DOEAM 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 07 de janeiro de 2022 7
CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.978, de 13 de dezembro de 2021, 
que “ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 44.872, de 19 de 
novembro de 2021, que ‘DISPÕE sobre o funcionamento das atividades 
que especifica, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do 
novo coronavírus, e dá outras providências’.”;
CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, de 
assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e 
Enfretamento ao COVID-19,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 44.872, de 19 de novembro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Fica suspensa a realização de eventos de qualquer 
natureza, com venda de ingressos, em todos os Municípios do Estado 
do Amazonas, independentemente da quantidade de público, até ulterior 
deliberação.
§ 1.º Fica autorizada a realização de eventos sociais de caráter 
privado, sem a venda de ingressos, como casamentos, aniversários, 
formaturas, etc, com público de até 200 (duzentas) pessoas, limitados 
a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do local, sem 
prejuízo da reavaliação da autorização, a qualquer tempo, com base 
nos indicadores epidemiológicos e desde que se cumpram os protocolos 
de distanciamento, uso de máscara, álcool em gel e regularidade da 
situação vacinal.
§ 2.º A realização dos eventos de que trata o § 1.º deste artigo 
deverá obedecer aos protocolos sanitários específicos estabelecidos 
pela Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, 
na forma divulgada no site oficial da instituição, sob pena de aplicação 
de multa, na forma do § 3.º deste artigo.
§ 3.º O descumprimento do previsto neste artigo ensejará a 
aplicação de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) até 
R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo do cancelamento do 
evento, antes e durante a sua realização, e da aplicação das demais 
sanções definidas nas normas em vigor.”
Art. 2.º Fica revogado o § 4.º do artigo 2.º do Decreto n.º 44.872, de 19 
de novembro de 2021.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73709#7#75304/>
Protocolo 73709
<#E.G.B#73710#7#75305>
DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0027/2022-GS/
SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000046/2022-09, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JAIME KENJI HANDA, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, constantes do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 
02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73710#7#75305/>
Protocolo 73710
<#E.G.B#73713#7#75308>
DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21887EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000752/2021-59), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante Transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM MARIA DAS NEVES COSTA 
CARNEIRO, Matrícula n.º 155.347-0A, Matrícula n.º 155.347-0A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$3.726,74 
(três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.015,27 (oito mil, 
quinze reais e vinte e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73713#7#75308/>
Protocolo 73713
<#E.G.B#73714#7#75309>
DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 5170/2021-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 24 de julho de 2014, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por Antiguidade, o 
policial militar VALMIR MARTINS DA MOTA, à graduação de 3.º Sargento 
PM Combatente, a contar de 09 de junho de 2014, do Quadro de Praças 
Policiais Militares Combatentes (QPPM), da Polícia Militar do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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