DOEAM 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 07 de janeiro de 2022 3
<#E.G.B#73693#3#75288>
LEI N.º 5.760, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos
servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Estabelece-se, conforme disposto nos quadros anexos, os
valores do vencimento e das funções de confiança (FCs) dos cargos
de provimento efetivo descritos nos incisos do § 1.º do art. 4.º da Lei n.
3.013, de 14 de dezembro de 2005, e os valores da gratificação das
chefias de procuradoria e coordenadoria especializada integrantes da
estrutura funcional da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, instituída pelo art. 4.º da Resolução Legislativa n. 362/2005, os
quais vigorarão nos termos desta Lei.
Art. 2.º Fica concedido, a partir de 1.º de agosto de 2022, o reajuste de
10% (dez por cento) sobre o vencimento, em vigência na data informada,
dos cargos de provimento efetivo descritos no § 1.º do art. 4.º da Lei n. 3.013,
de 14 de dezembro de 2005.
Art. 3.º As carreiras correspondentes aos cargos de procurador,
assessor jurídico e auditor-analista de controle passam a ser constituídas
por referências, na forma do art. 3.º, VII e XI, da Lei n. 3.013, de 14 de
dezembro de 2005, ficando extintas as atuais classes existentes e mantidos
respectivos quantitativos de cargos previstos em lei.
§ 1.º Cada uma das carreiras previstas neste artigo terá 10 (dez)
referências, escalonadas em ordem crescente, tendo por referência base de
ingresso a referência n. 1 e por referência ápice a n. 10.
§ 2.º Os atuais integrantes das carreiras de que trata o caput ficam
enquadrados na referência n. 3, cujos vencimentos corresponderão àqueles
atualmente pagos aos integrantes da primeira classe.
§ 3.º A diferença vencimental entre as referências de cada carreira
será de 5% (cinco por cento), tomando-se por base o valor estabelecido no
parágrafo anterior para referência n. 3.
§ 4.º Para fins de progressão funcional, na forma do art. 3.º, XII, da Lei n.
3.013, de 14 de dezembro de 2005, aplicam-se aos membros das carreiras
versadas neste artigo as mesmas regras de avaliação funcional aplicadas
aos demais servidores efetivos deste Poder, dispensada a exigência de
cursos profissionalizantes, com redução proporcional da pontuação mínima
exigida.
§ 5.º Os integrantes das carreiras que trata esse artigo, excepcional-
mente, terão a avaliação do último biênio 2020/2021 baseados nos critérios
de assiduidade, pontualidade e desempenho funcional, todos eles avaliados
pelo chefe imediato para fins de promoção no ano subsequente, aplicando-se
para os demais biênios o disposto no parágrafo anterior.
§ 6.º Para efeito de paridade, a remuneração da primeira classe
equivalerá à remuneração da referência n. 3, da segunda classe a da
referência n. 2 e da terceira classe a da referência n. 1.
§ 7.º Revogam-se os artigos 4.º e 7.º da Lei n. 5.389/2021 e as
disposições em contrário a esta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes das alterações trazidas por esta Lei
correrão à conta do orçamento deste Poder Legislativo.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, salvo
no caso do seu art. 2.º que pressupõe vigência apenas na data expressa-
mente informada.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#73693#3#75288/>
ANEXO
QUADRO I
NÍVEL FUNDAMENTAL
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.01
R$
1.593,54
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.02
R$
1.673,23
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.03
R$
1.756,92
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.04
R$
1.844,79
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.05
R$
1.937,01
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.06
R$
2.033,87
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.07
R$
2.135,57
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.08
R$
2.242,34
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.09
R$
2.353,96
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.10
R$
2.472,18
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.11
R$
2.595,79
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.12
R$
2.725,51
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.13
R$
2.861,84
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.14
R$
3.004,95
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.15
R$
3.155,20
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.16
R$
3.312,94
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.17
R$
3.478,64
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.18
R$
3.652,55
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.19
R$
3.835,16
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.20
R$
4.026,97
QUADRO II
NÍVEL MÉDIO
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.01
R$
2.390,36
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.02
R$
2.485,97
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.03
R$
2.585,39
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.04
R$
2.688,85
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.05
R$
2.796,41
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.06
R$
2.908,29
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.07
R$
3.024,59
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.08
R$
3.145,60
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.09
R$
3.271,39
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.10
R$
3.402,22
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.11
R$
3.538,33
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.12
R$
3.679,89
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.13
R$
3.827,08
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.14
R$
3.980,16
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.15
R$
4.139,38
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.16
R$
4.304,94
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.17
R$
4.477,67
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.18
R$
4.656,20
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.19
R$
4.842,45
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.20
R$
5.036,14
ANEXO
QUADRO I
NÍVEL FUNDAMENTAL
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.01
R$
1.593,54
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.02
R$
1.673,23
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.03
R$
1.756,92
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.04
R$
1.844,79
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.05
R$
1.937,01
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.06
R$
2.033,87
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.07
R$
2.135,57
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.08
R$
2.242,34
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.09
R$
2.353,96
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.10
R$
2.472,18
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.11
R$
2.595,79
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.12
R$
2.725,51
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.13
R$
2.861,84
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.14
R$
3.004,95
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.15
R$
3.155,20
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.16
R$
3.312,94
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.17
R$
3.478,64
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.18
R$
3.652,55
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.19
R$
3.835,16
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.20
R$
4.026,97
QUADRO II
NÍVEL MÉDIO
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.01
R$
2.390,36
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.02
R$
2.485,97
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.03
R$
2.585,39
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.04
R$
2.688,85
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.05
R$
2.796,41
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.06
R$
2.908,29
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.07
R$
3.024,59
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.08
R$
3.145,60
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.09
R$
3.271,39
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.10
R$
3.402,22
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.11
R$
3.538,33
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.12
R$
3.679,89
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.13
R$
3.827,08
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.14
R$
3.980,16
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.15
R$
4.139,38
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.16
R$
4.304,94
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.17
R$
4.477,67
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.18
R$
4.656,20
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.19
R$
4.842,45
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.20
R$
5.036,14
ANEXO
QUADRO I
NÍVEL FUNDAMENTAL
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.01
R$
1.593,54
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.02
R$
1.673,23
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.03
R$
1.756,92
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.04
R$
1.844,79
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.05
R$
1.937,01
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.06
R$
2.033,87
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.07
R$
2.135,57
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.08
R$
2.242,34
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.09
R$
2.353,96
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.10
R$
2.472,18
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.11
R$
2.595,79
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.12
R$
2.725,51
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.13
R$
2.861,84
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.14
R$
3.004,95
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.15
R$
3.155,20
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.16
R$
3.312,94
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.17
R$
3.478,64
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.18
R$
3.652,55
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.19
R$
3.835,16
Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.20
R$
4.026,97
QUADRO II
NÍVEL MÉDIO
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.01
R$
2.390,36
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.02
R$
2.485,97
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.03
R$
2.585,39
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.04
R$
2.688,85
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.05
R$
2.796,41
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.06
R$
2.908,29
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.07
R$
3.024,59
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.08
R$
3.145,60
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.09
R$
3.271,39
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.10
R$
3.402,22
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.11
R$
3.538,33
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.12
R$
3.679,89
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.13
R$
3.827,08
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.14
R$
3.980,16
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.15
R$
4.139,38
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.16
R$
4.304,94
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.17
R$
4.477,67
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.18
R$
4.656,20
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.19
R$
4.842,45
Ag.Leg.Niv.Médio Ref.20
R$
5.036,14
QUADRO III
NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.01
R$
3.187,15
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.02
R$
3.282,74
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.03
R$
3.381,26
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.04
R$
3.482,68
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.05
R$
3.587,17
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.06
R$
3.694,78
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.07
R$
3.805,62
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.08
R$
3.919,81
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.09
R$
4.037,36
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.10
R$
4.158,52
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.11
R$
4.283,25
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.12
R$
4.411,77
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.13
R$
4.544,13
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.14
R$
4.680,45
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.15
R$
4.820,85
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.16
R$
4.965,48
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.17
R$
5.114,45
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.18
R$
5.267,89
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.19
R$
5.425,89
Anal.Leg.Niv.Superior Ref.20
R$
5.588,67
QUADRO IV
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
VALOR
FC1
R$
3.500,00
FC2
R$
2.500,00
FC3
R$
1.500,00
QUADRO V
CHEFIAS
VALOR
Chefe da Procuradoria Administrativa
R$ 4.000,00
Chefe da Procuradoria Judicial Comum
Chefe da Procuradoria de Pessoal
Chefe da Coordenadoria de
Assessoramento
Parlamentar
Chefe da Coordenadoria de Pesquisa e
Estudos
Jurídicos
Chefe da Coordenadoria da Assessoria
Jurídica
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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