PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022 8 GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74051#8#75649/> Protocolo 74051 <#E.G.B#74052#8#75650> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 358/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010073/2021-83, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Prefeitura Municipal de Manaus, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva do Gabinete Pessoal do Prefeito, na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANABELA CARDOSO FREITAS, ocupante do cargo de Investigadora de Polícia, 3.a Classe, PC.INV-III, Matrícula n.o 211.204-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74052#8#75650/> Protocolo 74052 <#E.G.B#74053#8#75651> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 6687/2021-DGRH/ SES-AM, de 20 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, solicitando a retificação do decreto de disposição da servidora NÚBIA VIANA SANTORO, na parte referente à data; CONSIDERANDO ainda, os termos do Acordo de Cooperação Técnica N.° 001/2021, no que diz respeito ao prazo das disposições, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002054/2021-83, resolve RETIFICAR o decreto de 27 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “COLOCAR à disposição, pelo período de 27 de outubro de 2021 à 17 de março de 2022, da Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, a servidora NÚBIA VIANA SANTORO, ocupante do cargo de Médico Especialista, matrícula n.° 154.669-4E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74053#8#75651/> Protocolo 74053 <#E.G.B#74055#8#75653> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0626791-44.2015.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a demanda, para determinar a promoção do Autor, MANOEL PERES LOUREIRO, à graduação de Subtenente PM, a contar de 09 de junho de 2014, data da publicação da Lei n.º 4.044/2014; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02045/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02845/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.004711/2021-07, resolve PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2014, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MANOEL PERES LOUREIRO (5189), Matrícula n.º 056.301-3 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74055#8#75653/> Protocolo 74055 <#E.G.B#74064#8#75662> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n.o 0357391-05.2007.8.04.0001; CONSIDERANDO o Parecer n.º 00010/2021, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, que concluiu pela possibilidade de realização de acordo ex- trajudicial com o Sr. Mathias Pereira dos Santos Matias, aprovado pelo então Procurador-Geral do Estado (fls. 509); CONSIDERANDO o contido na Cláusula Primeira do Termo de Acordo Extrajudicial celebrado entre o Estado do Amazonas e o Requerente, em que o Primeiro Transigente compromete-se a adotar providências administrati- vas para a reintegração do Segundo Transigente no cargo de Investigador de Polícia de 2.ª Classe; CONSIDERANDO que o Segundo Transigente renunciou expressa- mente a todos consectários financeiros decorrentes da sua reintegração, como salário, indenizações por férias não gozadas, tempo de serviço efetivamente não exercido, progressões funcionais e demais vantagens financeiras, nos termos da Cláusula Segunda do mencionado documento, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.001139/2021-70, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar