PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022 6 § 2.º O relatório de Programação de Desembolso - PD em ordem cronológica, disponibilizado pelo sistema AFI, não exime a Unidade Gestora - UG, responsável pela execução orçamentário-financeira, do encargo de reexaminar e conferir a integridade das informações. § 3.º Toda informação inserida na Programação de Desembolso - PD é de exclusiva responsabilidade do Ordenador de Despesas da Unidade Gestora - UG. § 4.º Os atos de execução de despesas regidos por este Decreto serão produzidos e armazenados por tecnologia que garanta a integridade, auten- ticidade e a disponibilidade de informação. § 5.º Os dados e informações protegidas por sigilo terão, na forma da lei, restrição de acesso. Art. 19. A ordem cronológica dos Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado poderá obedecer aos mesmos critérios deste Decreto, mediante solicitação formal à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Art. 20. A lista de Programação de Desembolso - PD, em ordem cronológica será divulgada no Portal da Transparência do Estado do Amazonas, em tempo real, nos termos do Decreto n.º 31.095, de 24 de março de 2011. Art. 21. As transferências da repartição das receitas tributárias aos Municípios devem ser realizadas com os valores das retenções legais já deduzidos, por meio de ordens bancárias eletrônicas, e as informações sobre os valores transferidos disponibilizadas no Sistema de Repartição de Tributos - SRT, com consulta de acesso público no Portal da Transparência Fiscal do Estado, para a correta contabilização pelos entes recebedores. § 1.º A retenção do FUNDEB deve ser efetuada pelo Estado do Amazonas, considerado unidade transferidora, em consonância com o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020. § 2.º Os valores retidos do FUNDEB nos repasses tributários aos Municípios devem ser transferidos para a conta do Fundo em estabeleci- mento oficial de crédito por meio de ordens bancárias eletrônicas. Art. 22. Conforme previsão expressa no artigo 6.º da Lei Complementar Estadual n.º 175, de 28 de março de 2017, que institui o Regime de Conta Única do Tesouro Estadual, serão gradualmente incorporadas à conta única, arrecadações de recursos próprios efetuadas pelas unidades gestoras e dis- ponibilizada por meio do sistema AFI a utilização da sistemática do “LIMITE DE SAQUE” por fonte e unidade gestora. Art. 23. Demais procedimentos poderão ser regulamentados por meio de instruções normativas emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 24. Fica estabelecido o prazo de até 07 de novembro de 2022 para que sejam implementados os ajustes, correções e manutenções que se façam necessárias no sistema AFI para o cumprimento do estabelecido neste Decreto. Art. 25. Revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.º 40.350 de 28 de fevereiro de 2019, n.º 40.635, de 07 de maio de 2019, n.º 41.232, de 03 de setembro de 2019 e o n.º 41.674, de 17 de dezembro de 2019, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de janeiro de 2022. <#E.G.B#74036#6#75634/> Protocolo 74036 <#E.G.B#74040#6#75638> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 TALISSA VIEIRA DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DHALYMBERG MAIA MARTINS, para exercer, na Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74040#6#75638/> Protocolo 74040 <#E.G.B#74041#6#75639> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 30 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 ROGÉRIO ALEX SILVA E SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 03 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÔNICA CYBELLE FERREIRA DE FIGUEIREDO, para exercer, na Agência de Desenvolvi- mento Sustentável do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74041#6#75639/> Protocolo 74041 <#E.G.B#74042#6#75640> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 015/2022- GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.000119/2022- 90, resolve I - EXONERAR, a contar de 06 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCAS DA ROCHA MIRANDA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 06 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KAIZA SILVA DE ARAÚJO, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar