DOEAM 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022
26
(dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos) mensais. 
Manaus, 14 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73786#26#75379/>
Protocolo 73786
<#E.G.B#73794#26#75387>
PORTARIA 
Nº. 
1975/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO que o servidor reuniu os requisitos legais para 
aposentadoria voluntária com proventos integrais que consta no processo 
nº 2021.4.26555EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO DAS 
CHAGAS RODRIGUES, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estadual, 
1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 000.475-8A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e 
trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 
de setembro de 2002; acrescido de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 25% 
sobre o vencimento base, relativos a 05 quinquênios, de acordo com o artigo 
4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999, mais R$ 66.320,45 (sessenta e 
seis mil trezentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos) de Retribuição 
de Produtividade Fazendária, referente a 6.631 quotas x R$ 10,0016, de 
acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o 
artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, 
caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0393/2020-
GSEFAZ, mais R$ 3.710,59 (três mil setecentos e dez reais e cinquenta e 
nove centavos) de Vantagem da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, 
referente a 371 quotas x R$ 10,0016, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 
2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 
08 de outubro de 2015 e a Portaria nº 0393/2020-GSEFAZ, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 70.201,20 (setenta mil duzentos e um reais e vinte 
centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme 
art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda 
Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 
1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 
14 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73794#26#75387/>
Protocolo 73794
<#E.G.B#73796#26#75389>
PORTARIA 
Nº. 
2035/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2020.4.06715EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
CELY DE ARAGAO BRAGA SOARES, no cargo de Merendeira PNF.
MNF-I, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº 105.386-8A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 
1.326,32 (mil trezentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 
2019; mais R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) 
de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 
509,62 (quinhentos e nove reais e sessenta e dois centavos) referente a 
Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, 
Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 1.878,52 (mil oitocentos e setenta e oito reais e 
cinquenta e dois centavos) mensais. Manaus, 27 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73796#26#75389/>
Protocolo 73796
<#E.G.B#73805#26#75398>
PORTARIA 
Nº. 
2037/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.03610, 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional 
nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DE LOURDES PEREIRA BINDA, 
no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª Classe Referência D1, Matrícula nº 
151.907-7D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
base no valor de R$ 2.649,44 (dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e 
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei 
nº 4.836, de 24 de maio de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.649,44 (dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro 
centavos) mensais. Manaus, 29 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73805#26#75398/>
Protocolo 73805
<#E.G.B#73806#26#75399>
PORTARIA 
Nº. 
2040/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2007.4.01961, 
resolve: APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, 
de 05 de julho de 2005, SUELI MARIA TOURINHO DE SOUZA, no cargo 
de Professor PF20.LPL- 4ª Classe, Referência H, Matrícula nº. 027.545-0A, 
do Quadro Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e 
Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor 
de R$ 2.498,11 (dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), 
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 
2019; mais R$ 63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos) de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre 
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 quinquênios, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.561,98 (dois mil quinhentos e sessenta e um 
reais e noventa e oito centavos) mensais. Manaus, 29 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73806#26#75399/>
Protocolo 73806
<#E.G.B#73809#26#75402>
PORTARIA 
Nº. 
2046/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001 e modificações 
posteriores e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 
e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.09738EXE, 
resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo o 
artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCINETE TEIXEIRA DA SILVA, 
ocupante do cargo de Medico I (Graduado), Nível 4, Referência ‘’A’’, Matrícula 
nº 100.973-7D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Saúde, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de 
R$ 1.994,60 (mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), 
de acordo com o artigo 8º, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho 
de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; 
acrescido de R$ 398,92 (trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% sobre o 
vencimento base, de acordo com o artigo 3º, inciso II, letra B, combinado com 
o artigo 9, inciso II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009; mais 
R$ 149,67 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% (dez 
por cento), sobre R$ 1.000,00 (mil reais), equivalente a 02 (dois) quinquênios, 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
o artigo 3º, § 4º da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 
4.850,47 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), 
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, Inciso III, Anexo II, da 
Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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