DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 5 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 003/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 06 de janeiro de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrati- vo Disciplinar nº 089/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.00007463.2020-SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor MÁRCIO AUGUSTO SILVA DE SOUZA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor MÁRCIO AUGUSTO SILVA DE SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 226.304-1B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor MÁRCIO AUGUSTO SILVA DE SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 226.304-1B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado com o consequente arquivamento do processo. III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de janeiro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#74867#5#76476/> Protocolo 74867 <#E.G.B#74870#5#76479> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 089/2021- CRDM-SEDUC / 01.01.028101.7463.2020 / SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 003/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor MÁRCIO AUGUSTO SILVA DE SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 226.304-1B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de janeiro de 2022 ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#74870#5#76479/> Protocolo 74870 <#E.G.B#74871#5#76480> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 075, de 12 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.7463.2020/SEDUC, CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor MÁRCIO AUGUSTO SILVA DE SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 226.304-1B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor e o consequente arquivamento do processo CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício. <#E.G.B#74871#5#76480/> Protocolo 74871 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#74812#5#7642 PORTARIA Nº 003/2022/SECEX/SEAP, de 19 de janeiro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 013/2021- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 033/2021-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 10 de agosto de 2021, em que figura como parte REVIVER ADMI- NISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 251/2021-AJURI/SEAP. RESOLVE: NÃO ACOLHER o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 033/2021-SECEX/SEAP, e o Parecer n.º 251/2021-AJURI/SEAP, que opinaram pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA e, consequentemente ARQUIVAR os presentes autos; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#74812#5#76420/> Protocolo 74812 <#E.G.B#74813#5#76421> PORTARIA Nº 002/2022/SECEX/SEAP, de 19 de janeiro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 021/2021- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 051/2021-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 05 de outubro de 2021, em que figura como parte REVIVER ADMI- NISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 269/2021-AJURI/SEAP. RESOLVE: 1. ACOLHER PARCIALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 051/2021-SECEX/ SEAP, e o Parecer n.º 269/2021-AJURI/SEAP, que opinaram pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA e MULTA; 2. APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA à REVIVER ADMINISTRA- ÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI, nos termos da cláusula 12ª do Contrato n.º 001/2021-SEAP, das Cláusulas 16.6 e 16.6.1, do Anexo I, do Edital e, da Cláusula 1.2, do Anexo VI, do Edital, uma vez que foram infringidas as cláusulas 5.15.4, do Anexo I, do Edital e Sistema n.º 4, Processo n.º 4.10, Sistema n.º 01, Processo n.º 1.3, item 2, alínea “i” do POP; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#74813#5#76421/> Protocolo 74813 <#E.G.B#74814#5#76422> PORTARIA Nº 001/2022-SECEX/SEAP, de 19 de janeiro de 2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Ofício n.º 581/2021 - 33º DIP referente a problemas no fornecimento de alimentação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar