DOEAM 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 07 de janeiro de 2022
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CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, 
de 07/05/2019, sobre a criação, autorização e organização de cursos de 
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o 
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, 
publicada no Diário Oficial do Estado em 13/9/2017;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 044/2012-CONSUNIV, de 21/12/2012, 
publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos 
de Engenharia desta IES;
CONSIDERANDO da Resolução Nº 35/2014 - CONSUNIV/UEA que autoriza 
a criação do Curso de Engenharia de Materiais;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de 
Materiais, Bacharelado, apresentado pela Escola Superior de Tecnologia 
(EST) nos autos do Processo Nº 01.02.011304.011330/2021, encontra-se 
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes 
Internas, aprovada pelo Conselho Acadêmico da EST - CONAEST, em XX/
XX/2021, e pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC Ad Referendum pelo 
Conselho Universitário, em reunião de XX/XX/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de 
Engenharia de Materiais, regular, oferecido em Manaus e vinculado à EST, 
que passará a dispor da Matriz Curricular de 2021, na forma do Anexo I, 
composta de 4.350 (quatro mil trezentas e cinquenta) horas.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia de Materiais foi organizado 
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com a legislação 
do CONFEA e com a Legislação Interna, de forma a dotar o Bacharel 
em Engenharia de Materiais a ser formado pela UEA, dos conhecimen-
tos requeridos, competências e habilidades gerais para o exercício da 
profissão, atuando junto a empresas privadas, públicas de caráter produtivo, 
conservacionista ou social, sendo capaz de atender ao que dispõe o Art. 
5º, da Resolução 02/2019, de 24/04/2019, e assim promover mudanças 
tecnológicas e aprimorar condições de segurança, qualidade, saúde e meio 
ambiente, cujo perfil será adquirido com o exercício e desenvolvimento das 
seguintes competências para:
a. Planejar, executar, supervisionar sistemas na área de materiais;
b. Realizar integração de sistemas de processamento industriais a afins;
c. Aplicar ferramentas da qualidade na gestão de sistemas;
d. Aplicar ferramentas de gestão tecnológica no gerenciamento de processos 
industrial;
e. Participar de forma responsável, ativa, crítica, criativa e inovadora;
f. Conduzir trabalho técnico e equipes de trabalho;
g. Elaborar a documentação relativa a equipamentos, tecnologias e sistemas;
h. Pesquisar novas tecnologias correlacionadas aos materiais de engenharia;
i. Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer técnico relativo à 
sua formação;
j. Prestar assistência técnica na área de sua formação;
k. Prestar serviços, execução de obra e serviço técnico e produção técnica 
especializada;
l. Construir uma postura profissional que lhe garanta uma formação 
continuada e de qualidade no exercício da profissão de engenheiro, na 
investigação científica e tecnológica, na área de materiais e afins.
Art. 3º O Curso de Engenharia de Materiais com duração, mínima de 10 
(dez) semestres letivos equivalentes a 5 (cinco) anos para integralização, 
e máxima de 16 (dezesseis) semestres letivos equivalentes a 8 (oito) anos.
Parágrafo Único - Os alunos que ingressaram pela matriz curricular de 2016, 
terão até o ano de 2024/2 para concluírem na referida matriz, sob condição 
sine qua non de se adequarem ao currículo da matriz curricular 2021, anexa 
a esta Resolução.
Art. 4º A Matriz Curricular 2021 do Curso de Engenharia de Materiais 
aprovada por esta Resolução aplicar-se-á a todos os ingressantes no Curso 
a partir de 2021/2.
Art. 5º Os alunos que não integralizarem o curso no tempo máximo previsto 
conforme art. 3º desta Resolução será aplicado o Art. 1º, inciso II da 
Resolução Nº 83/2014 - CONUNIV/UEA publicada no DOE de 30/12/1014 
publicações diversas p.20.
Art. 6º O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Materiais é 
obrigatório com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas.
Art. 7º O Trabalho de Conclusão do Curso é obrigatório, podendo ser 
desenvolvido sob forma de artigo científico ou monografia e defendido 
publicamente perante banca examinadora.
Art. 8º As Atividades Complementares, constituída de 150 (cento e 
cinquenta) horas, a serem cumpridas por meio de estratégias para promover 
a interação dos conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto 
Pedagógico do Curso.
Art. 9º Aprovar todos os Apêndices, partes integrantes desta Resolução: 
Apêndice A - Regulamento do Estágio Supervisionado; Apêndice B - 
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC; Apêndice C - 
Regulamento das Atividades Complementares; Apêndice D - Ementário dos 
Componentes Curriculares; Apêndice E Corpo Docente.
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
07 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73568#24#75161/>
 
Anexo I - RESOLUÇÃO Nº 07/2022 - CONSUNIV 
MATRIZ CURRICULAR 2021 
ENGENHARIA MATERIAIS 
 
1º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
Carga horária 
PR 
Teórico 
Prátic o Tot al Teórica Práti
c a Total 
EST 
BAS 
001 
ÁLGEBRA 
LINEAR I 
4 
0 
4 
60 
0 
60 
- 
EST 
BAS 
00 6 
COMUNICAÇ 
ÃO E 
EXPRESSÃO 
 
4 
 
0 
 
4 
 
60 
 
0 
 
60 
 
- 
EST 
EDM 
010 
INTRODUÇÃO 
À ENGª DE 
MATERIAIS 
 
3 
 
0 
 
3 
 
45 
 
0 
 
45 
 
- 
EST 
EDM 
0 11 
QUÍMICA P/ 
ENGª DE 
MATERIAIS I 
 
6 
 
0 
 
6 
 
90 
 
0 
 
90 
 
- 
EST 
EDM 
012 
FUNDAMENT 
OS DE 
CÁLCULO 
 
6 
 
0 
 
6 
 
90 
 
0 
 
90 
 
- 
Total do 1º 
Semestre Letivo 
23 
0 
23 
345 
0 
345 
- 
2º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componente s 
Curriculares 
Crédito 
Carga horária 
PR 
Teórico 
Prátic 
o 
Tot 
al 
Teórica Práti
ca Total 
EST 
EDM 
021 
MECÂNICA 
GERAL 
5 
0 
5 
75 
0 
75 
EST 
BAS 
001 
EST 
EDM 
0 22 
DESENHO P/ 
ENGª DE 
MATERIAIS 
 
2 
 
1 
 
3 
 
30 
 
30 
 
60 
 
- 
 
EST 
EDM 
023 
METODOLO 
GIA 
CIENTÍFICA 
(*) 
 
3 
 
0 
 
3 
 
45 
 
0 
 
45 
 
- 
EST 
EDM 
024 
CÁLCULO 
APLICADO 
“A” 
 
6 
 
0 
 
6 
 
90 
 
0 
 
90 
EST 
EDM 
0 12 
EST 
EDM 
025 
FÍSICA 
APLICADA 
“A” 
 
4 
 
1 
 
5 
 
60 
 
30 
 
90 
 
- 
Total do 2º 
Semestre 
Letivo 
20 
2 
22 
300 
60 
360 
- 
(*)ESTEDM020 para aluno que cursou c/ aproveitamento no 1ºS/2015. 
3º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
Carga horária 
PR  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teórico Prático Total Teórica Práti 
ca 
Total 
EST 
EDM 
030 
ESTRUTURAS 
CRISTALINAS 
5 
0 
5 
75 
0 
75 
EST 
EDM 
011 
EST 
EDM 
032 
PROBABILIDA 
DE E 
ESTATÍSTICA 
 
4 
 
0 
 
4 
 
60 
 
0 
 
60 
 
- 
EST 
EDM 
033 
TERMODINÂM 
ICA DOS 
SÓLIDOS 
 
5 
 
0 
 
5 
 
75 
 
0 
 
75 
 
- 
EST 
EDM 
034 
CÁLCULO 
APLICADO “B” 
5 
0 
5 
75 
0 
75 
EST 
EDM 
024 
EST 
EDM 
035 
FÍSICA 
APLICADA “B” 
4 
1 
5 
60 
30 
90 
EST 
EDM 
0 
25 
Total do 3º Semestre 
Letivo 
23 
1 
24 
345 
30 
375 
- 
 
4º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componente s 
Curriculares 
Crédito 
Carga horária 
PR 
Teórico Prático Total Teórica Práti
ca 
Total 
EST 
EDM 
041 
CIÊNCIA DE 
MATERIAIS 
5 
0 
5 
75 
0 
75 
EST 
EDM 
030 
EST 
EDM 
042 
MECÂNICA 
DOS 
SÓLIDOS 
 
4 
 
0 
 
4 
 
60 
 
0 
 
60 
EST 
EDM 
021 
EST 
EDM 
043 
COMPUTAÇ 
ÃO E 
CÁLCULO 
NUMÉRICO 
 
4 
 
1 
 
5 
 
60 
 
30 
 
90 
 
- 
EST
EDM
0 44 
CÁLCULO 
APLICADO 
“C” 
 
4 
 
0 
 
4 
 
60 
 
0 
 
60 
ESTE
DM0 
34 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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