DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 17
Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado
3
Conseqüência concreta dessa mobilização internacional foi
que a plataforma TripAdvisor e outras plataformas de turismo online
se comprometeram em parar de compartilhar empreendimentos
turísticos que fizessem uso de animais silvestres 1. Mais de 200
companhias globalmente se comprometeram em ser amigas da vida
silvestre2, uma vez que o bem estar animal não está relacionado a
legalidade da atividade e sim a sua retirada de seu habitat natural.
Esse movimento tem acontecido em razão do maior
conhecimento que as pessoas em todo o mundo estão tendo acerca
do sofrimento vivido por animais que são comercializados como pets
e que são impedidos de viver em seus habitats naturais e nem seguir
seus instintos. Durante a redação deste parecer foram identificadas
inúmeras pesquisas científicas que comprovam o grande sofrimento
e morte para milhões de animais numa escala sem precedentes3 4 5 6.
Ainda sim, apesar da quantidade de animais silvestres
criados como bichos de estimação no Brasil ser desconhecida, os
1
https://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/animal/tripadvisor-deixa-de-vender-ingressos-
para-atracoes-turisticas-crueis-com-animais/
2https://www.worldanimalprotection.org.br/sites/default/files/media/br_files/documents_br/wap
-relatorio-crueldade-a-venda-062019.pdf
3 Young, H.S.; McCauley, D.J.; Galetti, M. & Dirzo, R. 2016. HYPERLINK "javascript:void(0)" Patterns,
causes, and consequences of anthropocene defaunation. Annual Review of Ecology, Evolution, and
Systematics
47,
333-358.
https://labs.eemb.
ucsb.edu/mccauley/doug/publications/Young%20_et%20_al_2016_annurev-ecolsys. pdf
4 Dirzo R, Young HS, Galetti M, Ceballos G, Isaac NJ, Collen B. 2014. Defaunation in the Anthropocene.
Science
345:401–6.
https://www.researchgate.net/
publication/264247848_Defaunation_in_the_Anthropocene
5 Frankham, R.; Ballou, J.D.; Eldridge, M.D.B.; Lacy, R.C.; Ralls, K.; Dudash, M.R. & Fenster, C.B. 2011.
Predicting the probability of outbreeding depression. Conservation Biology, 25: 465-475.
6 Ferreira, J.M. (2012). Tese de Doutorado. Contribuição da Genética de Populações à investigação
sobre o tráfico de fauna no Brasil: Desenvolvimento de microssatélites e análises da estrutura
genética em Paroaria dominicana e Saltator similis (Aves:Passeriform es:Thraupidae).
Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado
3
Conseqüência concreta dessa mobilização internacional foi
que a plataforma TripAdvisor e outras plataformas de turismo online
se comprometeram em parar de compartilhar empreendimentos
turísticos que fizessem uso de animais silvestres 1 . Mais de 200
companhias globalmente se comprometeram em ser amigas da vida
silvestre2, uma vez que o bem estar animal não está relacionado a
legalidade da atividade e sim a sua retirada de seu habitat natural.
Esse movimento tem acontecido em razão do maior
conhecimento que as pessoas em todo o mundo estão tendo acerca
do sofrimento vivido por animais que são comercializados como pets
e que são impedidos de viver em seus habitats naturais e nem seguir
seus instintos. Durante a redação deste parecer foram identificadas
inúmeras pesquisas científicas que comprovam o grande sofrimento
e morte para milhões de animais numa escala sem precedentes3 4 5 6.
Ainda sim, apesar da quantidade de animais silvestres
criados como bichos de estimação no Brasil ser desconhecida, os
1
https://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/animal/tripadvisor-deixa-de-vender-ingressos-
para-atracoes-turisticas-crueis-com-animais/
2https://www.worldanimalprotection.org.br/sites/default/files/media/br_files/documents_br/wap
-relatorio-crueldade-a-venda-062019.pdf
3 Young, H.S.; McCauley, D.J.; Galetti, M. & Dirzo, R. 2016. HYPERLINK "javascript:void(0)" Patterns,
causes, and consequences of anthropocene defaunation. Annual Review of Ecology, Evolution, and
Systematics
47,
333-358.
https://labs.eemb.
ucsb.edu/mccauley/doug/publications/Young%20_et%20_al_2016_annurev-ecolsys. pdf
4 Dirzo R, Young HS, Galetti M, Ceballos G, Isaac NJ, Collen B. 2014. Defaunation in the Anthropocene.
Science
345:401–6.
https://www.researchgate.net/
publication/264247848_Defaunation_in_the_Anthropocene
5 Frankham, R.; Ballou, J.D.; Eldridge, M.D.B.; Lacy, R.C.; Ralls, K.; Dudash, M.R. & Fenster, C.B. 2011.
Predicting the probability of outbreeding depression. Conservation Biology, 25: 465-475.
6 Ferreira, J.M. (2012). Tese de Doutorado. Contribuição da Genética de Populações à investigação
sobre o tráfico de fauna no Brasil: Desenvolvimento de microssatélites e análises da estrutura
genética em Paroaria dominicana e Saltator similis (Aves:Passeriform es:Thraupidae).
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4
dados do SISFAUNA são impactantes, como se pode observar no
gráfico abaixo:
Quanto ao Projeto de Lei em análise, trata-se de uma
reprodução fiel da Lei estadual n 19.745, 11 de Dezembro de 2018,
do Estado do Paraná, transmudada para o Estado do Amazonas sem
que houvesse um debate amplo e transparente com a Sociedade Civil,
órgãos e entidades públicas ambientais locais, que além de
acompanharem de maneira mais profunda a realidade da fauna
silvestre em nosso Estado, poderiam orientar melhor como se deve
dar a normatização do setor, que exige uma análise cuidadosa como
demonstra a citação a seguir:
A Proteção Animal Mundial, tendo como base os dados
dos Cetas e Cras do Estado de São Paulo entre 2014 e
2018, elaborou um ranking com as 10 espécies de aves
mais
apreendidas
por
órgãos
de
fiscalização,
provenientes do tráfico. Neste ranking, o papagaio-
verdadeiro foi a 5ª espécie mais traficada. Este estudo
evidência que há uma sobreposição de até 60% entre
as 10 espécies de aves mais traficadas e aquelas mais
criadas legalmente (criação comercial ou amadorista).
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Procuradoria Geral do Estado
5
Porém, quando se avaliam as 20 espécies mais
traficadas no estado, a sobreposição chega até 80%.
Ou seja, a afirmação de que o comércio legalizado
de animais silvestres para bichos de estimação
evita que as pessoas comprem esses animais no
mercado ilegal de fauna não se sustenta. O mercado
legalizado de animais silvestres para mascotes, além
de incentivar uma prática cruel, não combate o tráfico
de fauna. Uma vez que o comércio legalizado é
instalado, automaticamente ocorre o aumento da
demanda por essas espécies, colocando em risco as
populações presentes na natureza. Além disso, um
animal de origem ilegal pode ser vendido por baixos
preços em feiras de rua e mercados web, e seu valor
pode ser 30 vezes mais alto num criadouro, e até 70
vezes mais alto num petshop. 7
É importante destacar que a criação e a venda permitidas
de animais de determinadas espécies silvestres também faz com que
eles sejam mais cobiçados, o que contribui para o surgimento e/ou
ampliação do comércio ilegal para essas espécies.
As adversidades ligadas à criação de animais silvestres
como pets não estão restritas às questões que envolvem o bem-estar
dos animais. Ao permitir a reprodução e a comercialização de animais
não domésticos para o mercado de bichos de estimação, o Estado
brasileiro passa a ter a obrigação de manter recursos humanos e
infraestrutura para fiscalizar e resolver problemas ligados a esse
negócio, sem deixar de manter a estrutura de fiscalização.
