DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 3 <#E.G.B#74792#3#76400> <#E.G.B#74792#3#76400/><#E.G.B#74793#3#76401> PORTARIA Nº 039/2022-GSPGE CONCEDE licença especial à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 12 dias de licença especial à Procuradora do Estado PATRÍCIA PETRUCCELLI MARINHO, matrícula nº 169.351-4 C, sendo: 8 dias do quinquênio de 2011/2016 e 4 dias do qüinqüênio de 2016/2021 , a contar de 10/01/2022 até 21/01/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 12 de janeiro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#74793#3#76401/> Protocolo 74793 <#E.G.B#74794#3#76402> PORTARIA Nº 040/2022-GSPGE CONCEDE licença especial ao Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 30 dias de licença especial ao Procurador do Estado MICAEL PINHEIRO NEVES SILVA, matrícula nº 190.382-9 B, referente ao quinquênio de 2015/2020, a contar de 10/01/2022 até 08/02/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 12 de janeiro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#74794#3#76402/> Protocolo 74794 <#E.G.B#74795#3#76403> PORTARIA Nº 041/2022-GSPGE CONCEDE férias à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 30 dias de férias à servidora DARCI MACEDO FERREIRA, matrícula nº 136.278-0 D, referente ao exercício de 2021, a contar de 10/01/2022 a 08/02/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de janeiro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#74795#3#76403/> Protocolo 74795 Protocolo 74792 DEVEDOR CNPJ/ CPF CDA PRINCIPAL PROC BRIGIDO AUGUSTO DOS SANTOS FILHO 238.319.0 12-87 070305/21 R$172,22 014101.0546 00/2019-35 ALLEN GEORGE RODRIGUES CHAVES 989.528.6 22-8 070317/21 R$3.541,04 .011103.0042 11/2021-75 DAVIS QUEIROZ MARQUES 026.453.9 42-72 070306/21 R$10.424,02 011103.0043 98/2021-07 ANA KELLY DE OLIVEIRA GOMES 024.331.8 72-30 070310/21 R$1.573,14 014101.0853 08/2021-89 LENOYH MENDES SALVADOR 848.799.4 72-53 070313/21 R$1.163,72 014101.0902 09/2021-19 Lídia Andrade do Nascimento 016.461.8 82-17 070326/21 R$1.056,87 011103.0006 15/2021-90 DIVICOM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 04.617.01 7/0001-43 070327/21 R$1.701,39 011103.0006 10/2021-67 PAULO ROBERTO VALÉRIO ARCANJO 874.114.8 22-34 070325/21 R$343,56 014101.0805 57/2020-05 DINIELE CAVALCANTE BRANDÃO 924.208.5 02-20 070328/21 R$1.480,32 011103.0008 34/2021-79 MADEIREIRA ARARAQUARA LTDA 08.925.78 9/0001-01 070322/21 R$113.428,72 014101.0166 25/2017-79 SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA 11.268.56 5/0001-70 070323/21 R$20.450,80 011103.0023 70/2021-35 INSTITUTO NOVOS CAMINHOS 04.179.66 4/0001-10 070319/21 R$10.291,15 014101.0805 10/2020-33 SEBASTIAO DA COSTA MARIANO 034.186.5 62-18 070320/21 R$473,52 018202.0008 69/2021-39 LUIS FAUSTINO DA COSTA NETO 464.457.2 22-53 070314/21 R$2.717,56 011103.0047 44/2021-57 CSS EDITORA GRAFICA EIRELI - ME 19.751.27 3/0001-04 070316/21 R$498,18 011103.0007 45/2021-22 RICARDO SANTOS FONSECA 000.205.3 32-25 070312/21 R$17.021,89 014101.0707 72/2019-56 TOTAL SAUDE SERVICOS MEDICOS E ENFERMAGEM LTDA 09.060.34 9/0001-93 070311/21 R$9.245,14 011103.0042 90/2021-14 BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE 444.476.9 82-34 070324/21 R$2.986,38 014101.0067 00/2021-70 NILDO JOSE MIGUEL FONTES 607.581.9 82-72 070307/21 R$1.057,78 014101.0805 62/2020-00 CONCRETERRA - CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM TDA 03.203.17 9/0001-72 070354/21 R$2.981.578, 32 011103.0001 34/2021-84 JOSE IVANDERNE DE HOLANDA 31.555.25 7/0001-33 070353/21 R$6.096,48 011103.0001 97/2021-30 SABRINA REGO MARTINS MENDES 885.376.7 62-68 070352/21 R$5.571,53 014101.0024 87/2020-46 CONCRETERRA - CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA 03.203.17 9/0001-72 070356/21 R$19.778.248 ,48 011103.0001 32/2021-95 CONCRETERRA - CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA 03.203.17 9/0001-72 070358/21 R$1.413.427, 60 011103.0001 33/2021-30 NILOMAR LIMA DA COSTA 637.023.7 12-49 070335/21 R$124,96 014101.0902 95/1952-87 ONCOEXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 22.227.97 3/0001-09 070357/21 R$665,72 014101.2232 43/2021-86 UNIPUBLICIDADE ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - ME 03.051.18 9/0001-30 070359/21 R$6.147,39 014101.0452 27/2019-21 #E.G.B#74796#3#76404> PORTARIA Nº 042/2022-GSPGE CONCEDE férias ao servidor que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 15 dias de férias ao servidor JOSÉ MEDEIROS FILHO matrícula nº 051.267-2 C, sendo: 10 dias do exercício de 2016 e 5 dias do exercício de 2021, a contar de 10/01/2022 a 24/01/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de janeiro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#74796#3#76404/> Protocolo 74796 <#E.G.B#74797#3#76405> PORTARIA Nº 043/2022-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000006/2022-22; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto nº 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 183.150-0 C, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 de janeiro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#74797#3#76405/> Protocolo 74797 <#E.G.B#74800#3#76408> PORTARIA Nº 044/2022-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000007/2022-77; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto nº 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 183.150-0 C, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar