DOEAM 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022 17
RESENHA DA PORTARIA Nº72/2022-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos 
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do 
art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 
18 de junho de 2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer 1751/2021-
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO o processo administrativo 01.03.022201.004413/2021-
04 (SIGED); RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa CENTRO DE 
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS VAL EIRELI, nome fantasia 
AUTOESCOLA VAL PQ 10 MALL, inscrita no CNPJ nº 28.627.423/0001-55, 
localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 645, Loja 9, 10 e11, Bairro Parque 
10, CEP 69.054-700, Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação 
Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classifi-
cação “AB”; II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente 
Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, 
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER 
que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas 
no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) 
daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas 
de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administra-
tivos sumários ou por auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para 
o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita 
a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcio-
namento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do 
DETRAN/AM; V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das 
normas constantes na presente Portaria; VI - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 11 de janeiro 
de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#73882#17#75478/>
Protocolo 73882
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#73642#17#75236>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 22827 do imóvel 
localizado à R 214, QD 315, Nº 31 - CONJ. CIDADÃO V - SETOR B - Bairro 
Nova Cidade, nesta Cidade, por rescisão unilateral. Datada de 05.11.2021. 
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊN-
CIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e SR (A) DORVAMY FERREIRA GARCEZ e 
Sr. (a) MARIA JANE NOGUEIRA LIRA.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#73642#17#75236/>
Protocolo 73642
<#E.G.B#73645#17#75239>
Portaria nº 002.2022 -
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO-SUHAB, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, 
RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria Nº 026/2021-GAB/SUHAB, a 
partir de 07/01/2022; Manaus, 07 de janeiro de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#73645#17#75239/>
Protocolo 73645
<#E.G.B#73643#17#75237>
PORTARIA Nº 001/2022-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários 
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições 
técnicas oficiais, bem como prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criadas para esse fim específico; (Incluído pela Lei 
nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 
1º do Decreto Estadual nº 43.169/2020 que disciplina o processamen-
to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não 
eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não 
eletrônico, na RDL nº 008/2021;
CONSIDERANDO que a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE 
DADOS AMAZONAS S.A. é prestadora dos serviços de Execução de 
Sistemas PRODAM-RH para controle de cadastro de pessoal (servidores e 
seus dependentes), processamento de folha de pagamento de servidores, 
transmissão dos dados referentes ao atendimento do e-Social, serviço de 
mensageira do e-Social, geração de arquivos provenientes do processamen-
to da folha de pagamento e da base cadastral com vistas ao atendimento de 
obrigações legais para essa SUHAB;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. 72 
apresentada pelo Diretor-Presidente da SUHAB;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 40-47 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes às fls. 185-305;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 
01.03.019203.002534/2021-89;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, XVI, da Lei n° 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 
43.169/2020, para contratação da empresa PRODAM PROCESSAMENTO 
DE DADOS AMAZONAS S.A.;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 62.873,40 (sessenta e dois mil oitocentos e setenta e três 
reais e quarenta centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de 
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SUHAB, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#73643#17#75237/>
Protocolo 73643
<#E.G.B#73644#17#75238>
PORTARIA N. 031 /2021 - GAB/SUHAB
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DA 
SUPERINTÊNDENCIA 
ESTADUAL 
DE HABITAÇÃO - SUHAB, JOÃO COELHO BRAGA, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o 
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei n. 
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 40.636/2019, que regulamenta a 
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos 
no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei n. 13.460/2017 (Código de 
Defesa do Usuário de Serviços Públicos),
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora, IRACEMA DE PAULA MAIA ARAÚJO DE 
FREITAS, CPF nº 911.221.552-04, matricula nº 248.086-7B, para monitorar 
e orientar esta SUHAB, quanto aos procedimentos de acesso à informação.
II - DESIGNAR a servidora mencionada no inciso anterior para exercer as 
atribuições de ouvidoria.
III - Fica revogada a Portaria Nº 021/2021 - GAB/SUHAB, de 30 de agosto 
de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 
DO 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, Manaus/AM, 30 de dezembro de 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#73644#17#75238/>
Protocolo 73644
<#E.G.B#73739#17#75334>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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