DOEAM 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022
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§ 2.º O relatório de Programação de Desembolso - PD em ordem 
cronológica, disponibilizado pelo sistema AFI, não exime a Unidade Gestora 
- UG, responsável pela execução orçamentário-financeira, do encargo de 
reexaminar e conferir a integridade das informações.
§ 3.º Toda informação inserida na Programação de Desembolso - PD 
é de exclusiva responsabilidade do Ordenador de Despesas da Unidade 
Gestora - UG.
§ 4.º Os atos de execução de despesas regidos por este Decreto serão 
produzidos e armazenados por tecnologia que garanta a integridade, auten-
ticidade e a disponibilidade de informação.
§ 5.º Os dados e informações protegidas por sigilo terão, na forma da lei, 
restrição de acesso.
Art. 19. A ordem cronológica dos Poderes Judiciário, Legislativo, 
Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado 
poderá obedecer aos mesmos critérios deste Decreto, mediante solicitação 
formal à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Art. 20. A lista de Programação de Desembolso - PD, em ordem 
cronológica será divulgada no Portal da Transparência do Estado do 
Amazonas, em tempo real, nos termos do Decreto n.º 31.095, de 24 de 
março de 2011.
Art. 21. As transferências da repartição das receitas tributárias aos 
Municípios devem ser realizadas com os valores das retenções legais já 
deduzidos, por meio de ordens bancárias eletrônicas, e as informações 
sobre os valores transferidos disponibilizadas no Sistema de Repartição de 
Tributos - SRT, com consulta de acesso público no Portal da Transparência 
Fiscal do Estado, para a correta contabilização pelos entes recebedores.
§ 1.º A retenção do FUNDEB deve ser efetuada pelo Estado do Amazonas, 
considerado unidade transferidora, em consonância com o parágrafo único 
do artigo 20 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 2.º Os valores retidos do FUNDEB nos repasses tributários aos 
Municípios devem ser transferidos para a conta do Fundo em estabeleci-
mento oficial de crédito por meio de ordens bancárias eletrônicas.
Art. 22. Conforme previsão expressa no artigo 6.º da Lei Complementar 
Estadual n.º 175, de 28 de março de 2017, que institui o Regime de Conta 
Única do Tesouro Estadual, serão gradualmente incorporadas à conta única, 
arrecadações de recursos próprios efetuadas pelas unidades gestoras e dis-
ponibilizada por meio do sistema AFI a utilização da sistemática do “LIMITE 
DE SAQUE” por fonte e unidade gestora.
Art. 23. Demais procedimentos poderão ser regulamentados por meio 
de instruções normativas emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 24. Fica estabelecido o prazo de até 07 de novembro de 2022 
para que sejam implementados os ajustes, correções e manutenções que 
se façam necessárias no sistema AFI para o cumprimento do estabelecido 
neste Decreto.
Art. 25. Revogadas as disposições em contrário, especialmente os 
Decretos n.º 40.350 de 28 de fevereiro de 2019, n.º 40.635, de 07 de maio 
de 2019, n.º 41.232, de 03 de setembro de 2019 e o n.º 41.674, de 17 de 
dezembro de 2019, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de janeiro de 
2022.
<#E.G.B#74036#6#75634/>
Protocolo 74036
<#E.G.B#74040#6#75638>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986 TALISSA VIEIRA DE SOUZA, do cargo de provimento 
em comissão de Assessor III, AD-3, da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, DHALYMBERG MAIA MARTINS, para exercer, 
na Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74040#6#75638/>
Protocolo 74040
<#E.G.B#74041#6#75639>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 30 de dezembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 ROGÉRIO 
ALEX SILVA E SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, 
AD-2, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante 
do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019;
II - NOMEAR, a contar de 03 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MÔNICA CYBELLE 
FERREIRA DE FIGUEIREDO, para exercer, na Agência de Desenvolvi-
mento Sustentável do Amazonas, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74041#6#75639/>
Protocolo 74041
<#E.G.B#74042#6#75640>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 015/2022-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.000119/2022-
90, resolve
I - EXONERAR, a contar de 06 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCAS DA ROCHA 
MIRANDA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante 
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019;
II - NOMEAR, a contar de 06 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KAIZA SILVA DE 
ARAÚJO, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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