DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022 9 I - ANULAR o Decreto de 10 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que demitiu MATHIAS PEREIRA DOS SANTOS MATIAS, Matrícula n.º 112.847-7B, do cargo de Investigador de Polícia, 2.ª Classe, PC-INV-II, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - REINTEGRAR, nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor citado no item I deste decreto, no cargo de Investigador de Polícia, 2.ª Classe, PC-INV-II, ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74064#9#75662/> Protocolo 74064 <#E.G.B#74067#9#75665> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.013411/2021-31, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de outubro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora PAULA CAROLINE DOS ANJOS SAMPAIO, Matrícula n.º 223.333-9A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#74067#9#75665/> Protocolo 74067 <#E.G.B#74068#9#75666> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0623106-19.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a im- plementação em favor do Autor, IZAIAS ALVES DA SILVA, das diferenças remuneratórias oriundas da respectiva promoção; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02265/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 03175/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000020/2022-15, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar IZAIAS ALVES DA SILVA (11657), Matrícula n.º 131.628-1 A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74068#9#75666/> Protocolo 74068 <#E.G.B#74069#9#75667> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0616846-23.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, JAIR DE OLIVEIRA MOREIRA, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02253/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 03156/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000030/2022-50, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar JAIR DE OLIVEIRA MOREIRA (12271), Matrícula n.º 137.209-2A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar