DOEAM 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 07 de janeiro de 2022 23
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 014/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutária, CONSIDERANDO o que consta no
Memorando N.º 02/2022-GD/ESA/UEA, de 03 de janeiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1.º Instituir a Comissão de Residência Uni e Multiprofissional em
Saúde (COREMU) ESA/UEA eleita pelos coordenadores de programas de
residência, tutores, preceptores e profissionais residentes, com a seguinte
composição:
Coordenadora: Profa. Dra. Lihsieh Marrero - Coordenadora dos
Programas de Residência em Enfermagem Obstétrica e Neonatal;
Vice- coordenador: Prof. Dr. Marcelo Vinicius de Oliveira - Programa de
Residência em Traumatologia Buco Maxilo Facial;
Coordenadores de programa: Profa. Dra. Lilian Correa - Coordenadora
do Programa de Residência em Enfermagem em Urgência e Emergência;
Profa. Dra. Elielza Menezes Guerreiro - Coordenadora do Programa
de Residência em Enfermagem em Infectologia; Profa. Ma. Alessandra
Cristina da Silva - Coordenadora do Programa de Residência em
Enfermagem Oncológica;
Representante de docentes: Profa. Dra. Jacqueline de Almeida
Gonçalves Sachett - Programas de Residência em Enfermagem e vice-co-
ordenadora do Programa de Residência em Enfermagem em Infectologia
Representante de tutores: Profa. Dra. Aldalice Aguiar de Souza -
Programa de Residência em Enfermagem Neonatal; Profa. Dra. Gisele
Torrente - Programa de Residência em Enfermagem em Urgência e
Emergência; Profa. Dra. Sônia Rejane Frantz - Programa de Residência
em Enfermagem em Infectologia; Prof. Dr. Gustavo Cavalcante de
Albuquerque - Programa de Residência em Traumatologia Buco Maxilo
Facial; Profa. Ma. Julia Monica Marcelino Benevides - Programa de
Residência em Enfermagem Oncológica; Profa. Ma. Aderlaine da Silva
Sabino - Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica;
Representante de Preceptores: Enfermeira Esp. Elaine Cristina Santana
Cordovil - Programa de Residência em Enfermagem Neonatal, Enfermeiro
Esp. Edilson Albuquerque - Programa de Residência em Enfermagem
Obstétrica, Enfermeira Esp. Ivany Vinhote - Programa de Residência
em Enfermagem em Urgência e Emergência, Enfermeira Esp. Ana Elis
Guimarães Araújo - Programa de Residência em Enfermagem Oncológica,
Enfermeiro MS. Kim Machado - Programa de Residência em Enfermagem
em Infectologia
Representante dos Profissionais Residentes: Enfermeiro Marcos Lima
do Nascimento.
Representante do gestor de saúde local: indicação das Secretarias de
Estado de Saúde e do Município de Manaus
Suplentes:
Prof. MSc. Thiago Nogueira - Vice-coordenador Programa de Residência
em Enfermagem em Urgência e Emergência;
Profa. Dra. Fabíola Silva Santos - Vice-coordenadora Programa de
Residência em Enfermagem Neonatal;
Prof. Dr. Valber Barbosa Martins - Programa de Residência em Traumato-
logia Buco Maxilo Facial,
Prof. MSa. Ellen Albuquerque de Freitas - Vice-coordenadora Programa
de Residência em Enfermagem Oncológica;
Enfermeira Esp. Janaina Santana Carneiro - Suplente preceptores
Programa de Residência em Enfermagem em Urgência e Emergência;
Enfermeira Esp. Nice Varela - Suplente preceptores Programa de
Residência em Enfermagem Obstétrica;
Enfermeira Esp. Grace Kelly Penafort Pacheco - Suplente preceptores
Programa de Residência em Enfermagem Neonatal.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação.
REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
07 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73527#23#75120/>
Protocolo 73527
<#E.G.B#73572#23#75165>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 087/2021-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS - UEA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, XXI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição ou contratação
de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e
serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea
“b” do inciso I do caput do art. 23; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput,
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO que os bens são destinados à atualização do Laboratório
de Engenharia Florestal do Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara -
CESIT/UEA de acordo com o Termo de Referência juntado (a) aos autos
à fl. 86. CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 018/21 - UEA, habilitando a empresa NORTH BIO DA
AMAZÔNIA LTDA inscrita no CNPJ 00.780.568/0001-72, por haver cumprido
as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que o preço constante
na proposta apresentada pela empresa às fls. 243, está compatível com os
preços estimados pela Administração. CONSIDERANDO, finalmente, o que
consta no Processo 01.02.011304.003198/2021-06 (UEA). RESOLVE: I -
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XXI, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de equipamentos, da empresa
NORTH BIO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ N.º 00.780.568/0001-72; II -
ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor de R$ 42.870,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e setenta reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO REITOR DA UEA, em
Manaus, 27 de dezembro de 2021
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73572#23#75165/>
Protocolo 73572
<#E.G.B#73573#23#75166>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 013/2022 - GR - UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO o que determina
o artigo 7º da Lei Complementar nº 30, de 14.11.86, e o que consta do
Processo nº 01.02.011304.014554/2021-17; RESOLVE: DETERMINAR, de
acordo com a legislação vigente acima citada, a averbação nos assenta-
mentos funcionais do servidor RICARDO SOARES DE SOUZA, matrícula nº
009.857-4B, da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, perfazendo um total de 1.469 (um mil,
quatrocentos e sessenta e nove) dias, ou seja, 4 (quatro) anos e 9 (nove)
dias.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de janeiro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73573#23#75166/>
Protocolo 73573
<#E.G.B#73568#23#75161>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 07/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de
Materiais, Bacharelado, de oferta regular em Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias; e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II do art.
53 da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 2.637 de 12
de janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º,
do Art. 2º, bem como o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de
2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 02/2019, de
24/04/2019, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
de graduação em Engenharia, e bem como o que dispõe a Resolução CNE/
CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, que versa sobre a carga horária mínima dos
cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO os dispositivos legais que regulamentam as atividades,
competências e atribuições do Engenheiro, dispostos Resolução CONFEA
Nº 1.073, de 19/04/2016;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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