DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 07 de janeiro de 2022 3 PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 06 de janeiro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#73467#3#75058/> Protocolo 73467 <#E.G.B#73536#3#75129> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N 0021/2022-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de abastecimen- to de água e esgotamento sanitário ao prédio-sede da Procuradoria Geral do Estado - PGE, CONSIDERANDO o teor do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, que preceitua a inexigibilidade de licitação, CONSIDERANDO que a Manaus Ambiental S/A já presta serviços desta natureza à PGE e que é a única concessionária no Estado a fornecer o serviço em epígrafe, CONSIDERANDO o Parecer n. 00300/2021-PA/PGE e CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo n. 01.01.011103.004752/2021-01-SIGED/PGE e 2021.02.002417-SAJ/PGE. RESOLVE: I - INEXIGIR a licitação, nos termos do art. 25, caput, da lei n. 8.666/93; II - ADJUDICAR o objeto da presente inexigibilidade a Manaus Ambiental S/A, pelo valor total estimado de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), no período de 60 (sessenta) meses. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 6 de janeiro de 2022. RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria n. 021/2022- GSPGE do Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#73536#3#75129/> Protocolo 73536 <#E.G.B#73537#3#75130> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 0022/2022-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2019-CGL, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado no DOE de 15/08/2019 e no Portal do Sistema de Compras Eletrônicas do Amazonas, no endereço eletrônico - www.e-compras.am.gov.br., CONSIDERANDO a revisão da distribuição de vagas dos agentes de integração para a manutenção da paridade, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 1º de março de 2021, CONSIDERANDO a inclusão de novo credenciado - o INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado, CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas, CONSIDERANDO a necessidade desta Procuradoria Geral do Estado - PGE de 40 (quarenta) estagiários de nível superior na área administrativa, pelo período de 12 (doze) meses, CONSIDERANDO o Parecer n. 074/2020-DAJUR-CSC, referentes à possi- bilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do Processo n. 01.01.011103.005386/2021-08-SIGED/PGE e n. 2021.02.002524-SAJ/PGE. CONSIDERANDO o Parecer n. 00298/2021-PA/PGE. RESOLVE: I. TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação do Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior na área administrativa, pelo período de doze meses, com o intuito de atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto supracitado, pelo valor total estimado de R$395.712,00 (Trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e doze reais), no período de 12 meses. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 6 de janeiro de 2022. RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria n. 0022/2022- GSPGE do Subprocurador-Geral do Estado. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 6 de janeiro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#73537#3#75130/> Protocolo 73537 <#E.G.B#73539#3#75132> PROCURADORIA GERAL DO ESATDO PORTARIA N. 001/2022-GPGE DESTACA o Crédito Orçamentário que especifico. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do art. 1º do Decreto n. 24.634, de 16 de novembro de 2004; R E S O L V E : CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 159.027,20, de acordo com a programação abaixo especificada, em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, conforme Ofício n. 0021/2021-GS/SEINFRA. Programação UG: 11103 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Função Sub Função Prog. Ação Nat. da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 03 092 3074 1060 449051 145 159.027,20 PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 3 de janeiro de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#73539#3#75132/> Protocolo 73539 <#E.G.B#73541#3#75134> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar