PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 6 CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.003708/2021-57. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação das cláusulas 5ª e 13ª do Contrato n.º 005/2020/ SEAP e que a mesma cláusula estabelece penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento contratual. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação as cláusulas 5ª e 13ª, do Contrato n.º 005/2020/SEAP, tendo como contratada TRISEVEN SERV DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI, assegurando a todos os envolvidos o direito cons- titucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 022/2020-SECEX/ SEAP, publicada no DOE de 04 de junho de 2020. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus 19, de janeiro de 2022. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#74814#6#76422/> Protocolo 74814 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#74790#6#76398> PORTARIA N° 016/Janeiro/2022-GS/SEJUSC A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere, RESOLVE: CONCEDER a Licença Especial referente ao QUINQUÊNIO de 2014 à 2019 do Servidor Jose Benjamin de Oliveira Souza, matrícula 008.391-7A MOT-I, lotado nesta SEJUSC, pelo período de 30/12/2021 à 31/03/2022, da Servidora Miriam Lustosa Serrao, matrícula 004.705-8C, A.TEC-I, lotada nesta SEJUSC, referente ao QUINQUÊNIO de 2008 à 2013 pelo período de 18/11/2021 à 18/02/2022 e da servidora Maria de Nazare Socorro da Silva e Souza, matrícula 001.456-7D, A SOC-I, lotado nesta SEJUSC, referente ao QUINQUÊNIO de 2012 à 2017, pelo período de 03/01/2022 à 02/04/2022, conforme o Artigo 75 § 3° da lei n° 1.762 de 14 de Novembro de 1986. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#74790#6#76398/> Protocolo 74790 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#74818#6#76426> PORTARIA Nº 24/2022-GSEAS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de Diárias a seguir: Nome e Cargo: Kaliny de Souza Alves/ Gerente, Diego Assunção de Menezes/Motorista, Monik da Silva Araújo/ Supervisora; Destino e Período: Itacoatiara/AM - 13/01 a 14/01/20221; Objetivo: Apoiar tecnicamente o município de Itacoatiara quanto a implantação do restaurante popular dos municípios, visando garantir o direito humano à alimentação adequada e assegurando a gestão da segurança alimentar e nutricional. Fonte de recursos 160 - Seas. Manaus, 19 de Janeiro de 2022. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária Executiva de Assistência Social <#E.G.B#74818#6#76426/> Protocolo 74818 <#E.G.B#74841#6#76449> PORTARIA Nº 25/2022-GSEAS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de Diárias a seguir: Nome e Cargo: Laudenise Batista de Oliveira/Secretaria Executiva Adjunta, José Peres da Costa Júnior/ Colaborador, Carlos Antônio Barbosa Teixeira Filho/Colaborador, Priscila Saraiva da Costa/Colaboradora; Destino e Período: Itacoatiara/AM - 19/12/2021 a 21/12/2021; Objetivo: Realizar visita técnica, visando garantir apoio qualificado a gestão municipal de assistência social, monitoramento e avaliação das metas de pactuação nacional e de indicadores da gestão, bem como, o aprimoramento da gestão e a continuidade das ações dos programas, projetos e serviços socioassistenciais. Fonte de recursos 243 - IGDSUAS. Manaus, 19 de Janeiro de 2022. Secretária de Estado da Assistência Social KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária Executiva de Assistência Social <#E.G.B#74841#6#76449/> Protocolo 74841 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#74880#6#76489> DECISÃO DA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 28.05.2021, E ENCAMINHADO AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES: 01. Processo nº. 01.01.030201.000710.2019 Interessado: PETROBRÁS - PETROLEO BRASILEIRO S.A; Auto de Infração: nº 4333/12/GEPE. Assunto: Derramamento/vazamento de petróleo ou derivados do quantitativo volumétrico de 0,03m³, conforme art. 62, V. Valor da multa: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); Resultado: Manutenção da multa. DECISÃO DA SEPTUAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 18.06.2021, E ENCAMINHADO AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES: 02. Processo nº. 01.01.030201.000446.2019 Interessado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A; Auto de Infração: nº 7901/12/GEPE. Assunto: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em dados à saúde humana. Valor da multa: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais); Resultado: Manutenção da multa. DECISÃO DA QUINQUAGÉSIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 22.11.2019, E ENCAMINHADO AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES: 03. Processo nº. 1503.0000183.2017 Interessado: PAJÉ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA; Auto de Infração: nº 9402/GECF. Assunto: Por ter 113,6234 m³ de saldo no Sistema DOF sem possuir os produtos em pátio e ainda possuir 532,4882m³ de madeira em pátio sem ter os produtos no Sistema DOF, totalizando 646,1116m³ de madeira (em tora e serrada) em desacordo com o sistema DOF. Valor da multa: R$ R$ 193.833,48 (Cento e noventa e três mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos); Resultado: Manutenção da multa. 04. Processo nº. 01.01.030201.00004960.2018 Interessado: BOM JESUS FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA; Auto de Infração: nº 9710/GECF. Assunto: Por ter em pátio/depósito 143,6393 m³ de madeira em tora sem comprovação de origem. Valor da multa: R$ 43.091,79 (Quarenta e três mil, noventa e um reais e setenta e nove centavos); Resultado: Manutenção da multa. DECISÕES DA QUADRAGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 18.05.17, E ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA PROCE- DIMENTOS SUBSEQUENTES: 05. Processo nº. 1503.0002558.2017 Interessado: P. A. Irmãos Comercio de Madeiras de Construção Ltda.; Auto de Infração nº. 4093/12- GECF; Assunto: Por Apresentar informação falsa no sistema oficial de controle, ao receber da empresa R. Pereira Mello o DOF N° 01370694 preenchido com tipo de veículo incompatível, incapaz de suportar o transporte de 15m³ de madeira serrada; Resultado: Manutenção do auto em sua integralidade. DECISÕES DA QUINQUAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁ- RIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 03.04.2017, E ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES: 06. Processo nº. 1503.0002597.2017 Interessado: A. C. Coelho Madeiras; Auto de Infração nº. 2136/11; Assunto: Por apresentar informação falsa no sistema DOF, ao declarar o recebimento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar