DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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Polícia Civil do AM orienta para 
compra segura de material escolar
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endo em vista o início do ano letivo, a De-
legacia Especializada em Crimes Contra o 
Consumidor (Decon), da Polícia Civil do 
Amazonas (PC-AM), orienta pais e responsáveis 
por estudantes sobre como realizar compra de 
materiais escolares de forma segura para evitar 
cair em práticas abusivas.
Conforme o delegado Eduardo Paixão, titular 
da Decon, o momento de realizar essas com-
pras é uma tarefa bastante importante, pois é 
necessário fazer um planejamento, tendo em 
vista a necessidade de economizar nas finan-
ças e encontrar locais que ofereçam produtos 
de qualidade. Contudo, as reclamações e as si-
tuações em que o consumidor se sente lesado 
são frequentes.
“Nos casos em que o consumidor decide 
fazer as compras via internet, ele deve estar 
ciente sobre os direitos que possui, como a 
garantia de não pagar as taxas de reenvio do 
produto após arrependimento da compra, pois 
o comprador não é obrigado a justificar o arre-
pendimento ou o desgosto com a realização da 
compra”, ressaltou o delegado.
Em casos de colégios particulares, a auto-
ridade policial destaca que para a prevenção 
dos consumidores, é necessário comparar os 
produtos com o de outros colégios, bem como 
consultar no site do Ministério da Educação 
(MEC) se os materiais solicitados são adequa-
dos para a faixa etária ou idade que seu filho 
começará a estudar no próximo ano.
Eduardo Paixão orienta também sobre as 
práticas incorretas que algumas escolas costu-
mam fazer como, por exemplo, vendas casadas 
que se caracterizam no momento em que a 
instituição solicita a compra de materiais de lo-
jas filiais ou parceiras. “Os pais têm o direito de 
comprar o material fatiado e não fechar com-
bos, caso ocorra esse tipo de situação de venda 
casada”, disse ele.
O titular destaca que a delegacia especializa-
da tem compromisso total com o consumidor, 
de qualquer tipo de instituição, seja ela privada 
ou pública, as investigações são feitas com base 
nas denúncias formais, jamais em marcações 
em redes sociais. Portanto, todo o material que 
foi proposto à vítima deve ser utilizado como 
prova para auxiliar nos trabalhos policiais.
Registro da ocorrência
Caso o consumidor tenha sido vítima de 
práticas abusivas, deve registrar um Boletim 
de Ocorrência (BO) na Decon, localizada na 
avenida Desembargador Felismino Soares, 
155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul 
da capital, bem como registrar pela Delegacia 
Virtual, no endereço eletrônico: https://dele-
gaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/, 
anexando 
provas como prints, boletos falsos e outros do-
cumentos.
Pode ainda, entrar em contato com o Institu-
to de Defesa do Consumidor (Procon-AM) ou o 
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Fede-
ral (e-OUV) que é o canal de ouvidoria do MEC.
Divulgação
Erlon Rodrigues/PC-AM
Decon aponta casos em que pais 
ou responsáveis devem ter mais 
atenção, e explica como denunciar 
práticas abusivas
Práticas incorretas incluem vendas 
casadas, aponta o delegado Eduardo 
Paixão. “Pais têm direito de comprar o 
material fatiado”, diz
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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