021 e 05 
de maio de 2021, respectivamente;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 28/AJAI-PMAM/2021, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 26 de maio de 2021, 
que considerou a Impetrante apta na entrega de documentos, convocando-a 
para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldados;
CONSIDERANDO que a Impetrante foi incluída no Serviço Ativo da 
PMAM através do Decreto de 08 de setembro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01725/2021-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar, 
no sentido de que a candidata permaneça no certame na condição de sub 
judice;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, em 
especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização 
Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo em seu artigo 2.º, IV, “a”, 
que os Alunos Soldados são Militares Estaduais do nível médio em formação, 
sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que possam ser 
matriculados no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 1.º, “a”, IV, da Lei n.º 1.154, 
de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de órgãos de 
formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do 
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei 
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula 
ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto 
na legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007543/2021-21, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 08 de setembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que incluiu 
a candidata LINDALVA FEREEIRA APARÍCIO, no Serviço Ativo da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, na situação regular, a contar de 21/05/2021;
II - INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluna Soldado, nos termos 
do artigo 2.º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, 
a candidata abaixo especificada:
FEMININO
Ord. Nome
Situação
A contar de
1.
LINDALVA FERREIRA APARÍCIO
sub judice
21/05/2021
 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75203#9#76820/>
Protocolo 75203
<#E.G.B#75206#9#76823>
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado Administração 
e Gestão, exarado às fls. 64 dos autos, e o que mais consta no processo n.º 
01.01.017101.004649/2021-50, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 22 de março de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor, 
FABRÍCIO DOS SANTOS DINIZ, Matrícula nº 241.548-8A, do cargo de 
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#75206#9#76823/>
Protocolo 75206
<#E.G.B#75210#9#76827>
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1852/2021-GS/
SEAG/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000225/2022-10, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de abril de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
FRANCINEIA DE SOUZA PAZ, Matrícula n.º 219.927-0A, do cargo de 
Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#75210#9#76827/>
Protocolo 75210
<#E.G.B#75213#9#76830>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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