7https://www.worldanimalprotection.org.br/sites/default/files/media/br_files/documents_br/wap
-relatorio-crueldade-a-venda-062019.pdf
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5
Porém, quando se avaliam as 20 espécies mais
traficadas no estado, a sobreposição chega até 80%.
Ou seja, a afirmação de que o comércio legalizado
de animais silvestres para bichos de estimação
evita que as pessoas comprem esses animais no
mercado ilegal de fauna não se sustenta. O mercado
legalizado de animais silvestres para mascotes, além
de incentivar uma prática cruel, não combate o tráfico
de fauna. Uma vez que o comércio legalizado é
instalado, automaticamente ocorre o aumento da
demanda por essas espécies, colocando em risco as
populações presentes na natureza. Além disso, um
animal de origem ilegal pode ser vendido por baixos
preços em feiras de rua e mercados web, e seu valor
pode ser 30 vezes mais alto num criadouro, e até 70
vezes mais alto num petshop. 7
É importante destacar que a criação e a venda permitidas
de animais de determinadas espécies silvestres também faz com que
eles sejam mais cobiçados, o que contribui para o surgimento e/ou
ampliação do comércio ilegal para essas espécies.
As adversidades ligadas à criação de animais silvestres
como pets não estão restritas às questões que envolvem o bem-estar
dos animais. Ao permitir a reprodução e a comercialização de animais
não domésticos para o mercado de bichos de estimação, o Estado
brasileiro passa a ter a obrigação de manter recursos humanos e
infraestrutura para fiscalizar e resolver problemas ligados a esse
negócio, sem deixar de manter a estrutura de fiscalização.
7https://www.worldanimalprotection.org.br/sites/default/files/media/br_files/documents_br/wap
-relatorio-crueldade-a-venda-062019.pdf
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6
Hoje o Estado do Amazonas sequer conta com um local
adequado para colocação das aves silvestres capturadas pela ação
fiscalizadora do IPAAM, o que exige a utilização em parceria com o
IBAMA, cujo local encontra-se saturado há alguns anos e o municipal
está fechado, como se observa na transcrição a seguir:
Cabe aos Centros de Triagem de Animais Silvestres
(Cetas) e aos Centros de Reabilitação de Animais
Silvestres (Cras) a função de receber esses espécimes,
cuidar da saúde deles e prepará-los para o retorno à
natureza, quando possível, ou para dar uma
destinação adequada a cada um.
A Proteção Animal Mundial fez um levantamento para
descobrir quantos Cetas e Cras existem no Brasil.21
Em oposição à grande quantidade de criadouros e
criadores legalizados e o intenso tráfico de fauna no
país, atividades que ofertam uma enorme quantidade
de animais silvestres para a população, o Brasil conta
com apenas 45 Cetas e Cras para atender fauna não
aquática. Desse total, dois estão fechados (o da
prefeitura de Manaus e o do Ibama de Rondônia), e
vários apresentam situações preocupantes por falta de
recursos ou capacitação.
Deve-se destacar que a distribuição desses centros
não é homogênea pelo país. São Paulo, por exemplo,
tem 13 Cetas/Cras, enquanto o Paraná, o Mato
Grosso, o Pará e Rondônia não têm nenhum. Do total
de Cetas e Cras, 33 são públicos, sendo 22 do Ibama,
cinco de estados e seis de municípios. O restante
pertence a entidades privadas, normalmente ONGs,
que atuam na conservação da fauna silvestre.8
8VILELA, D.A.R. Diagnóstico de situação dos animais silvestres recebidos nos CETAS brasileiros e
Chlamydophilapsittaci em papagaios (Amazona aestiva) no CETAS de Belo Horizonte, MG. Belo
Horizonte: [s.n.], 2012. Tese de doutorado apresentada à Escola de Veterinária da Universidade
Federal de Minas Gerais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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