DOEAM 17/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 13
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74595#13#76200/>
Protocolo 74595
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#74555#13#76158>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 007/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o IVANILDO BELAVITA DE SANTANA,
inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 006.746.672-98, para tomar ciência do AUTO
DE INFRAÇÃO N° 609/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 518/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 629.660,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74555#13#76158/>
Protocolo 74555
<#E.G.B#74556#13#76159>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 008/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o IVANILDO BELAVITA DE SANTANA,
inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 006.746.672-98, para tomar ciência do AUTO
DE INFRAÇÃO N° 198/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 559/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 269.445,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74556#13#76159/>
Protocolo 74556
<#E.G.B#74558#13#76161>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 009/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o TIAGO ALVES GONÇALVES, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 948.725.032-87, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 091/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 20.001,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n°
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74558#13#76161/>
Protocolo 74558
<#E.G.B#74559#13#76162>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 010/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o LEONARDO DA SILVA BELO, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 001.875.062-13, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 88/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 938.009,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08.
O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74559#13#76162/>
Protocolo 74559
<#E.G.B#74561#13#76164>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 011/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o LUCIVALDO FIRMINO DE SOUZA,
inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 047.620.802-50, para tomar ciência do AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 89/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com
multa simples no valor de R$ 72.678,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74561#13#76164/>
Protocolo 74561
<#E.G.B#74564#13#76167>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 012/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o ELSON DE SOUZA SILVA, inscrito no
CPF/CNPJ sob o n° 019.506.882-32, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 597/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 379.487,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08.
O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74564#13#76167/>
Protocolo 74564
<#E.G.B#74565#13#76169>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 013/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o GLAICOM LUIS CARLOT, inscrito no
CPF/CNPJ sob o n° 298.798.091-49, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 606/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 131.998,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar