DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
18
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
6 
 
Hoje o Estado do Amazonas sequer conta com um local 
adequado para colocação das aves silvestres capturadas pela ação 
fiscalizadora do IPAAM, o que exige a utilização em parceria com o 
IBAMA, cujo local encontra-se saturado há alguns anos e o municipal 
está fechado, como se observa na transcrição a seguir: 
Cabe aos Centros de Triagem de Animais Silvestres 
(Cetas) e aos Centros de Reabilitação de Animais 
Silvestres (Cras) a função de receber esses espécimes, 
cuidar da saúde deles e prepará-los para o retorno à 
natureza, quando possível, ou para dar uma 
destinação adequada a cada um.  
A Proteção Animal Mundial fez um levantamento para 
descobrir quantos Cetas e Cras existem no Brasil.21 
Em oposição à grande quantidade de criadouros e 
criadores legalizados e o intenso tráfico de fauna no 
país, atividades que ofertam uma enorme quantidade 
de animais silvestres para a população, o Brasil conta 
com apenas 45 Cetas e Cras para atender fauna não 
aquática. Desse total, dois estão fechados (o da 
prefeitura de Manaus e o do Ibama de Rondônia), e 
vários apresentam situações preocupantes por falta de 
recursos ou capacitação.  
Deve-se destacar que a distribuição desses centros 
não é homogênea pelo país. São Paulo, por exemplo, 
tem 13 Cetas/Cras, enquanto o Paraná, o Mato 
Grosso, o Pará e Rondônia não têm nenhum. Do total 
de Cetas e Cras, 33 são públicos, sendo 22 do Ibama, 
cinco de estados e seis de municípios. O restante 
pertence a entidades privadas, normalmente ONGs, 
que atuam na conservação da fauna silvestre.8 
 
8VILELA, D.A.R. Diagnóstico de situação dos animais silvestres recebidos nos CETAS brasileiros e 
Chlamydophilapsittaci em papagaios (Amazona aestiva) no CETAS de Belo Horizonte, MG. Belo 
Horizonte: [s.n.], 2012. Tese de doutorado apresentada à Escola de Veterinária da Universidade 
Federal de Minas Gerais. 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
7 
 
Cabe ainda citar Operação Delivery, deflagrada pelo 
IBAMA, que constatou, a partir de dados de 2010, que havia uma 
coincidência entre as espécies de Passeriformes mais apreendidas 
pelos agentes de fiscalização e as criadas com autorização e 
registradas no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade 
Amadora de Pássaros (SisPass).  
A suspeita era de que criadores recebiam passarinhos 
capturados na natureza e, por meio de fraude, os marcavam para 
parecer que haviam nascido em cativeiro – o ilegal ganhava, portanto, 
aparência de legalizado. O Ibama deixou, então, de fornecer as 
anilhas (anéis colocados nas pernas das aves com um número de 
identificação individual) que eram solicitadas pelos próprios criadores 
para marcar aves alegadamente nascidas em seus planteis.  
Os agentes ambientais passaram a ir pessoalmente aos 
criatórios para, após verificarem a quantidade de nascimentos, 
entregar somente o número de anilhas necessário. Em 2016, 
primeiro ano em que a operação passou a ser nacional, houve a 
redução de mais de 90% nas solicitações de anilhas e também de 
aproximadamente 
60% 
nas 
declarações 
de 
nascimentos 
realizadas no sistema. Ou seja, criadores informavam um número 
muito superior de nascimentos em seus planteis para, ao receberem 
as anilhas, colocá-las em animas capturados ilegalmente na 
natureza.9  
 
9 IBAMA suspende 33 criadouros de animais por irregularidades no norte de MG. Portal Ibama, 
Brasília, 30 outubro 2018. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/ noticias/436-2018/1760-
ibama-suspende-33-criadouros-de-animais-por-irregularidadesno-norte-de-mg. Acesso em: 07 
março 2019.. 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
8 
 
De acordo com o material consultado, esse tipo de fraude, 
conhecida como “esquentar” os animais, também ocorre entre 
criadores comerciais e em lojas com permissão de venda de silvestres.  
Mas os problemas não param por aí, há uma questão de 
saúde pública e controles de zoonose que precisa ser considerada pelo 
Estado. Nos últimos 30 anos, cerca de 75% das doenças infecciosas 
humanas emergentes (novas ou que aumentaram a incidência) têm 
sua origem em zoonoses10.  
As zoonoses são enfermidades ou infecções naturalmente 
transmissíveis entre os animais vertebrados e o homem. Criar fauna 
silvestre como bicho de estimação aumenta bastante o risco do 
contágio humano. Estamos tratando de doenças como a raiva 
humana, o botulismo, a dengue, a doença de chagas, a 
esquistossomose, a febre maculosa, a malária, a tuberculose, a 
salmonelose, a própria COVID19 e uma infinidade de outras.  
Um dos principais fatores que auxilia a transmissão de 
zoonoses é o estresse imposto aos animais, seja no momento da 
captura ou em cativeiro. Nessa situação, há uma queda na 
imunidade, facilitando o aparecimento de doenças e a transmissão de 
micro-organismos. 
Animais 
traficados 
passam 
por 
situações 
altamente estressantes. Em cativeiro, além do estresse, alimentação 
inadequada, alterações de dieta e o não atendimento às necessidades 
 
10 AMERICAN VETERINARY MEDICAL ASSOCIATION. On heath: A new professional imperative. 
Schaumburg: AVMA, 2008. Disponível em: . Acesso em: 07 março 2019. TAYLOR L.H., LATHAM 
S.M., WOOLHOUSE M.E. Risk factors for human disease emergence. Philosphical Transactions of 
the Royal Society, Londres: v. 356, n. 1.411, p. 983-989., jul. 2001. 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
8 
 
De acordo com o material consultado, esse tipo de fraude, 
conhecida como “esquentar” os animais, também ocorre entre 
criadores comerciais e em lojas com permissão de venda de silvestres.  
Mas os problemas não param por aí, há uma questão de 
saúde pública e controles de zoonose que precisa ser considerada pelo 
Estado. Nos últimos 30 anos, cerca de 75% das doenças infecciosas 
humanas emergentes (novas ou que aumentaram a incidência) têm 
sua origem em zoonoses10.  
As zoonoses são enfermidades ou infecções naturalmente 
transmissíveis entre os animais vertebrados e o homem. Criar fauna 
silvestre como bicho de estimação aumenta bastante o risco do 
contágio humano. Estamos tratando de doenças como a raiva 
humana, o botulismo, a dengue, a doença de chagas, a 
esquistossomose, a febre maculosa, a malária, a tuberculose, a 
salmonelose, a própria COVID19 e uma infinidade de outras.  
Um dos principais fatores que auxilia a transmissão de 
zoonoses é o estresse imposto aos animais, seja no momento da 
captura ou em cativeiro. Nessa situação, há uma queda na 
imunidade, facilitando o aparecimento de doenças e a transmissão de 
micro-organismos. 
Animais 
traficados 
passam 
por 
situações 
altamente estressantes. Em cativeiro, além do estresse, alimentação 
inadequada, alterações de dieta e o não atendimento às necessidades 
 
10 AMERICAN VETERINARY MEDICAL ASSOCIATION. On heath: A new professional imperative. 
Schaumburg: AVMA, 2008. Disponível em: . Acesso em: 07 março 2019. TAYLOR L.H., LATHAM 
S.M., WOOLHOUSE M.E. Risk factors for human disease emergence. Philosphical Transactions of 
the Royal Society, Londres: v. 356, n. 1.411, p. 983-989., jul. 2001. 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
6 
 
Hoje o Estado do Amazonas sequer conta com um local 
adequado para colocação das aves silvestres capturadas pela ação 
fiscalizadora do IPAAM, o que exige a utilização em parceria com o 
IBAMA, cujo local encontra-se saturado há alguns anos e o municipal 
está fechado, como se observa na transcrição a seguir: 
Cabe aos Centros de Triagem de Animais Silvestres 
(Cetas) e aos Centros de Reabilitação de Animais 
Silvestres (Cras) a função de receber esses espécimes, 
cuidar da saúde deles e prepará-los para o retorno à 
natureza, quando possível, ou para dar uma 
destinação adequada a cada um.  
A Proteção Animal Mundial fez um levantamento para 
descobrir quantos Cetas e Cras existem no Brasil.21 
Em oposição à grande quantidade de criadouros e 
criadores legalizados e o intenso tráfico de fauna no 
país, atividades que ofertam uma enorme quantidade 
de animais silvestres para a população, o Brasil conta 
com apenas 45 Cetas e Cras para atender fauna não 
aquática. Desse total, dois estão fechados (o da 
prefeitura de Manaus e o do Ibama de Rondônia), e 
vários apresentam situações preocupantes por falta de 
recursos ou capacitação.  
Deve-se destacar que a distribuição desses centros 
não é homogênea pelo país. São Paulo, por exemplo, 
tem 13 Cetas/Cras, enquanto o Paraná, o Mato 
Grosso, o Pará e Rondônia não têm nenhum. Do total 
de Cetas e Cras, 33 são públicos, sendo 22 do Ibama, 
cinco de estados e seis de municípios. O restante 
pertence a entidades privadas, normalmente ONGs, 
que atuam na conservação da fauna silvestre.8 
 
8VILELA, D.A.R. Diagnóstico de situação dos animais silvestres recebidos nos CETAS brasileiros e 
Chlamydophilapsittaci em papagaios (Amazona aestiva) no CETAS de Belo Horizonte, MG. Belo 
Horizonte: [s.n.], 2012. Tese de doutorado apresentada à Escola de Veterinária da Universidade 
Federal de Minas Gerais. 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
7 
 
Cabe ainda citar Operação Delivery, deflagrada pelo 
IBAMA, que constatou, a partir de dados de 2010, que havia uma 
coincidência entre as espécies de Passeriformes mais apreendidas 
pelos agentes de fiscalização e as criadas com autorização e 
registradas no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade 
Amadora de Pássaros (SisPass).  
A suspeita era de que criadores recebiam passarinhos 
capturados na natureza e, por meio de fraude, os marcavam para 
parecer que haviam nascido em cativeiro – o ilegal ganhava, portanto, 
aparência de legalizado. O Ibama deixou, então, de fornecer as 
anilhas (anéis colocados nas pernas das aves com um número de 
identificação individual) que eram solicitadas pelos próprios criadores 
para marcar aves alegadamente nascidas em seus planteis.  
Os agentes ambientais passaram a ir pessoalmente aos 
criatórios para, após verificarem a quantidade de nascimentos, 
entregar somente o número de anilhas necessário. Em 2016, 
primeiro ano em que a operação passou a ser nacional, houve a 
redução de mais de 90% nas solicitações de anilhas e também de 
aproximadamente 
60% 
nas 
declarações 
de 
nascimentos 
realizadas no sistema. Ou seja, criadores informavam um número 
muito superior de nascimentos em seus planteis para, ao receberem 
as anilhas, colocá-las em animas capturados ilegalmente na 
natureza.9  
 
9 IBAMA suspende 33 criadouros de animais por irregularidades no norte de MG. Portal Ibama, 
Brasília, 30 outubro 2018. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/ noticias/436-2018/1760-
ibama-suspende-33-criadouros-de-animais-por-irregularidadesno-norte-de-mg. Acesso em: 07 
março 2019.. 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
8 
 
De acordo com o material consultado, esse tipo de fraude, 
conhecida como “esquentar” os animais, também ocorre entre 
criadores comerciais e em lojas com permissão de venda de silvestres.  
Mas os problemas não param por aí, há uma questão de 
saúde pública e controles de zoonose que precisa ser considerada pelo 
Estado. Nos últimos 30 anos, cerca de 75% das doenças infecciosas 
humanas emergentes (novas ou que aumentaram a incidência) têm 
sua origem em zoonoses10.  
As zoonoses são enfermidades ou infecções naturalmente 
transmissíveis entre os animais vertebrados e o homem. Criar fauna 
silvestre como bicho de estimação aumenta bastante o risco do 
contágio humano. Estamos tratando de doenças como a raiva 
humana, o botulismo, a dengue, a doença de chagas, a 
esquistossomose, a febre maculosa, a malária, a tuberculose, a 
salmonelose, a própria COVID19 e uma infinidade de outras.  
Um dos principais fatores que auxilia a transmissão de 
zoonoses é o estresse imposto aos animais, seja no momento da 
captura ou em cativeiro. Nessa situação, há uma queda na 
imunidade, facilitando o aparecimento de doenças e a transmissão de 
micro-organismos. 
Animais 
traficados 
passam 
por 
situações 
altamente estressantes. Em cativeiro, além do estresse, alimentação 
inadequada, alterações de dieta e o não atendimento às necessidades 
 
10 AMERICAN VETERINARY MEDICAL ASSOCIATION. On heath: A new professional imperative. 
Schaumburg: AVMA, 2008. Disponível em: . Acesso em: 07 março 2019. TAYLOR L.H., LATHAM 
S.M., WOOLHOUSE M.E. Risk factors for human disease emergence. Philosphical Transactions of 
the Royal Society, Londres: v. 356, n. 1.411, p. 983-989., jul. 2001. 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
9 
 
específicas de cada espécie facilitam a transmissão de doenças para 
o homem.11 
Diante dessas breves considerações passo à fundamentação 
jurídica.  
2. FUNDAMENTAÇÃO 
Nos termos do art. 2º, inciso X, da Lei Estadual n.º 
1.639/83, compete à Procuradoria Geral do Estado, instituição 
permanente, essencial à Justiça e à Administração Pública do Estado, 
vinculada exclusiva e diretamente ao Chefe do Poder Executivo, como 
órgão superior do Sistema de Apoio Jurídico da Administração 
Estadual, assessorar o Governador do Estado no processo de 
elaboração de propostas de emendas constitucionais, anteprojetos de 
lei, vetos e atos normativos em geral. No exercício dessa competência 
faço as considerações que seguem acerca da minuta anexa, 
submetendo-as à superior apreciação. 
2.2. DA COMPETÊNCIA 
2.2.1 DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECORRENTE DA 
VIOLAÇÃO AO RITO CONSTITUCIONAL ESTABELECIDO PELO 
SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - SISNAMA 
 
A Constituição de 1988 repartiu entre todos os entes da 
federação as competências legislativas e materiais em matéria 
 
11 CARVALHO, V.M.; MARVULHO, M.F.V. Zoonoses. In: CUBAS, Z.S., SILVA J.C.R., CATÃO-DIAS, J.L. 
Tratado de animais selvagens: medicina veterinária. São Paulo: Roca, 2014. SIEMERING, H. 
Zoonoses. In: FOWLER, M. E. (ed.). Zoo & wild animal medicine. Philadelphia: W.B. Saunders, 1986. 
p. 63-68. 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
9 
 
específicas de cada espécie facilitam a transmissão de doenças para 
o homem.11 
Diante dessas breves considerações passo à fundamentação 
jurídica.  
2. FUNDAMENTAÇÃO 
Nos termos do art. 2º, inciso X, da Lei Estadual n.º 
1.639/83, compete à Procuradoria Geral do Estado, instituição 
permanente, essencial à Justiça e à Administração Pública do Estado, 
vinculada exclusiva e diretamente ao Chefe do Poder Executivo, como 
órgão superior do Sistema de Apoio Jurídico da Administração 
Estadual, assessorar o Governador do Estado no processo de 
elaboração de propostas de emendas constitucionais, anteprojetos de 
lei, vetos e atos normativos em geral. No exercício dessa competência 
faço as considerações que seguem acerca da minuta anexa, 
submetendo-as à superior apreciação. 
2.2. DA COMPETÊNCIA 
2.2.1 DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECORRENTE DA 
VIOLAÇÃO AO RITO CONSTITUCIONAL ESTABELECIDO PELO 
SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - SISNAMA 
 
A Constituição de 1988 repartiu entre todos os entes da 
federação as competências legislativas e materiais em matéria 
 
11 CARVALHO, V.M.; MARVULHO, M.F.V. Zoonoses. In: CUBAS, Z.S., SILVA J.C.R., CATÃO-DIAS, J.L. 
Tratado de animais selvagens: medicina veterinária. São Paulo: Roca, 2014. SIEMERING, H. 
Zoonoses. In: FOWLER, M. E. (ed.). Zoo & wild animal medicine. Philadelphia: W.B. Saunders, 1986. 
p. 63-68. 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
10 
 
ambiental, e reservou à União o protagonismo necessário para a 
edição de normas de interesse geral e aos demais entes a 
possibilidade de suplementarem a legislação federal (arts. 23, VI ao 
VIII, e 24, VI e VIII, CF). 
O Supremo Tribunal Federal consolidou em diversos 
julgamentos esse entendimento ao afirmar que a regra de que a 
matéria 
ambiental 
é 
disciplina 
de 
competência 
legislativa 
concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais, restando 
aos Estados a atribuição de complementar as lacunas da 
normatização 
federal, 
consideradas 
as 
situações 
regionais 
específicas. 
Desse modo, para que o Estado possa suplementar a 
legislação federal, de acordo com as suas peculiaridades regionais, 
ele deve observar as normativas de critérios estabelecidos em lei 
federal.  
Um deles é a necessidade de consulta prévia ao Conselho 
Estadual de Meio Ambiente, conforme Resolução nº 237/1997 do 
CONAMA, que, em seu art. 12, § 1º, fixou que poderão ser 
estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e 
empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que 
deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio 
Ambiente: 
Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se 
necessário, procedimentos específicos para as licenças 
ambientais, observadas a natureza, características e 
peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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