PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 07 de janeiro de 2022 4 <#E.G.B#73693#4#75288/> <#E.G.B#73695#4#75290> LEI N.º 5.761, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUCIANO HANG. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUCIANO HANG. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#73695#4#75290/> Protocolo 73695 Protocolo 73693 QUADRO III NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA VENCIMENTO Anal.Leg.Niv.Superior Ref.01 R$ 3.187,15 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.02 R$ 3.282,74 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.03 R$ 3.381,26 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.04 R$ 3.482,68 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.05 R$ 3.587,17 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.06 R$ 3.694,78 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.07 R$ 3.805,62 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.08 R$ 3.919,81 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.09 R$ 4.037,36 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.10 R$ 4.158,52 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.11 R$ 4.283,25 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.12 R$ 4.411,77 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.13 R$ 4.544,13 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.14 R$ 4.680,45 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.15 R$ 4.820,85 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.16 R$ 4.965,48 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.17 R$ 5.114,45 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.18 R$ 5.267,89 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.19 R$ 5.425,89 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.20 R$ 5.588,67 QUADRO IV FUNÇÕES DE CONFIANÇA VALOR FC1 R$ 3.500,00 FC2 R$ 2.500,00 FC3 R$ 1.500,00 QUADRO V CHEFIAS VALOR Chefe da Procuradoria Administrativa R$ 4.000,00 Chefe da Procuradoria Judicial Comum Chefe da Procuradoria de Pessoal Chefe da Coordenadoria de Assessoramento Parlamentar Chefe da Coordenadoria de Pesquisa e Estudos Jurídicos Chefe da Coordenadoria da Assessoria Jurídica LEI N.º 5.762, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO, Ministro da Controla- doria -Geral da União (CGU). O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO, Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU). Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#73698#4#75293/> Protocolo 73698 <#E.G.B#73700#4#75295> LEI N.º 5.763, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMAZÔNICA PARA A PESQUISA E EDUCAÇÃO CRISTÃ - AAPEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica Declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMAZÔNICA PARA A PESQUISA E EDUCAÇÃO CRISTÃ - AAPEC, inscrita no CNPJ sob o n . 07.864.772/0001-10, desde 13 de fevereiro de 2006, com sede na TV Maromba, n . 79, bairro Chapada, CEP 69050 -150, Manaus/AM. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#73700#4#75295/> Protocolo 73700 <#E.G.B#73703#4#75298> LEI N.º 5.764, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública a Associação a Grande Colheita do Brasil - AGC Brasil. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação a Grande Colheita do Brasil - AGC Brasil, CNPJ: 08.825.237/0001 -13, com sede e foro no Município de Rio Preto da Eva, no Ramal ZF, n. 9, C 2720, Km 03 - Centro, CEP: 69.117-000. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar