PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 4 I - do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 1999; a) os §§ 17, 18 e 19 do artigo 110; b) o item 29 do Anexo II-A; c) as alíneas a e b dos incisos I e IV do § 4.º do artigo 102; II - o inciso III do artigo 90 do Regulamento do Processo Tributário-Ad- ministrativo, aprovado pelo Decreto n.º 4.564, de 1979; III - o artigo 1.º do Decreto n.º 40.628, de 02 de maio de 2019; IV - o Decreto n.º 37.788, de 11 de abril de 2017. Art. 7.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a editar normas complementares para execução do presente Decreto. Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos itens 8, 9 e 10 do Anexo II-A do RICMS, alterados pelo inciso III do artigo 1.º, que produzirão efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75031#4#76647/> Protocolo 75031 <#E.G.B#75032#4#76648> DECRETO N.° 45.112, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE sobre o retorno às aulas, na modalidade presencial, em todo território do Estado do Amazonas, no âmbito da rede pública estadual de ensino, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, de assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, D E C R E T A : Art. 1.º O retorno às aulas presenciais da rede pública estadual de ensino ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2022. Art. 2.º O disposto no artigo anterior aplica-se às unidades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, da Universidade do Estado do Amazonas e da Fundação Aberta da Terceira Idade. Art. 3.º Fica recomendado às instituições da rede privada de ensino, de qualquer natureza, que adotem a data estipulada no artigo 1.º deste Decreto. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#75032#4#76648/> Protocolo 75032 <#E.G.B#75034#4#76650> DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0616543-09.2021.8.04.0001, que antecipou os efeitos da tutela e julgou procedente o pedido para declarar o direito do Autor, GIDIONE LUIS DOS SANTOS, à nomeação no cargo de Fisioterapeuta, da Secretaria de Estado de Saúde, com lotação no Município de Manaus/AM, constante do Edital n.º 01/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01353/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.o 00005/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000074/2022-80, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Manaus/AM Cargo: FISIOTERAPEUTA 1. GIDIONE LUIS DOS SANTOS 316.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75034#4#76650/> Protocolo 75034 <#E.G.B#75036#4#76652> DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0646335-08.2021.8.04.0001, que antecipou os efeitos da tutela e julgou procedente o pedido para declarar o direito da Autora, ANTONIA LUCIANA ALVES DE SOUSA, à nomeação no cargo de Farmacêutico-Bioquímico, da Secretaria de Estado de Saúde, com lotação no Município de Manaus/AM, constante do Edital n.º 01/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.o 01669/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006403/2021-16, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO 1. ANTONIA LUCIANA ALVES DE SOUSA 115.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar