DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 13 DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 062/2020, constante do Processo n.º 2021.M.21202EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000928/2021-72), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 20 de agosto de 2020, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM EVANDRO ABESS FARAH NETO, Matrícula n.º 218.160-6A, com direito a percepção de 08/30 (oito, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$1.067,33 (um mil, sessenta e sete reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido da seguinte parcela: R$595,09 (quinhentos e noventa e cinco reais e nove centavos), proporcionalizada à base de 08/30 (oito, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$1.662,42 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75227#13#76844/> Protocolo 75227 <#E.G.B#75229#13#76846> DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00850EXE-AMA- ZONPREV (01.02.013301.001117.2021-99), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM CARLOS RENÊ FARIAS FERNANDES, Matrícula n.° 133.293-7A, com direito a percepção do soldo correspondente a graduação de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$51,37 (cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019 e pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, totalizando seus proventos em R$24.455,28 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75229#13#76846/> Protocolo 75229 <#E.G.B#75230#13#76847> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento do Titular de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo: 1. Nome e cargo: OSWALDO JODAS LOPES FILHO, Diretor-Presi- dente. Órgão de origem: Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas. Destino, período e objetivo: - (Manaus/Rio Branco/Porto Velho/ Manaus/AM - dias, 04 a 08 de janeiro de 2022) - Acompanhar a construção de abrigos técnicos dos retransmissores de sinal da TV Encontro das Águas. Referência Processo n.º 01.01.028301.000137/2021-84-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considera autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo: 2. Nome e cargo: EMÍLIA FERRAZ DE CARVALHO, Delegada-Geral. Órgão de origem: Polícia Civil do Estado do Amazonas. Destino, períodos e objetivos: (Manaus/Rio de Janeiro/RJ/Vitoria/ES/ Manaus/AM - dias, 13 a 18 de janeiro de 2022) - Tratar de assuntos de interesse do Governo do Estado do Amazonas, nas referidas capitais. Referência Processos n.º 01.01.022102.000627/2022-21 SIGED. 3. Nome e cargo: ADRIANO MENDONÇA PONTE, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Relações Federativas e In- ternacionais. Destinos, períodos e objetivos: (Brasília/Manaus/AM/Brasília/DF - dias, 16 a 20 de março de 2022)- Participar do Evento da Força-Tarefa Mundial de Governadores para Climas e Florestas (GCF task Force). Referência processo n.º 01.01.040101.000006/2022-30 SIGED. 4. Nome e cargo: RODRIGO DE SÁ BARBOSA, Diretor-Presidente. Órgão de origem: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. Destino, período e objetivo: (Manaus/Brasília/Manaus/AM - dias, 19 a 21 de Janeiro de 2022) - Participar do evento nacional da 10ª Reunião Ordinária do Fórum Permanente dos DETRAN. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar