DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
18
Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado
6
Hoje o Estado do Amazonas sequer conta com um local
adequado para colocação das aves silvestres capturadas pela ação
fiscalizadora do IPAAM, o que exige a utilização em parceria com o
IBAMA, cujo local encontra-se saturado há alguns anos e o municipal
está fechado, como se observa na transcrição a seguir:
Cabe aos Centros de Triagem de Animais Silvestres
(Cetas) e aos Centros de Reabilitação de Animais
Silvestres (Cras) a função de receber esses espécimes,
cuidar da saúde deles e prepará-los para o retorno à
natureza, quando possível, ou para dar uma
destinação adequada a cada um.
A Proteção Animal Mundial fez um levantamento para
descobrir quantos Cetas e Cras existem no Brasil.21
Em oposição à grande quantidade de criadouros e
criadores legalizados e o intenso tráfico de fauna no
país, atividades que ofertam uma enorme quantidade
de animais silvestres para a população, o Brasil conta
com apenas 45 Cetas e Cras para atender fauna não
aquática. Desse total, dois estão fechados (o da
prefeitura de Manaus e o do Ibama de Rondônia), e
vários apresentam situações preocupantes por falta de
recursos ou capacitação.
Deve-se destacar que a distribuição desses centros
não é homogênea pelo país. São Paulo, por exemplo,
tem 13 Cetas/Cras, enquanto o Paraná, o Mato
Grosso, o Pará e Rondônia não têm nenhum. Do total
de Cetas e Cras, 33 são públicos, sendo 22 do Ibama,
cinco de estados e seis de municípios. O restante
pertence a entidades privadas, normalmente ONGs,
que atuam na conservação da fauna silvestre.8
8VILELA, D.A.R. Diagnóstico de situação dos animais silvestres recebidos nos CETAS brasileiros e
Chlamydophilapsittaci em papagaios (Amazona aestiva) no CETAS de Belo Horizonte, MG. Belo
Horizonte: [s.n.], 2012. Tese de doutorado apresentada à Escola de Veterinária da Universidade
Federal de Minas Gerais.
Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado
7
Cabe ainda citar Operação Delivery, deflagrada pelo
IBAMA, que constatou, a partir de dados de 2010, que havia uma
coincidência entre as espécies de Passeriformes mais apreendidas
pelos agentes de fiscalização e as criadas com autorização e
registradas no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade
Amadora de Pássaros (SisPass).
A suspeita era de que criadores recebiam passarinhos
capturados na natureza e, por meio de fraude, os marcavam para
parecer que haviam nascido em cativeiro – o ilegal ganhava, portanto,
aparência de legalizado. O Ibama deixou, então, de fornecer as
anilhas (anéis colocados nas pernas das aves com um número de
identificação individual) que eram solicitadas pelos próprios criadores
para marcar aves alegadamente nascidas em seus planteis.
Os agentes ambientais passaram a ir pessoalmente aos
criatórios para, após verificarem a quantidade de nascimentos,
entregar somente o número de anilhas necessário. Em 2016,
primeiro ano em que a operação passou a ser nacional, houve a
redução de mais de 90% nas solicitações de anilhas e também de
aproximadamente
60%
nas
declarações
de
nascimentos
realizadas no sistema. Ou seja, criadores informavam um número
muito superior de nascimentos em seus planteis para, ao receberem
as anilhas, colocá-las em animas capturados ilegalmente na
natureza.9
9 IBAMA suspende 33 criadouros de animais por irregularidades no norte de MG. Portal Ibama,
Brasília, 30 outubro 2018. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/ noticias/436-2018/1760-
ibama-suspende-33-criadouros-de-animais-por-irregularidadesno-norte-de-mg. Acesso em: 07
março 2019..
Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado
8
De acordo com o material consultado, esse tipo de fraude,
conhecida como “esquentar” os animais, também ocorre entre
criadores comerciais e em lojas com permissão de venda de silvestres.
Mas os problemas não param por aí, há uma questão de
saúde pública e controles de zoonose que precisa ser considerada pelo
Estado. Nos últimos 30 anos, cerca de 75% das doenças infecciosas
humanas emergentes (novas ou que aumentaram a incidência) têm
sua origem em zoonoses10.
As zoonoses são enfermidades ou infecções naturalmente
transmissíveis entre os animais vertebrados e o homem. Criar fauna
silvestre como bicho de estimação aumenta bastante o risco do
contágio humano. Estamos tratando de doenças como a raiva
humana, o botulismo, a dengue, a doença de chagas, a
esquistossomose, a febre maculosa, a malária, a tuberculose, a
salmonelose, a própria COVID19 e uma infinidade de outras.
