DOEAM 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022
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GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74051#8#75649/>
Protocolo 74051
<#E.G.B#74052#8#75650>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 358/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010073/2021-83, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2022, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto a Prefeitura Municipal de Manaus, para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva do 
Gabinete Pessoal do Prefeito, na Casa Civil, com ônus para o órgão de 
origem, da servidora ANABELA CARDOSO FREITAS, ocupante do cargo 
de Investigadora de Polícia, 3.a Classe, PC.INV-III, Matrícula n.o 211.204-3A, 
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas, que providencie 
a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Manaus, 
com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e 
encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74052#8#75650/>
Protocolo 74052
<#E.G.B#74053#8#75651>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 6687/2021-DGRH/
SES-AM, de 20 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, 
solicitando a retificação do decreto de disposição da servidora NÚBIA VIANA 
SANTORO, na parte referente à data;
CONSIDERANDO ainda, os termos do Acordo de Cooperação Técnica 
N.° 001/2021, no que diz respeito ao prazo das disposições, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.011101.002054/2021-83, resolve
RETIFICAR o decreto de 27 de outubro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“COLOCAR à disposição, pelo período de 27 de outubro de 2021 à 17 
de março de 2022, da Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o 
órgão de origem, a servidora NÚBIA VIANA SANTORO, ocupante do cargo 
de Médico Especialista, matrícula n.° 154.669-4E, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74053#8#75651/>
Protocolo 74053
<#E.G.B#74055#8#75653>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0626791-44.2015.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente a demanda, para determinar a promoção do Autor, MANOEL 
PERES LOUREIRO, à graduação de Subtenente PM, a contar de 09 de 
junho de 2014, data da publicação da Lei n.º 4.044/2014;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 02045/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 02845/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.004711/2021-07, 
resolve
PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2014, nos termos do artigo 
7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MANOEL 
PERES LOUREIRO (5189), Matrícula n.º 056.301-3 A, à graduação de 
Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74055#8#75653/>
Protocolo 74055
<#E.G.B#74064#8#75662>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal 
n.o 0357391-05.2007.8.04.0001;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 00010/2021, exarado pela Procuradoria 
Geral do Estado, que concluiu pela possibilidade de realização de acordo ex-
trajudicial com o Sr. Mathias Pereira dos Santos Matias, aprovado pelo então 
Procurador-Geral do Estado (fls. 509);
CONSIDERANDO o contido na Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
Extrajudicial celebrado entre o Estado do Amazonas e o Requerente, em que 
o Primeiro Transigente compromete-se a adotar providências administrati-
vas para a reintegração do Segundo Transigente no cargo de Investigador 
de Polícia de 2.ª Classe;
CONSIDERANDO que o Segundo Transigente renunciou expressa-
mente a todos consectários financeiros decorrentes da sua reintegração, 
como salário, indenizações por férias não gozadas, tempo de serviço 
efetivamente não exercido, progressões funcionais e demais vantagens 
financeiras, nos termos da Cláusula Segunda do mencionado documento, e 
o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.001139/2021-70, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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