DOEAM 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de janeiro de 2022 13
Horizonte, 1420, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM, mediante pagamento do 
valor correspondente as cópias reprográficas do Edital/CD com conteúdo 
da Licitação, acrescido da taxa de expediente (R$ 2,50), através de DAR 
(Documento de Arrecadação) - código do tributo: 4441 - Venda de Editais/
Secretarias, em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pela 
SEFAZ. Mais informações através dos telefones: (92) 3214-5640/5622.
Marcação de Nova Data
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - 
e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
2.1) PE n° 1580/2021-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializa-
da na Prestação de Serviços, de Forma Continuada, de Limpeza, Asseio, 
Conservação e Higienização Predial (Áreas Internas e Externas, Incluindo 
Jardins), com Disponibilização de Mão de Obra, Saneantes, Equipamentos, 
Ferramentas e Utensílios, Materiais e Produtos de Limpeza e Higiene 
Necessários a Execução dos Serviços para atender as necessidades do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 12 de janeiro de 2022 às 15:15 horas. Início da sessão: 
dia 12 de janeiro de 2022 às 15:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os 
horários de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão 
reinscrevê-las no sistema.
Convocação para Nova Sessão Pública
1) TP n° 046/2021-CSC, a Abertura da sessão será dia 12/01/2022 às 13:30 
horas de Manaus/AM, no CSC.
Errata
Errata referente a Reabertura de Prazo da CC 028/2021-CSC, publicado 
no dia 30/12/2021 na Resenha 211/21-CSC, no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas e endereço eletrônico https://www.csc.am.gov.br, conforme 
ofício Circular N° 011/2022 que retifica a seguinte informação:
“Considerando que as disposições supra afetam a elaboração das propostas 
e o universo dos participantes, motivo pelo qual, escudados no §4º do art. 
21 da lei n° 8.666/93, informamos a Nova Data, para o Restabelecimento do 
certame”. Passando a prevalecer a seguinte informação. “Considerando que 
as disposições supra não afetam a elaboração das propostas e o universo 
dos participantes, informamos a Nova Data, do Certame”:
Logo, onde se lê:
“Reabertura de Prazo
CC n° 028/2021-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para 
a Execução de Obra e Serviço de Engenharia para Recuperação e Melhoria 
do Ramal do Mapiá no Município de Borba/AM. - Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA.
Data da Realização: 02/02/2022 às 08:30 horas de Manaus/AM.”
Leia-se:
“Marcação de Nova Data
CC n° 028/2021-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para 
a Execução de Obra e Serviço de Engenharia para Recuperação e Melhoria 
do Ramal do Mapiá no Município de Borba/AM. - Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA.
Data da Realização: 18/01/2022 às 08:30 horas de Manaus/AM.”
Revogação
Revogada a seguinte licitação:
1) PE n° 1429/2021-CSC, em virtude de solicitação de devolução do Órgão 
demandante, conforme Nota Técnica exarada pela Corregedoria/CSC.
2) PE n° 1548/2021-CSC, em virtude de solicitação de devolução do Órgão 
demandante, conforme Nota Técnica exarada pela Corregedoria/CSC.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#73515#13#75107/>
Protocolo 73515
Polícia Civil do Estado – PC
<#E.G.B#73459#13#75050>
RESENHA DA PORTARIA Nº 008/2022-GDG/PC
Processo Nº 01.01.022102.016752/2021-72-Siged. A DELEGADA-GERAL 
DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: 
AUTORIZAR o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência 
de 25% a MAIK RIBEIRO DOS SANTOS, IPC, Mat nº 169908-3 B, a ser 
calculado sobre seus vencimentos e com efeitos financeiros a contar de 
22.11.2021. Manaus, 04.01.2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73459#13#75050/>
Protocolo 73459
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#73451#13#75042>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 003/2021/DPA-5/SPDA/PMAM, DE 05JAN2022.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Processo Siged 
nº 01.01.022103.007339/2021-07, que traz o Oficio nº 216/SEMAD, de 
29Nov2021, informando a exoneração do CB QPPM EDSON SIQUEIRA 
DA FONSECA (CI/PMAM 19905), do cargo de Secretário de Integração 
Municipal de Oriximiná/PA, conforme Decreto nº 375/2021, publicado 
no DOM da prefeitura de Oriximiná/PA; CONSIDERANDO a Portaria nº 
159/2021/DPA-5/PMAM, de 10Nov2021, publicada no DOE nº 34.622, de 
12Nov2021, Pág. 16, que AGREGOU nos termos do art. 75, § 1º, alínea 
“c”, inciso XII, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, (Estatuto da PMAM), o CB 
QPPM EDSON SIQUEIRA DA FONSECA (CI/PMAM 19905), por haver sido 
remanejado junto a Prefeitura Municipal de Oriximiná/PA, e SUSPENDEU 
o direito a remuneração do Policial Militar, em conformidade com art. 3º, 
inciso II, da Lei 3.725, de 19Mar2012, para exercer o cargo de confiança de 
Secretário de Integração Municipal de Oriximiná/PA, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, de acordo com Decreto de 22Out2021, publicado no D.O.E. nº 34.611 
de mesma data, Poder Executivo, Pág 9. RESOLVE: 1. RESTABELECER a 
remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias 
do referido Policial Militar, conforme o art. 1º, § 2º, itens I e II, da Lei nº 
3.725, de 19Mar2012, (Lei de Remuneração da PMAM); 2. CLASSIFICAR, 
por término de disposição, nos termos do art. 5º, § 1º, alínea “a”, item 1, 
do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979, o CB QPPM EDSON SIQUEIRA 
DA FONSECA (CI/PMAM 19905), junto ao CPM; 3. A DPA-PAGADORIA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE COMANDANTE-GERAL DA 
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 5 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#73451#13#75042/>
Protocolo 73451
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#73506#13#75098>
PORTARIA Nº 281/DRH DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Convocação para a entrega de documentos em cumprimento a decisão 
judicial.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal 
e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com 
o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 
19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, 
da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com 
o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 
16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 
de maio de 2.007, resolve:
1. CONVOCAR a candidata abaixo relacionado, a comparecer na Diretoria 
de Recursos Humanos - DRH, localizada no Comando Geral do Corpo de 
Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 69.063-390, 
Manaus/AM, no dia 28 de dezembro de 2021, às 10h:00min, para a entrega 
dos documentos especificados no item 2, fins de cumprimento da Decisão 
do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida 
nos autos da Mandado de Segurança Civel nº 4005768-50.2020.8.04.0000, 
que determinou a nomeação da Autora para o cargo de 2º. Tenente 
(Farmacêutica):
Nº de 
Ord.
Nome do Candidato
Cargo
1
MELISSA LURY TAMADA HORIKOSHI
2º Tenente 
Farmacêutica
2. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, 
comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título 
de eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certificado de reservista, 
certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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