PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 12 da Função Gratificada, simbologia FG-3, Subgerente de Departamento, a contar de 28.12.2021. Manaus, 13.01.2022. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#74608#12#76213/> Protocolo 74608 <#E.G.B#74610#12#76215> RESENHA DA PORTARIA Nº 052/2022-GDG/PC. Proc. 01.01.022102.000169/2022-20. A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DESIGNAR BENEDITO LUCAS DE MOURA, EPC, Mat nº 210998-0 A, para o recebimento da Função Gratificada, simbologia FG-3, Chefe de Cartório, a contar de 01.01.2022. Manaus, 14.01.2022. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#74610#12#76215/> Protocolo 74610 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#74632#12#76237> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01/2021-PMAM, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas: 1 Passa a integrar o edital os subitens 3.3.1 e 3.3.2, nos seguintes termos: 3.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos municípios relacionados no subitem 3.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, inclusive em outro Estado, não assumindo, entretanto, qualquer res- ponsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 3.3.2 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela FGV, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e a adequação dos locais, não necessaria- mente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Poderá ocorrer, ainda, a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público. Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados. Manaus, 17 janeiro de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#74632#12#76237/> Protocolo 74632 <#E.G.B#74594#12#76199> ESPÉCIE: Portaria nº 71/2022/DPA-1, de 17JAN2022. O Comandante- -Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando o Decreto de 25Jan2019, publicado no D.O.E. nº 33.929, de mesma data, que incluiu no Quadro de Praças da Policia Militar do Amazonas, na condição de Sub Judice, as candidatas ALDENEIDE DE SOUZA ROCHA MACIEL e NILCE DANIELE ALFAIA CABRAL, referente ao certame regido pelo Edital nº 02/2011-PMAM - Curso de Formação de Soldados PM. Considerando a ação judicial nº 0601116-79.2015.8.04.0001, transitada em julgado, em favor das supramencionadas impetrantes. RESOLVE: 1. DECLARAR na condição de REGULAR a SD QPPM ALDENEIDE DE SOUZA ROCHA MACIEL (24295), Matrícula nº 247.796-3 A e SD QPPM NILCE DANIELE ALFAIA CABRAL (24312), Matrícula nº 247.791-2 A. Em consequência: Determino à Diretoria de Pessoal da Ativa (Pagadoria), que adote as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 17 de janeiro de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#74594#12#76199/> Protocolo 74594 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#74579#12#76183> RESENHA DA PORTARIA Nº 90/2022-DETRAN/AM/DP O Diretor Presidente, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, no uso de suas atribuições legais.CONSIDERANDO a conclusão dos autos da sindicância disciplinar nº 54.20.08.05.6231/20-CGSSP/AM, instaurado por força da Portaria nº 9136-2017/CATRAN/CORREGEDORIA GERAL GERAL/SSP/AM, motivado pelo ofício nº 076/2017-GAB/DP/DETRAN/AM, contra a servidora TEREZINHA DE JESUS COELHO XAVIER, técnica de nível médio, Matrícula nº 157.600-3, por violação ao Art. 10, §5º, inciso III, da Lei nº 3.278/2008, pelo fato de haver suposta fraude e adulteração de dados alusivos ao serviço de transferência de propriedade do veiculo de placa jxx-8626, oficiado em 2017;CONSIDERANDO a inexistência de provas colidas em sede de sindicância que possibilitasse ao colegiado a abertura de Processo Administrativo adequado à servidora pela pratica das infrações administra- tivas arroladas no indiciamento;CONSIDERANDO o que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN é dotado de personalida- de jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, nos termos do Art. 1º da Lei Delegada nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art. 11, inciso V do mesmo diploma legal.RESOLVE:I - Acolher por seus próprios fundamentos jurídicos o Despacho de fls. 181, fundamentado no Despacho nº 9795/202021-CATRAN/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, que sugere o ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 166.17.06.05.9136/2017-CGSSP/ AM, por não detectar envolvimento da servidora TEREZINHA DE JESUS COELHO XAVIER, técnica de nível médio, Matrícula nº 157.600-3 do DETRAN/AM.II - Ao Departamento Administrativo e ao servidor mencionado para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato. III - Após as providências cabíveis, encaminhem-se os autos a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para o devido arquivamento do feito.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74579#12#76183/> Protocolo 74579 <#E.G.B#74595#12#76200> RESENHA DA PORTARIA Nº 092/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 731/2021, publicada no DOE, no dia 03/12/2021, Poder Executivo, seção II, pág.79; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa MARIA OZALI DO NASCIMENTO ME, nome fantasia, AUTOESCOLA RENASCER, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/ DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015672/2021-52 - DETRAN/ AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa MARIA OZALI DO NASCIMENTO ME, nome fantasia, AUTOESCOLA RENASCER, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de janeiro de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar