DOEAM 19/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 3
<#E.G.B#74792#3#76400>
<#E.G.B#74792#3#76400/><#E.G.B#74793#3#76401>
PORTARIA Nº 039/2022-GSPGE
CONCEDE licença especial à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 12 dias de 
licença especial à Procuradora do Estado PATRÍCIA PETRUCCELLI 
MARINHO, matrícula nº 169.351-4 C, sendo: 8 dias do quinquênio de 
2011/2016 e 4 dias do qüinqüênio de 2016/2021 , a contar de 10/01/2022 
até 21/01/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
12 de janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74793#3#76401/>
Protocolo 74793
<#E.G.B#74794#3#76402>
PORTARIA Nº 040/2022-GSPGE
CONCEDE licença especial ao Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 30 dias de 
licença especial ao Procurador do Estado MICAEL PINHEIRO NEVES 
SILVA, matrícula nº 190.382-9 B, referente ao quinquênio de 2015/2020, a 
contar de 10/01/2022 até 08/02/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
12 de janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74794#3#76402/>
Protocolo 74794
<#E.G.B#74795#3#76403>
PORTARIA Nº 041/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 30 dias de férias à servidora DARCI MACEDO FERREIRA, 
matrícula nº 136.278-0 D, referente ao exercício de 2021, a contar de 
10/01/2022 a 08/02/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de 
janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74795#3#76403/>
Protocolo 74795
Protocolo 74792
DEVEDOR 
 
CNPJ/ 
CPF 
CDA 
PRINCIPAL 
PROC 
BRIGIDO AUGUSTO 
DOS SANTOS FILHO 
238.319.0
12-87 
070305/21 
R$172,22 
014101.0546
00/2019-35 
ALLEN GEORGE 
RODRIGUES CHAVES 
989.528.6
22-8 
070317/21 
R$3.541,04 
.011103.0042
11/2021-75 
DAVIS QUEIROZ 
MARQUES 
026.453.9
42-72 
070306/21 R$10.424,02 
011103.0043
98/2021-07 
ANA KELLY DE 
OLIVEIRA GOMES 
024.331.8
72-30 
070310/21 
R$1.573,14 
014101.0853
08/2021-89 
LENOYH MENDES 
SALVADOR 
848.799.4
72-53 
070313/21 
R$1.163,72 
014101.0902
09/2021-19 
Lídia Andrade do 
Nascimento 
016.461.8
82-17 
070326/21 
R$1.056,87 
011103.0006
15/2021-90 
DIVICOM 
ADMINISTRADORA DE 
BENEFICIOS LTDA 
04.617.01
7/0001-43 
070327/21 
R$1.701,39 
011103.0006
10/2021-67 
PAULO ROBERTO 
VALÉRIO ARCANJO 
874.114.8
22-34 
070325/21 
R$343,56 
014101.0805
57/2020-05 
DINIELE CAVALCANTE 
BRANDÃO 
924.208.5
02-20 
070328/21 
R$1.480,32 
011103.0008
34/2021-79 
MADEIREIRA 
ARARAQUARA LTDA 
08.925.78
9/0001-01 
070322/21 
R$113.428,72 014101.0166
25/2017-79 
SALVARE SERVICOS 
MEDICOS LTDA 
11.268.56
5/0001-70 
070323/21 R$20.450,80 
011103.0023
70/2021-35 
INSTITUTO NOVOS 
CAMINHOS 
04.179.66
4/0001-10 
070319/21 R$10.291,15 
014101.0805
10/2020-33 
SEBASTIAO DA COSTA 
MARIANO 
034.186.5
62-18 
070320/21 
R$473,52 
018202.0008
69/2021-39 
LUIS FAUSTINO DA 
COSTA NETO 
464.457.2
22-53 
070314/21 
R$2.717,56 
011103.0047
44/2021-57 
CSS EDITORA 
GRAFICA EIRELI - ME 
19.751.27
3/0001-04 
070316/21 
R$498,18 
011103.0007
45/2021-22 
RICARDO SANTOS 
FONSECA 
000.205.3
32-25 
070312/21 R$17.021,89 
014101.0707
72/2019-56 
TOTAL SAUDE 
SERVICOS MEDICOS E 
ENFERMAGEM LTDA 
09.060.34
9/0001-93 
070311/21 
R$9.245,14 
011103.0042
90/2021-14 
BRUNO DE SOUZA 
CAVALCANTE 
444.476.9
82-34 
070324/21 
R$2.986,38 
 
014101.0067
00/2021-70 
NILDO JOSE MIGUEL 
FONTES 
607.581.9
82-72 
070307/21 
R$1.057,78 
014101.0805
62/2020-00 
CONCRETERRA - 
CONSTRUCAO E 
TERRAPLENAGEM TDA 
03.203.17
9/0001-72 
070354/21 
R$2.981.578,
32 
011103.0001
34/2021-84 
JOSE IVANDERNE DE 
HOLANDA  
31.555.25
7/0001-33 
070353/21 
R$6.096,48 
011103.0001
97/2021-30 
SABRINA REGO 
MARTINS MENDES 
885.376.7
62-68 
070352/21 
R$5.571,53 
014101.0024
87/2020-46 
CONCRETERRA - 
CONSTRUCAO E 
TERRAPLENAGEM LTDA 
03.203.17
9/0001-72 
070356/21 
R$19.778.248
,48 
011103.0001
32/2021-95 
CONCRETERRA - 
CONSTRUCAO E 
TERRAPLENAGEM LTDA 
03.203.17
9/0001-72 
070358/21 
R$1.413.427,
60 
011103.0001
33/2021-30 
NILOMAR LIMA DA 
COSTA 
637.023.7
12-49 
070335/21 
R$124,96 
014101.0902
95/1952-87 
ONCOEXPRESS 
COMERCIO DE 
PRODUTOS 
FARMACEUTICOS LTDA 
22.227.97
3/0001-09 
070357/21 
R$665,72 
014101.2232
43/2021-86 
UNIPUBLICIDADE 
ORGANIZACAO DE 
EVENTOS LTDA - ME 
03.051.18
9/0001-30 
070359/21 
R$6.147,39 
014101.0452
27/2019-21 
#E.G.B#74796#3#76404>
PORTARIA Nº 042/2022-GSPGE
CONCEDE férias ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 15 dias de férias ao servidor JOSÉ MEDEIROS FILHO 
matrícula nº 051.267-2 C, sendo: 10 dias do exercício de 2016 e 5 dias do 
exercício de 2021, a contar de 10/01/2022 a 24/01/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de 
janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74796#3#76404/>
Protocolo 74796
<#E.G.B#74797#3#76405>
PORTARIA Nº 043/2022-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000006/2022-22;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto 
nº 16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO 
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 183.150-0 C, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim de 
suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 
de janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74797#3#76405/>
Protocolo 74797
<#E.G.B#74800#3#76408>
PORTARIA Nº 044/2022-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000007/2022-77;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto nº 
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO 
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 183.150-0 C, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto 
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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