DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 17
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
3 
 
Conseqüência concreta dessa mobilização internacional foi 
que a plataforma TripAdvisor e outras plataformas de turismo online 
se comprometeram em parar de compartilhar empreendimentos 
turísticos que fizessem uso de animais silvestres 1. Mais de 200 
companhias globalmente se comprometeram em ser amigas da vida 
silvestre2, uma vez que o bem estar animal não está relacionado a 
legalidade da atividade e sim a sua retirada de seu habitat natural. 
Esse movimento tem acontecido em razão do maior 
conhecimento que as pessoas em todo o mundo estão tendo acerca 
do sofrimento vivido por animais que são comercializados como pets 
e que são impedidos de viver em seus habitats naturais e nem seguir 
seus instintos. Durante a redação deste parecer foram identificadas 
inúmeras pesquisas científicas que comprovam o grande sofrimento 
e morte para milhões de animais numa escala sem precedentes3 4 5 6. 
Ainda sim, apesar da quantidade de animais silvestres 
criados como bichos de estimação no Brasil ser desconhecida, os 
 
1
 https://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/animal/tripadvisor-deixa-de-vender-ingressos-
para-atracoes-turisticas-crueis-com-animais/ 
2https://www.worldanimalprotection.org.br/sites/default/files/media/br_files/documents_br/wap
-relatorio-crueldade-a-venda-062019.pdf 
3 Young, H.S.; McCauley, D.J.; Galetti, M. & Dirzo, R. 2016. HYPERLINK "javascript:void(0)" Patterns, 
causes, and consequences of anthropocene defaunation. Annual Review of Ecology, Evolution, and 
Systematics 
47, 
333-358. 
https://labs.eemb. 
ucsb.edu/mccauley/doug/publications/Young%20_et%20_al_2016_annurev-ecolsys. pdf 
4 Dirzo R, Young HS, Galetti M, Ceballos G, Isaac NJ, Collen B. 2014. Defaunation in the Anthropocene. 
Science 
345:401–6. 
https://www.researchgate.net/ 
publication/264247848_Defaunation_in_the_Anthropocene 
5 Frankham, R.; Ballou, J.D.; Eldridge, M.D.B.; Lacy, R.C.; Ralls, K.; Dudash, M.R. & Fenster, C.B. 2011. 
Predicting the probability of outbreeding depression. Conservation Biology, 25: 465-475. 
6 Ferreira, J.M. (2012). Tese de Doutorado. Contribuição da Genética de Populações à investigação 
sobre o tráfico de fauna no Brasil: Desenvolvimento de microssatélites e análises da estrutura 
genética em Paroaria dominicana e Saltator similis (Aves:Passeriform es:Thraupidae). 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
3 
 
Conseqüência concreta dessa mobilização internacional foi 
que a plataforma TripAdvisor e outras plataformas de turismo online 
se comprometeram em parar de compartilhar empreendimentos 
turísticos que fizessem uso de animais silvestres 1 . Mais de 200 
companhias globalmente se comprometeram em ser amigas da vida 
silvestre2, uma vez que o bem estar animal não está relacionado a 
legalidade da atividade e sim a sua retirada de seu habitat natural. 
Esse movimento tem acontecido em razão do maior 
conhecimento que as pessoas em todo o mundo estão tendo acerca 
do sofrimento vivido por animais que são comercializados como pets 
e que são impedidos de viver em seus habitats naturais e nem seguir 
seus instintos. Durante a redação deste parecer foram identificadas 
inúmeras pesquisas científicas que comprovam o grande sofrimento 
e morte para milhões de animais numa escala sem precedentes3 4 5 6. 
Ainda sim, apesar da quantidade de animais silvestres 
criados como bichos de estimação no Brasil ser desconhecida, os 
 
1
 https://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/animal/tripadvisor-deixa-de-vender-ingressos-
para-atracoes-turisticas-crueis-com-animais/ 
2https://www.worldanimalprotection.org.br/sites/default/files/media/br_files/documents_br/wap
-relatorio-crueldade-a-venda-062019.pdf 
3 Young, H.S.; McCauley, D.J.; Galetti, M. & Dirzo, R. 2016. HYPERLINK "javascript:void(0)" Patterns, 
causes, and consequences of anthropocene defaunation. Annual Review of Ecology, Evolution, and 
Systematics 
47, 
333-358. 
https://labs.eemb. 
ucsb.edu/mccauley/doug/publications/Young%20_et%20_al_2016_annurev-ecolsys. pdf 
4 Dirzo R, Young HS, Galetti M, Ceballos G, Isaac NJ, Collen B. 2014. Defaunation in the Anthropocene. 
Science 
345:401–6. 
https://www.researchgate.net/ 
publication/264247848_Defaunation_in_the_Anthropocene 
5 Frankham, R.; Ballou, J.D.; Eldridge, M.D.B.; Lacy, R.C.; Ralls, K.; Dudash, M.R. & Fenster, C.B. 2011. 
Predicting the probability of outbreeding depression. Conservation Biology, 25: 465-475. 
6 Ferreira, J.M. (2012). Tese de Doutorado. Contribuição da Genética de Populações à investigação 
sobre o tráfico de fauna no Brasil: Desenvolvimento de microssatélites e análises da estrutura 
genética em Paroaria dominicana e Saltator similis (Aves:Passeriform es:Thraupidae). 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
4 
 
dados do SISFAUNA são impactantes, como se pode observar no 
gráfico abaixo: 
 
Quanto ao Projeto de Lei em análise, trata-se de uma 
reprodução fiel da Lei estadual n 19.745, 11 de Dezembro de 2018, 
do Estado do Paraná, transmudada para o Estado do Amazonas sem 
que houvesse um debate amplo e transparente com a Sociedade Civil, 
órgãos e entidades públicas ambientais locais, que além de 
acompanharem de maneira mais profunda a realidade da fauna 
silvestre em nosso Estado, poderiam orientar melhor como se deve 
dar a normatização do setor, que exige uma análise cuidadosa como 
demonstra a citação a seguir: 
A Proteção Animal Mundial, tendo como base os dados 
dos Cetas e Cras do Estado de São Paulo entre 2014 e 
2018, elaborou um ranking com as 10 espécies de aves 
mais 
apreendidas 
por 
órgãos 
de 
fiscalização, 
provenientes do tráfico. Neste ranking, o papagaio-
verdadeiro foi a 5ª espécie mais traficada. Este estudo 
evidência que há uma sobreposição de até 60% entre 
as 10 espécies de aves mais traficadas e aquelas mais 
criadas legalmente (criação comercial ou amadorista). 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
5 
 
Porém, quando se avaliam as 20 espécies mais 
traficadas no estado, a sobreposição chega até 80%. 
Ou seja, a afirmação de que o comércio legalizado 
de animais silvestres para bichos de estimação 
evita que as pessoas comprem esses animais no 
mercado ilegal de fauna não se sustenta. O mercado 
legalizado de animais silvestres para mascotes, além 
de incentivar uma prática cruel, não combate o tráfico 
de fauna. Uma vez que o comércio legalizado é 
instalado, automaticamente ocorre o aumento da 
demanda por essas espécies, colocando em risco as 
populações presentes na natureza. Além disso, um 
animal de origem ilegal pode ser vendido por baixos 
preços em feiras de rua e mercados web, e seu valor 
pode ser 30 vezes mais alto num criadouro, e até 70 
vezes mais alto num petshop. 7 
É importante destacar que a criação e a venda permitidas 
de animais de determinadas espécies silvestres também faz com que 
eles sejam mais cobiçados, o que contribui para o surgimento e/ou 
ampliação do comércio ilegal para essas espécies. 
As adversidades ligadas à criação de animais silvestres 
como pets não estão restritas às questões que envolvem o bem-estar 
dos animais. Ao permitir a reprodução e a comercialização de animais 
não domésticos para o mercado de bichos de estimação, o Estado 
brasileiro passa a ter a obrigação de manter recursos humanos e 
infraestrutura para fiscalizar e resolver problemas ligados a esse 
negócio, sem deixar de manter a estrutura de fiscalização. 
 
7https://www.worldanimalprotection.org.br/sites/default/files/media/br_files/documents_br/wap
-relatorio-crueldade-a-venda-062019.pdf 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
5 
 
Porém, quando se avaliam as 20 espécies mais 
traficadas no estado, a sobreposição chega até 80%. 
Ou seja, a afirmação de que o comércio legalizado 
de animais silvestres para bichos de estimação 
evita que as pessoas comprem esses animais no 
mercado ilegal de fauna não se sustenta. O mercado 
legalizado de animais silvestres para mascotes, além 
de incentivar uma prática cruel, não combate o tráfico 
de fauna. Uma vez que o comércio legalizado é 
instalado, automaticamente ocorre o aumento da 
demanda por essas espécies, colocando em risco as 
populações presentes na natureza. Além disso, um 
animal de origem ilegal pode ser vendido por baixos 
preços em feiras de rua e mercados web, e seu valor 
pode ser 30 vezes mais alto num criadouro, e até 70 
vezes mais alto num petshop. 7 
É importante destacar que a criação e a venda permitidas 
de animais de determinadas espécies silvestres também faz com que 
eles sejam mais cobiçados, o que contribui para o surgimento e/ou 
ampliação do comércio ilegal para essas espécies. 
As adversidades ligadas à criação de animais silvestres 
como pets não estão restritas às questões que envolvem o bem-estar 
dos animais. Ao permitir a reprodução e a comercialização de animais 
não domésticos para o mercado de bichos de estimação, o Estado 
brasileiro passa a ter a obrigação de manter recursos humanos e 
infraestrutura para fiscalizar e resolver problemas ligados a esse 
negócio, sem deixar de manter a estrutura de fiscalização. 
 
7https://www.worldanimalprotection.org.br/sites/default/files/media/br_files/documents_br/wap
-relatorio-crueldade-a-venda-062019.pdf 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
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Hoje o Estado do Amazonas sequer conta com um local 
adequado para colocação das aves silvestres capturadas pela ação 
fiscalizadora do IPAAM, o que exige a utilização em parceria com o 
IBAMA, cujo local encontra-se saturado há alguns anos e o municipal 
está fechado, como se observa na transcrição a seguir: 
Cabe aos Centros de Triagem de Animais Silvestres 
(Cetas) e aos Centros de Reabilitação de Animais 
Silvestres (Cras) a função de receber esses espécimes, 
cuidar da saúde deles e prepará-los para o retorno à 
natureza, quando possível, ou para dar uma 
destinação adequada a cada um.  
A Proteção Animal Mundial fez um levantamento para 
descobrir quantos Cetas e Cras existem no Brasil.21 
Em oposição à grande quantidade de criadouros e 
criadores legalizados e o intenso tráfico de fauna no 
país, atividades que ofertam uma enorme quantidade 
de animais silvestres para a população, o Brasil conta 
com apenas 45 Cetas e Cras para atender fauna não 
aquática. Desse total, dois estão fechados (o da 
prefeitura de Manaus e o do Ibama de Rondônia), e 
vários apresentam situações preocupantes por falta de 
recursos ou capacitação.  
Deve-se destacar que a distribuição desses centros 
não é homogênea pelo país. São Paulo, por exemplo, 
tem 13 Cetas/Cras, enquanto o Paraná, o Mato 
Grosso, o Pará e Rondônia não têm nenhum. Do total 
de Cetas e Cras, 33 são públicos, sendo 22 do Ibama, 
cinco de estados e seis de municípios. O restante 
pertence a entidades privadas, normalmente ONGs, 
que atuam na conservação da fauna silvestre.8 
 
8VILELA, D.A.R. Diagnóstico de situação dos animais silvestres recebidos nos CETAS brasileiros e 
Chlamydophilapsittaci em papagaios (Amazona aestiva) no CETAS de Belo Horizonte, MG. Belo 
Horizonte: [s.n.], 2012. Tese de doutorado apresentada à Escola de Veterinária da Universidade 
Federal de Minas Gerais. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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