DOEAM 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022 5
atividades necessárias para garantir gestão eficaz dos bens patrimoniais do 
Estado através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de 
qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540/2020 e plano de ação definido 
no Decreto Estadual nº 43.814/2021, atendendo as informações constantes 
no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO o art. 3º do no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 
2022, que dispõe sobre a composição e funcionamento do grupo de trabalho 
a ser definido em ato próprio do titular da Secretaria de Administração e 
Gestão - SEAD;
RESOLVE:
I - INCLUIR no Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar as 
atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais 
do Estado, com fins a padronização mínima de qualidade exigida no Decreto 
Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, constante na Portaria 
nº 0004/2022-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 
06/01/2021.
Coordenação
Membros
Tipo
Coordenação de Inventário e 
Reavaliação do Patrimônio
Almir Sampaio 
Cavalcante
Membro 
Tipo I
Ayman Baydoun
Carly da Silva Faria
Danilo Alberto Graciano 
de Albuquerque
Claudio Cardoso Palheta
Gabriella Gomes Soares
Coordenação de Gestão de Proce-
dimentos
Daniel do Nascimento 
Miranda
Membro 
Tipo II
Jânio Souza de Oliveira
Coordenação de Suporte de 
Integração dos Sistemas
Henrique Martins de 
Azevedo Silva
Membro 
Tipo II
Leonardo Lima de Abreu
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, Manaus, 10 de janeiro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73776#5#75369/>
Protocolo 73776
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#73725#5#75320>
ERRATA DO EXTRATO AO CONVÊNIO Nº 89/2021.
Publicado no DOE 34.651, Poder Executivo, pág. 05, celebrado entre a 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO 
DE BOA VISTA DO RAMOS, por meio da Prefeitura Municipal.
ONDE SE LÊ: OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução 
de obras e Serviços de Engenharia que consistente em: Construção da 
Escola Municipal São José, com 04 (quatro) salas de aula, no município de 
Parintins/AM (...).
LEIA-SE: OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução de 
obras e Serviços de Engenharia que consistente em: Construção da Escola 
Municipal Socorro Pereira I, localizada na Comunidade Sagrado Coração de 
Jesus do Ramos, no Município de Boa Vista do Ramos/AM (...).
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#73725#5#75320/>
Protocolo 73725
<#E.G.B#73726#5#75321>
ERRATA DO EXTRATO AO CONVÊNIO Nº 80/2021.
Publicado no DOE 34.648, Poder Executivo, pág. 08, celebrado entre a 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO 
DE TAPAUÁ, por meio da Prefeitura Municipal.
ONDE SE LÊ: OBJETO: (...) Construção da Creche Rio de Luz no 
município de Tapauá/AM (...).
LEIA-SE: OBJETO: (...) Construção da Escola Municipal Educação 
Infantil Raio de Luz, localizada á Avenida Deputado Danilo Corrêa, s/n, 
Bairro Centro, CEP: 69.480-000, no Município de Tapauá/AM (...).
ONDE SE LÊ: OBJETO: (...) Plano de Trabalho n°. 001973-SISCONV/
SEFAZ (...).
LEIA-SE: OBJETO: (...) Plano de Trabalho n°. 001943-SISCONV/SEFAZ 
(...).
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#73726#5#75321/>
Protocolo 73726
<#E.G.B#73838#5#75432>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 006/2022 - CEE/AM DE 06/01/2022
RESOLUÇÃO Nº 006/2022 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Reconhecer os estudos concluídos por José Angel Alcalá Pomalaza, 
cursados em Lima / Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema 
Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora 
Aparecida à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, 
por estar em consonância com a legislação vigente.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#73838#5#75432/>
Protocolo 73838
<#E.G.B#73841#5#75435>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 165/2021 - CEE/AM DE 14/12/2021
RESOLUÇÃO Nº 172/2021 - CEE/AM.
Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Médio Bilíngue Francês, operacio-
nalizada na Escola Estadual de Tempo Integral José Carlos Mestrinho, 
pertencente ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em 
Tempo Integral, com vigência a partir do ano letivo de 2021.
Recomendar o atendimento às novas normas para a implementação do 
Novo Ensino Médio: LDB n.º 9.394/1996, Lei Federal n.º 13.415/2017, 
Resolução CNE/CEB n.º 003/2018 Resolução CNE/CP n.º 004/2018, 
Portaria n.º 1.432/2018 e as Resoluções do CEE/AM n.º 083/2021, n.º 
084/2021 e n.º 085/2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#73841#5#75435/>
Protocolo 73841
<#E.G.B#73844#5#75438>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 160/2021 - CEE/AM DE 14/12/2021
RESOLUÇÃO Nº 167/2021 - CEE/AM
Reconhecer os estudos concluídos por Helena Pamela Guzman 
Fernandes, cursados em La Paz/Bolívia, como equivalentes ao Ensino 
Médio do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar o Instituto de Educação 
do Amazonas - IEA, à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado 
original, por estar em consonância com a legislação vigente.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#73844#5#75438/>
Protocolo 73844
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#73770#5#75363>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO. O SECRETARIO DE ESTADO DE 
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o resultado da Licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico n.º 1237/2021-CSC - Contratação de empresa jurídica espe-
cializada na prestação de serviços de limpeza e lavagem química, pelo 
menor valor global, para atender a Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa-SEC. RESOLVE: HOMOLOGAR a deliberação do 
presidente do Centro de Serviços Compartilhados -CSC que julgou 
vencedora e adjudicou o objeto do resultado da Licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico n.º 1237/2021-CSC, à empresa: CASA NOVA 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, arrematante do único lote do 
certame, no valor de R$ 66.064,00 (sessenta e seis mil, sessenta e 
quatro reais). Manaus, 11.01.2022.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES
Secretário de Cultura e Economia Criativa, em Exercício
<#E.G.B#73770#5#75363/>
Protocolo 73770
<#E.G.B#73771#5#75364>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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