DOEAM 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022
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DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 466/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 21 
de julho de 2021, referente à Transferência, para a Reserva Remunerada do 
policial militar DAMASSIRIO MAMED DAS CHAGAS FILHO, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2021.T.27413EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000022/2022-39), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de janeiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos 
do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da 
Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído 
pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e 
com o artigo 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, 
e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 
Coronel QOPM DAMASSIRIO MAMED DAS CHAGAS FILHO, Matrícula 
n.º 148.886-4A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 
Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e 
vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$492,51 (quatrocentos e 
noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e 
cinquenta reais e vinte e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais 
e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e 
quarenta e seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando 
seus proventos em R$29.314,48 (vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais 
e quarenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74081#12#75679/>
Protocolo 74081
<#E.G.B#74085#12#75683>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20644EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000899/2021-49), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM CLEDSON 
GLAUBER DA SILVA, Matrícula n.° 126.856-2A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 
(dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e 
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e 
vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste 
de 9,27%), totalizando seus proventos em R$31.564,14 (trinta e um mil, 
quinhentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74085#12#75683/>
Protocolo 74085
<#E.G.B#74087#12#75685>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.M.03337- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000898/2021-02), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo o artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual 
n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto 
- Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei 
Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto 
Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Tenente Coronel QOPM 
ORCILEY ALENCAR DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 141.359-7A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Tenente Coronel, no valor 
de R$9.886,56 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e 
seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$67,80 
(sessenta e sete reais e oitenta centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$945,02 (novecentos e quarenta e cinco 
reais e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$10.374,22 (dez mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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