DOEAM 19/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 3
<#E.G.B#74792#3#76400>
<#E.G.B#74792#3#76400/><#E.G.B#74793#3#76401>
PORTARIA Nº 039/2022-GSPGE
CONCEDE licença especial à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 12 dias de
licença especial à Procuradora do Estado PATRÍCIA PETRUCCELLI
MARINHO, matrícula nº 169.351-4 C, sendo: 8 dias do quinquênio de
2011/2016 e 4 dias do qüinqüênio de 2016/2021 , a contar de 10/01/2022
até 21/01/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,
12 de janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74793#3#76401/>
Protocolo 74793
<#E.G.B#74794#3#76402>
PORTARIA Nº 040/2022-GSPGE
CONCEDE licença especial ao Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 30 dias de
licença especial ao Procurador do Estado MICAEL PINHEIRO NEVES
SILVA, matrícula nº 190.382-9 B, referente ao quinquênio de 2015/2020, a
contar de 10/01/2022 até 08/02/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,
12 de janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74794#3#76402/>
Protocolo 74794
<#E.G.B#74795#3#76403>
PORTARIA Nº 041/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 30 dias de férias à servidora DARCI MACEDO FERREIRA,
matrícula nº 136.278-0 D, referente ao exercício de 2021, a contar de
10/01/2022 a 08/02/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de
janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74795#3#76403/>
Protocolo 74795
Protocolo 74792
DEVEDOR
CNPJ/
CPF
CDA
PRINCIPAL
PROC
BRIGIDO AUGUSTO
DOS SANTOS FILHO
238.319.0
12-87
070305/21
R$172,22
014101.0546
00/2019-35
ALLEN GEORGE
RODRIGUES CHAVES
989.528.6
22-8
070317/21
R$3.541,04
.011103.0042
11/2021-75
DAVIS QUEIROZ
MARQUES
026.453.9
42-72
070306/21 R$10.424,02
011103.0043
98/2021-07
ANA KELLY DE
OLIVEIRA GOMES
024.331.8
72-30
070310/21
R$1.573,14
014101.0853
08/2021-89
LENOYH MENDES
SALVADOR
848.799.4
72-53
070313/21
R$1.163,72
014101.0902
09/2021-19
Lídia Andrade do
Nascimento
016.461.8
82-17
070326/21
R$1.056,87
011103.0006
15/2021-90
DIVICOM
ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS LTDA
04.617.01
7/0001-43
070327/21
R$1.701,39
011103.0006
10/2021-67
PAULO ROBERTO
VALÉRIO ARCANJO
874.114.8
22-34
070325/21
R$343,56
014101.0805
57/2020-05
DINIELE CAVALCANTE
BRANDÃO
924.208.5
02-20
070328/21
R$1.480,32
011103.0008
34/2021-79
MADEIREIRA
ARARAQUARA LTDA
08.925.78
9/0001-01
070322/21
R$113.428,72 014101.0166
25/2017-79
SALVARE SERVICOS
MEDICOS LTDA
11.268.56
5/0001-70
070323/21 R$20.450,80
011103.0023
70/2021-35
INSTITUTO NOVOS
CAMINHOS
04.179.66
4/0001-10
070319/21 R$10.291,15
014101.0805
10/2020-33
SEBASTIAO DA COSTA
MARIANO
034.186.5
62-18
070320/21
R$473,52
018202.0008
69/2021-39
LUIS FAUSTINO DA
COSTA NETO
464.457.2
22-53
070314/21
R$2.717,56
011103.0047
44/2021-57
CSS EDITORA
GRAFICA EIRELI - ME
19.751.27
3/0001-04
070316/21
R$498,18
011103.0007
45/2021-22
RICARDO SANTOS
FONSECA
000.205.3
32-25
070312/21 R$17.021,89
014101.0707
72/2019-56
TOTAL SAUDE
SERVICOS MEDICOS E
ENFERMAGEM LTDA
09.060.34
9/0001-93
070311/21
R$9.245,14
011103.0042
90/2021-14
BRUNO DE SOUZA
CAVALCANTE
444.476.9
82-34
070324/21
R$2.986,38
014101.0067
00/2021-70
NILDO JOSE MIGUEL
FONTES
607.581.9
82-72
070307/21
R$1.057,78
014101.0805
62/2020-00
CONCRETERRA -
CONSTRUCAO E
TERRAPLENAGEM TDA
03.203.17
9/0001-72
070354/21
R$2.981.578,
32
011103.0001
34/2021-84
JOSE IVANDERNE DE
HOLANDA
31.555.25
7/0001-33
070353/21
R$6.096,48
011103.0001
97/2021-30
SABRINA REGO
MARTINS MENDES
885.376.7
62-68
070352/21
R$5.571,53
014101.0024
87/2020-46
CONCRETERRA -
CONSTRUCAO E
TERRAPLENAGEM LTDA
03.203.17
9/0001-72
070356/21
R$19.778.248
,48
011103.0001
32/2021-95
CONCRETERRA -
CONSTRUCAO E
TERRAPLENAGEM LTDA
03.203.17
9/0001-72
070358/21
R$1.413.427,
60
011103.0001
33/2021-30
NILOMAR LIMA DA
COSTA
637.023.7
12-49
070335/21
R$124,96
014101.0902
95/1952-87
ONCOEXPRESS
COMERCIO DE
PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
22.227.97
3/0001-09
070357/21
R$665,72
014101.2232
43/2021-86
UNIPUBLICIDADE
ORGANIZACAO DE
EVENTOS LTDA - ME
03.051.18
9/0001-30
070359/21
R$6.147,39
014101.0452
27/2019-21
#E.G.B#74796#3#76404>
PORTARIA Nº 042/2022-GSPGE
CONCEDE férias ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 15 dias de férias ao servidor JOSÉ MEDEIROS FILHO
matrícula nº 051.267-2 C, sendo: 10 dias do exercício de 2016 e 5 dias do
exercício de 2021, a contar de 10/01/2022 a 24/01/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de
janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74796#3#76404/>
Protocolo 74796
<#E.G.B#74797#3#76405>
PORTARIA Nº 043/2022-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000006/2022-22;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto
nº 16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 183.150-0 C, no valor de R$
4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim de
suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94,
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta)
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 13
de janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74797#3#76405/>
Protocolo 74797
<#E.G.B#74800#3#76408>
PORTARIA Nº 044/2022-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000007/2022-77;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto nº
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 183.150-0 C, no valor de R$
4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94,
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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