DOEAM 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022 15
DE ALMEIDA; 9- MARCUS ABRANCHES BRAULE PINTO; 10- MARCOS 
ROGERIO FERREIRA MORENO; 11- MARCELO FREITAS FERREIRA DA 
SILVA; 12- OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES; 13- LUIZ CARLOS 
SILVA LIMA. 14- JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO; 15-CINTIA OLIVEIRA 
REIS; 16- MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO BINDA; 17- ANTONIO 
ALFREDO REGO DA MATTA FILHO; 18- ARODILSON FERREIRA DA 
SILVA; 19- HELENA CASSIA DA SILVA;20- ANA CECILIA DE SOUZA 
GAZEL. 21- REGINA CELIA MATOSA NOGUEIRA. 22- ADRIANA 
BRAGA ROCHA. MEMBROS - 47,53 UBAS. 23- MARIA AMELIA SILVA 
DOS REIS;24- MARIA DO ROSARIO MANHUARI;25- LUIZ CARLOS 
PINHEIRO DO NASCIMENTO;26- ANDREA GOMES DE SALES BRAGA.
IV - O expediente da comissão ocorrerá de segunda a sexta-feira, no 
período compreendido entre 16h as 18h e aos sábados, de 08h as 
12h;V - Apresentar mensalmente as frequências de seus membros ao 
Departamento Administrativo até o segundo dia útil do mês subsequente 
para fins de cálculo de remuneração e trimestralmente o relatório das 
atividades realizadas pela comissão, ao DIRETOR PRESIDENTE; VI - 
A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições 
contrárias.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS.Em Manaus, 11 de janeiro de 
2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#73810#15#75403/>
Protocolo 73810
<#E.G.B#73812#15#75405>
RESENHA DA PORTARIA Nº 065/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, da 
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que 
o futuro contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria 
de Credenciamento nº 732/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do 
dia 03/12/2021, Poder Executivo, seção II, pág.79; CONSIDERANDO 
o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, 
credenciando a empresa PSITRAN CLINICA DE SERVICOS MEDICOS 
LTDA, nome fantasia, PSITRAN CLINICA DE SERVICOS MEDICOS, 
por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 
005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/
DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que 
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de 
competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo 
SIGED nº 01.03.022201.014952/2021-43 - DETRAN/AM; RESOLVE: 
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para 
prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores 
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilida-
de em favor da empresa PSITRAN CLINICA DE SERVICOS MEDICOS 
LTDA, nome fantasia, PSITRAN CLINICA DE SERVICOS MEDICOS, 
pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), 
no valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e 
trinta e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO 
DETRAN/AM, em Manaus, 11 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 11de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#73812#15#75405/>
Protocolo 73812
<#E.G.B#73813#15#75406>
RESENHA DA PORTARIA Nº 007/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO que os serviços de marcação e remarcação de chassi, 
cadastramento de motor, baixa definitiva de veículos e emissão de laudo 
pericial são de competência do DETRAN;CONSIDERANDO a necessidade 
de atender a demanda do serviço, os servidores lotados na Subgerência 
de Emplacamento deverão desempenhar essas atividades no horário das 
15h às 16h; CONSIDERANDO que essas atividades serão executadas em 
caráter extraordinário; RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão Administra-
tiva para dispor sobre as atividades da Subgerência de Emplacamento, 
com o objetivo de absorver a demanda gerada pelos novos procedimentos 
para execução de Laudo Pericial que passam a integrar o rol de atividades 
delegadas ao DETRAN/AM;II - ATRIBUIR, a título de gratificação mensal, 
no código 1143/804, até o final do exercício 2022, os valores em UBA 
(R$ 21,46);III - INDICAR para compor a comissão os servidores abaixo 
listados, conforme posições elencadas:PRESIDENTE = 37,28Ubas 1 - 
ARILSON DE ALMEIDA LIMA. COORDENADOR = 27,96 Ubas 2 - JOSE 
DEOCLECIO VIANA DE CASTRO. MEMBROS = 23,30 Ubas 3 - JOSE 
IRINEU LABORDA DE VASCONCELOS. 4 - ALDSON XAVIER COSTA. 
5 - EDMO NEVES DE LIMA. 6 - REGINALDO DANTAS DE SOUZA . 7 
- JEFFERSON MEDEIROS DA SILVA. 8 - ERIVAN CORREA DA SILVA. 
9 - PAULO SERGIO MARTINS. 10 - RAIMUNDO LIMA DA COSTA 
MOURA. IV - APRESENTAR mensalmente as frequências de seus 
membros e semestralmente os relatórios das atividades realizadas pela 
comissão, a DIRETORIA TÉCNICA.V - A presente portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro 
de 2022, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em 
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#73813#15#75406/>
Protocolo 73813
<#E.G.B#73816#15#75409>
RESENHA DA PORTARIA Nº 064/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 734/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 03/12/2021, 
Poder Executivo, seção II, pág.80; CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando 
a empresa AK ATIVIDADES MEDICAS LTDA, nome fantasia, NOSSA 
CLINICA DE TRANSITO, por haver cumprido as exigências do Edital 
Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria 
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015842/2021-07- DETRAN/AM; 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa 
Jurídica para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica 
para formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de 
veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o 
objeto da inexigibilidade em favor da empresa AK ATIVIDADES MEDICAS 
LTDA, nome fantasia, NOSSA CLINICA DE TRANSITO, pelo valor 
mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor 
global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e 
dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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