DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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Polícia Civil do AM orienta para
compra segura de material escolar
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endo em vista o início do ano letivo, a De-
legacia Especializada em Crimes Contra o
Consumidor (Decon), da Polícia Civil do
Amazonas (PC-AM), orienta pais e responsáveis
por estudantes sobre como realizar compra de
materiais escolares de forma segura para evitar
cair em práticas abusivas.
Conforme o delegado Eduardo Paixão, titular
da Decon, o momento de realizar essas com-
pras é uma tarefa bastante importante, pois é
necessário fazer um planejamento, tendo em
vista a necessidade de economizar nas finan-
ças e encontrar locais que ofereçam produtos
de qualidade. Contudo, as reclamações e as si-
tuações em que o consumidor se sente lesado
são frequentes.
“Nos casos em que o consumidor decide
fazer as compras via internet, ele deve estar
ciente sobre os direitos que possui, como a
garantia de não pagar as taxas de reenvio do
produto após arrependimento da compra, pois
o comprador não é obrigado a justificar o arre-
pendimento ou o desgosto com a realização da
compra”, ressaltou o delegado.
Em casos de colégios particulares, a auto-
ridade policial destaca que para a prevenção
dos consumidores, é necessário comparar os
produtos com o de outros colégios, bem como
consultar no site do Ministério da Educação
(MEC) se os materiais solicitados são adequa-
dos para a faixa etária ou idade que seu filho
começará a estudar no próximo ano.
Eduardo Paixão orienta também sobre as
práticas incorretas que algumas escolas costu-
mam fazer como, por exemplo, vendas casadas
que se caracterizam no momento em que a
instituição solicita a compra de materiais de lo-
jas filiais ou parceiras. “Os pais têm o direito de
comprar o material fatiado e não fechar com-
bos, caso ocorra esse tipo de situação de venda
casada”, disse ele.
O titular destaca que a delegacia especializa-
da tem compromisso total com o consumidor,
de qualquer tipo de instituição, seja ela privada
ou pública, as investigações são feitas com base
nas denúncias formais, jamais em marcações
em redes sociais. Portanto, todo o material que
foi proposto à vítima deve ser utilizado como
prova para auxiliar nos trabalhos policiais.
Registro da ocorrência
Caso o consumidor tenha sido vítima de
práticas abusivas, deve registrar um Boletim
de Ocorrência (BO) na Decon, localizada na
avenida Desembargador Felismino Soares,
155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul
da capital, bem como registrar pela Delegacia
Virtual, no endereço eletrônico: https://dele-
gaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/,
anexando
provas como prints, boletos falsos e outros do-
cumentos.
Pode ainda, entrar em contato com o Institu-
to de Defesa do Consumidor (Procon-AM) ou o
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Fede-
ral (e-OUV) que é o canal de ouvidoria do MEC.
Divulgação
Erlon Rodrigues/PC-AM
Decon aponta casos em que pais
ou responsáveis devem ter mais
atenção, e explica como denunciar
práticas abusivas
Práticas incorretas incluem vendas
casadas, aponta o delegado Eduardo
Paixão. “Pais têm direito de comprar o
material fatiado”, diz
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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