DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 07 de janeiro de 2022 7 CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.978, de 13 de dezembro de 2021, que “ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 44.872, de 19 de novembro de 2021, que ‘DISPÕE sobre o funcionamento das atividades que especifica, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências’.”; CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, de assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 44.872, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º Fica suspensa a realização de eventos de qualquer natureza, com venda de ingressos, em todos os Municípios do Estado do Amazonas, independentemente da quantidade de público, até ulterior deliberação. § 1.º Fica autorizada a realização de eventos sociais de caráter privado, sem a venda de ingressos, como casamentos, aniversários, formaturas, etc, com público de até 200 (duzentas) pessoas, limitados a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do local, sem prejuízo da reavaliação da autorização, a qualquer tempo, com base nos indicadores epidemiológicos e desde que se cumpram os protocolos de distanciamento, uso de máscara, álcool em gel e regularidade da situação vacinal. § 2.º A realização dos eventos de que trata o § 1.º deste artigo deverá obedecer aos protocolos sanitários específicos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, na forma divulgada no site oficial da instituição, sob pena de aplicação de multa, na forma do § 3.º deste artigo. § 3.º O descumprimento do previsto neste artigo ensejará a aplicação de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo do cancelamento do evento, antes e durante a sua realização, e da aplicação das demais sanções definidas nas normas em vigor.” Art. 2.º Fica revogado o § 4.º do artigo 2.º do Decreto n.º 44.872, de 19 de novembro de 2021. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73709#7#75304/> Protocolo 73709 <#E.G.B#73710#7#75305> DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0027/2022-GS/ SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000046/2022-09, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JAIME KENJI HANDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constantes do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73710#7#75305/> Protocolo 73710 <#E.G.B#73713#7#75308> DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21887EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000752/2021-59), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de inatividade, mediante Transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM MARIA DAS NEVES COSTA CARNEIRO, Matrícula n.º 155.347-0A, Matrícula n.º 155.347-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.015,27 (oito mil, quinze reais e vinte e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73713#7#75308/> Protocolo 73713 <#E.G.B#73714#7#75309> DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 5170/2021-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 24 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por Antiguidade, o policial militar VALMIR MARTINS DA MOTA, à graduação de 3.º Sargento PM Combatente, a contar de 09 de junho de 2014, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPM), da Polícia Militar do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar