DOEAM 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022 17
RESENHA DA PORTARIA Nº72/2022-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do
art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de
18 de junho de 2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer 1751/2021-
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO o processo administrativo 01.03.022201.004413/2021-
04 (SIGED); RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS VAL EIRELI, nome fantasia
AUTOESCOLA VAL PQ 10 MALL, inscrita no CNPJ nº 28.627.423/0001-55,
localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 645, Loja 9, 10 e11, Bairro Parque
10, CEP 69.054-700, Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação
Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classifi-
cação “AB”; II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente
Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período,
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER
que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas
no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s)
daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas
de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administra-
tivos sumários ou por auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para
o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita
a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcio-
namento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do
DETRAN/AM; V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das
normas constantes na presente Portaria; VI - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 11 de janeiro
de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#73882#17#75478/>
Protocolo 73882
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#73642#17#75236>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 22827 do imóvel
localizado à R 214, QD 315, Nº 31 - CONJ. CIDADÃO V - SETOR B - Bairro
Nova Cidade, nesta Cidade, por rescisão unilateral. Datada de 05.11.2021.
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊN-
CIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e SR (A) DORVAMY FERREIRA GARCEZ e
Sr. (a) MARIA JANE NOGUEIRA LIRA.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#73642#17#75236/>
Protocolo 73642
<#E.G.B#73645#17#75239>
Portaria nº 002.2022 -
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO-SUHAB, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria Nº 026/2021-GAB/SUHAB, a
partir de 07/01/2022; Manaus, 07 de janeiro de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#73645#17#75239/>
Protocolo 73645
<#E.G.B#73643#17#75237>
PORTARIA Nº 001/2022-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições
técnicas oficiais, bem como prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criadas para esse fim específico; (Incluído pela Lei
nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo
1º do Decreto Estadual nº 43.169/2020 que disciplina o processamen-
to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não
eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não
eletrônico, na RDL nº 008/2021;
CONSIDERANDO que a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE
DADOS AMAZONAS S.A. é prestadora dos serviços de Execução de
Sistemas PRODAM-RH para controle de cadastro de pessoal (servidores e
seus dependentes), processamento de folha de pagamento de servidores,
transmissão dos dados referentes ao atendimento do e-Social, serviço de
mensageira do e-Social, geração de arquivos provenientes do processamen-
to da folha de pagamento e da base cadastral com vistas ao atendimento de
obrigações legais para essa SUHAB;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. 72
apresentada pelo Diretor-Presidente da SUHAB;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 40-47 está compatível com os preços praticados no mercado,
conforme os documentos presentes às fls. 185-305;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº
01.03.019203.002534/2021-89;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, XVI, da Lei n° 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual nº
43.169/2020, para contratação da empresa PRODAM PROCESSAMENTO
DE DADOS AMAZONAS S.A.;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 62.873,40 (sessenta e dois mil oitocentos e setenta e três
reais e quarenta centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB,
em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SUHAB, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#73643#17#75237/>
Protocolo 73643
<#E.G.B#73644#17#75238>
PORTARIA N. 031 /2021 - GAB/SUHAB
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
SUPERINTÊNDENCIA
ESTADUAL
DE HABITAÇÃO - SUHAB, JOÃO COELHO BRAGA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei n.
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 40.636/2019, que regulamenta a
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei n. 13.460/2017 (Código de
Defesa do Usuário de Serviços Públicos),
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora, IRACEMA DE PAULA MAIA ARAÚJO DE
FREITAS, CPF nº 911.221.552-04, matricula nº 248.086-7B, para monitorar
e orientar esta SUHAB, quanto aos procedimentos de acesso à informação.
II - DESIGNAR a servidora mencionada no inciso anterior para exercer as
atribuições de ouvidoria.
III - Fica revogada a Portaria Nº 021/2021 - GAB/SUHAB, de 30 de agosto
de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, Manaus/AM, 30 de dezembro de 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#73644#17#75238/>
Protocolo 73644
<#E.G.B#73739#17#75334>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar