DOEAM 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de janeiro de 2022 3
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
06 de janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73467#3#75058/>
Protocolo 73467
<#E.G.B#73536#3#75129>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N 0021/2022-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de abastecimen-
to de água e esgotamento sanitário ao prédio-sede da Procuradoria Geral do 
Estado - PGE,
CONSIDERANDO o teor do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, que preceitua 
a inexigibilidade de licitação,
CONSIDERANDO que a Manaus Ambiental S/A já presta serviços desta 
natureza à PGE e que é a única concessionária no Estado a fornecer o 
serviço em epígrafe,
CONSIDERANDO o Parecer n. 00300/2021-PA/PGE e
CONSIDERANDO 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
n. 
01.01.011103.004752/2021-01-SIGED/PGE e 2021.02.002417-SAJ/PGE.
RESOLVE:
I - INEXIGIR a licitação, nos termos do art. 25, caput, da lei n. 8.666/93;
II - ADJUDICAR o objeto da presente inexigibilidade a Manaus Ambiental 
S/A, pelo valor total estimado de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), no 
período de 60 (sessenta) meses.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 6 
de janeiro de 2022.
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria n. 021/2022-
GSPGE do Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73536#3#75129/>
Protocolo 73536
<#E.G.B#73537#3#75130>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 0022/2022-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 
001/2019-CGL, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado 
no DOE de 15/08/2019 e no Portal do Sistema de Compras Eletrônicas do 
Amazonas, no endereço eletrônico - www.e-compras.am.gov.br.,
CONSIDERANDO a revisão da distribuição de vagas dos agentes de 
integração para a manutenção da paridade, publicado no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas em 1º de março de 2021,
CONSIDERANDO a inclusão de novo credenciado - o INSTITUTO 
NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, por haver 
cumprido as exigências do Edital supracitado,
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas,
CONSIDERANDO a necessidade desta Procuradoria Geral do Estado - 
PGE de 40 (quarenta) estagiários de nível superior na área administrativa, 
pelo período de 12 (doze) meses,
CONSIDERANDO o Parecer n. 074/2020-DAJUR-CSC, referentes à possi-
bilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com 
base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão,
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes 
do 
Processo 
n. 
01.01.011103.005386/2021-08-SIGED/PGE 
e 
n. 
2021.02.002524-SAJ/PGE.
CONSIDERANDO o Parecer n. 00298/2021-PA/PGE.
RESOLVE:
I. TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação do 
Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, para prestação 
de serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior na 
área administrativa, pelo período de doze meses, com o intuito de atender a 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto supracitado, 
pelo valor total estimado de R$395.712,00 (Trezentos e noventa e cinco mil, 
setecentos e doze reais), no período de 12 meses.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 6 de 
janeiro de 2022.
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria n. 0022/2022-
GSPGE do Subprocurador-Geral do Estado.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 6 de 
janeiro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73537#3#75130/>
Protocolo 73537
<#E.G.B#73539#3#75132>
PROCURADORIA GERAL DO ESATDO
PORTARIA N. 001/2022-GPGE
DESTACA o Crédito Orçamentário que especifico.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais e
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do art. 1º do Decreto n. 24.634, de 
16 de novembro de 2004;
R E S O L V E :
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 
159.027,20, de acordo com a programação abaixo especificada, em favor 
da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, conforme Ofício n. 
0021/2021-GS/SEINFRA.
Programação
UG: 11103 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Função
Sub
Função
Prog.
Ação
Nat.
da Despesa
Fonte de
Recursos
Valor
R$
03
092
3074
1060
449051
145
159.027,20
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 3 
de janeiro de 2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73539#3#75132/>
Protocolo 73539
<#E.G.B#73541#3#75134>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar