DOEAM 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022 25
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO SUPERIOR
28.12.2021 - Resolução n.º 006/2021 - I APROVAR as modalidades, níveis
e valores de bolsas concedidas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas - FAPEAM, em conformidade com o Anexo Único desta
Resolução; II DEFINIR os critérios mínimos para a concessão das bolsas de
que trata o item I: II.1. O pagamento integral das bolsas constantes do Anexo
Único desta Resolução, está condicionado à permanência do beneficiário no
projeto em período superior a 15 (quinze) dias, em cada mês. No caso de
ser inferior a este prazo, haverá redução de 50% (cinquenta por cento) do
valor; II.2. A Bolsa para Apoio Técnico (AT) de nível superior (II a V) poderá
admitir, a critério da Instituição concedente e em instrumento específico:
II.2.1. profissional detentor de vínculo de trabalho, desde que não haja in-
compatibilidade com o horário de desenvolvimento do projeto; II.2.2. carga
horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas, reduzindo-se
o valor da bolsa proporcionalmente ao tempo de dedicação à atividade; III
REVOGAR a Resolução do Conselho Superior da FAPEAM n.º 001/2017
com suas alterações constantes na Resolução n.º 04/2017 e Resolução n.º
001/2021, e demais disposições em contrário; IV VIGORAR os efeitos desta
Resolução, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. A Resolução
deve ser Publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberação
também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO
CONSELHO SUPERIOR DA FAPEAM, em Manaus, 11 de janeiro de 2022.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#73757#25#75352/>
Protocolo 73757
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#73716#25#75311>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/COGEP.
PORTARIA
Nº
1/2022.
O
DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO PREVIDENCIARIO DO ESTADO DO
AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da
Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência
para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR o servidor
RENÍZIO DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula n.º 215.458-7A, Analista Pre-
videnciário, para responder pela Coordenadoria Financeira - COFIN, durante
o período de 27/12/2021 a 15/01/2022, por motivo de Licença Especial
do titular, o Sr. LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI.
DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis. Manaus, 06 de
janeiro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora de Administração e Finanças, em exercício (AMAZONPREV -
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO AMAZONAS)
<#E.G.B#73716#25#75311/>
Protocolo 73716
<#E.G.B#73717#25#75312>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 948/2021. O
DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO PREVIDENCIARIO DO ESTADO
DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo
73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange
a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVEU:
CONCEDER ao servidor BALDUINO GOMES CÂMARA, matrícula nº.
215.979-1A, Analista Previdenciário, 03 (três) meses de licença especial,
correspondente ao quinquênio de 2015 a 2020, assim estabelecidos, 30
(trinta) dias de 27/01/2022 à 25/02/2022, 30 (trinta) dias de 19/01/2023 à
17/02/2023 e, 30 (trinta) dias de 11/01/2024 à 09/02/2024, totalizando 90
(noventa) dias. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis
decorrentes desta Portaria. Manaus, 04 de janeiro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora de Administração e Finanças, em exercício (AMAZONPREV -
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO AMAZONAS)
<#E.G.B#73717#25#75312/>
Protocolo 73717
<#E.G.B#73783#25#75376>
PORTARIA Nº. 50/2022 - PROCESSO Nº. 2017.O.07346 - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SES,
MARIA ALTENIZIA DE LIMA SALLES, falecida em 16/11/2010, no
cargo de posto de AUXILIAR OPERACIONAL DE SAUDE CLASSE “A”
REFERÊNCIA I, Matrícula nº. 003.746-0B, remuneração no valor de R$
1.207,06 (Mil duzentos e sete reais e seis centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 2.138,06 (Dois mil cento e trinta
e oito reais e seis centavos), devidamente atualizado pelo índice do
RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago para: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SALLES,
cônjuge, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso
VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30,
de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017, benefício de pensão, em cumprimento a determinação
judicial prolatada nos autos do Processo 0606745-97.2016.8.04.0001.
Manaus, 07 de janeiro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#73783#25#75376/>
Protocolo 73783
<#E.G.B#73785#25#75378>
PORTARIA
Nº.
1890/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2019.4.05999EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCO SOUZA
DA SILVA, no cargo de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência H,
Matrícula nº. 118.570-5E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.498,11 (dois mil quatrocentos e noventa
e oito reais e onze centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei
n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 42,58 (quarenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.540,69
(dois mil quinhentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 30 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73785#25#75378/>
Protocolo 73785
<#E.G.B#73786#25#75379>
PORTARIA
Nº.
1974/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2019.4.05174, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ROSIMAR CONRADO DE
SOUZA, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª Classe Referência G,
Matrícula nº 152.444-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos
do Vencimento base no valor de R$ 2.743,01 (dois mil setecentos e
quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º,
Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 21,29 (vinte e um
reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.764,30
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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