Um dos principais fatores que auxilia a transmissão de
zoonoses é o estresse imposto aos animais, seja no momento da
captura ou em cativeiro. Nessa situação, há uma queda na
imunidade, facilitando o aparecimento de doenças e a transmissão de
micro-organismos.
Animais
traficados
passam
por
situações
altamente estressantes. Em cativeiro, além do estresse, alimentação
inadequada, alterações de dieta e o não atendimento às necessidades
10 AMERICAN VETERINARY MEDICAL ASSOCIATION. On heath: A new professional imperative.
Schaumburg: AVMA, 2008. Disponível em: . Acesso em: 07 março 2019. TAYLOR L.H., LATHAM
S.M., WOOLHOUSE M.E. Risk factors for human disease emergence. Philosphical Transactions of
the Royal Society, Londres: v. 356, n. 1.411, p. 983-989., jul. 2001.
Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado
8
De acordo com o material consultado, esse tipo de fraude,
conhecida como “esquentar” os animais, também ocorre entre
criadores comerciais e em lojas com permissão de venda de silvestres.
Mas os problemas não param por aí, há uma questão de
saúde pública e controles de zoonose que precisa ser considerada pelo
Estado. Nos últimos 30 anos, cerca de 75% das doenças infecciosas
humanas emergentes (novas ou que aumentaram a incidência) têm
sua origem em zoonoses10.
As zoonoses são enfermidades ou infecções naturalmente
transmissíveis entre os animais vertebrados e o homem. Criar fauna
silvestre como bicho de estimação aumenta bastante o risco do
contágio humano. Estamos tratando de doenças como a raiva
humana, o botulismo, a dengue, a doença de chagas, a
esquistossomose, a febre maculosa, a malária, a tuberculose, a
salmonelose, a própria COVID19 e uma infinidade de outras.
Um dos principais fatores que auxilia a transmissão de
zoonoses é o estresse imposto aos animais, seja no momento da
captura ou em cativeiro. Nessa situação, há uma queda na
imunidade, facilitando o aparecimento de doenças e a transmissão de
micro-organismos.
Animais
traficados
passam
por
situações
altamente estressantes. Em cativeiro, além do estresse, alimentação
inadequada, alterações de dieta e o não atendimento às necessidades
10 AMERICAN VETERINARY MEDICAL ASSOCIATION. On heath: A new professional imperative.
Schaumburg: AVMA, 2008. Disponível em: . Acesso em: 07 março 2019. TAYLOR L.H., LATHAM
S.M., WOOLHOUSE M.E. Risk factors for human disease emergence. Philosphical Transactions of
the Royal Society, Londres: v. 356, n. 1.411, p. 983-989., jul. 2001.
Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado
6
Hoje o Estado do Amazonas sequer conta com um local
adequado para colocação das aves silvestres capturadas pela ação
fiscalizadora do IPAAM, o que exige a utilização em parceria com o
IBAMA, cujo local encontra-se saturado há alguns anos e o municipal
está fechado, como se observa na transcrição a seguir:
Cabe aos Centros de Triagem de Animais Silvestres
(Cetas) e aos Centros de Reabilitação de Animais
Silvestres (Cras) a função de receber esses espécimes,
cuidar da saúde deles e prepará-los para o retorno à
natureza, quando possível, ou para dar uma
destinação adequada a cada um.
A Proteção Animal Mundial fez um levantamento para
descobrir quantos Cetas e Cras existem no Brasil.21
Em oposição à grande quantidade de criadouros e
criadores legalizados e o intenso tráfico de fauna no
país, atividades que ofertam uma enorme quantidade
de animais silvestres para a população, o Brasil conta
com apenas 45 Cetas e Cras para atender fauna não
aquática. Desse total, dois estão fechados (o da
prefeitura de Manaus e o do Ibama de Rondônia), e
vários apresentam situações preocupantes por falta de
recursos ou capacitação.
Deve-se destacar que a distribuição desses centros
não é homogênea pelo país. São Paulo, por exemplo,
tem 13 Cetas/Cras, enquanto o Paraná, o Mato
Grosso, o Pará e Rondônia não têm nenhum. Do total
de Cetas e Cras, 33 são públicos, sendo 22 do Ibama,
cinco de estados e seis de municípios. O restante
pertence a entidades privadas, normalmente ONGs,
que atuam na conservação da fauna silvestre.8
8VILELA, D.A.R. Diagnóstico de situação dos animais silvestres recebidos nos CETAS brasileiros e
Chlamydophilapsittaci em papagaios (Amazona aestiva) no CETAS de Belo Horizonte, MG. Belo
Horizonte: [s.n.], 2012. Tese de doutorado apresentada à Escola de Veterinária da Universidade
Federal de Minas Gerais.
Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado
7
Cabe ainda citar Operação Delivery, deflagrada pelo
IBAMA, que constatou, a partir de dados de 2010, que havia uma
coincidência entre as espécies de Passeriformes mais apreendidas
pelos agentes de fiscalização e as criadas com autorização e
registradas no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade
Amadora de Pássaros (SisPass).
A suspeita era de que criadores recebiam passarinhos
capturados na natureza e, por meio de fraude, os marcavam para
parecer que haviam nascido em cativeiro – o ilegal ganhava, portanto,
aparência de legalizado. O Ibama deixou, então, de fornecer as
anilhas (anéis colocados nas pernas das aves com um número de
identificação individual) que eram solicitadas pelos próprios criadores
para marcar aves alegadamente nascidas em seus planteis.
Os agentes ambientais passaram a ir pessoalmente aos
criatórios para, após verificarem a quantidade de nascimentos,
entregar somente o número de anilhas necessário. Em 2016,
primeiro ano em que a operação passou a ser nacional, houve a
redução de mais de 90% nas solicitações de anilhas e também de
aproximadamente
60%
nas
declarações
de
nascimentos
realizadas no sistema. Ou seja, criadores informavam um número
muito superior de nascimentos em seus planteis para, ao receberem
as anilhas, colocá-las em animas capturados ilegalmente na
natureza.9
9 IBAMA suspende 33 criadouros de animais por irregularidades no norte de MG. Portal Ibama,
Brasília, 30 outubro 2018. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/ noticias/436-2018/1760-
ibama-suspende-33-criadouros-de-animais-por-irregularidadesno-norte-de-mg. Acesso em: 07
março 2019..
Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado
8
De acordo com o material consultado, esse tipo de fraude,
conhecida como “esquentar” os animais, também ocorre entre
criadores comerciais e em lojas com permissão de venda de silvestres.
Mas os problemas não param por aí, há uma questão de
saúde pública e controles de zoonose que precisa ser considerada pelo
Estado. Nos últimos 30 anos, cerca de 75% das doenças infecciosas
humanas emergentes (novas ou que aumentaram a incidência) têm
sua origem em zoonoses10.
As zoonoses são enfermidades ou infecções naturalmente
transmissíveis entre os animais vertebrados e o homem. Criar fauna
silvestre como bicho de estimação aumenta bastante o risco do
contágio humano. Estamos tratando de doenças como a raiva
humana, o botulismo, a dengue, a doença de chagas, a
esquistossomose, a febre maculosa, a malária, a tuberculose, a
salmonelose, a própria COVID19 e uma infinidade de outras.
Um dos principais fatores que auxilia a transmissão de
zoonoses é o estresse imposto aos animais, seja no momento da
captura ou em cativeiro. Nessa situação, há uma queda na
imunidade, facilitando o aparecimento de doenças e a transmissão de
micro-organismos.
Animais
traficados
passam
por
situações
altamente estressantes. Em cativeiro, além do estresse, alimentação
inadequada, alterações de dieta e o não atendimento às necessidades
10 AMERICAN VETERINARY MEDICAL ASSOCIATION. On heath: A new professional imperative.
Schaumburg: AVMA, 2008. Disponível em: . Acesso em: 07 março 2019. TAYLOR L.H., LATHAM
S.M., WOOLHOUSE M.E. Risk factors for human disease emergence. Philosphical Transactions of
the Royal Society, Londres: v. 356, n. 1.411, p. 983-989., jul. 2001.
Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado
9
específicas de cada espécie facilitam a transmissão de doenças para
o homem.11
Diante dessas breves considerações passo à fundamentação
jurídica.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 2º, inciso X, da Lei Estadual n.º
1.639/83, compete à Procuradoria Geral do Estado, instituição
permanente, essencial à Justiça e à Administração Pública do Estado,
vinculada exclusiva e diretamente ao Chefe do Poder Executivo, como
órgão superior do Sistema de Apoio Jurídico da Administração
Estadual, assessorar o Governador do Estado no processo de
elaboração de propostas de emendas constitucionais, anteprojetos de
lei, vetos e atos normativos em geral. No exercício dessa competência
faço as considerações que seguem acerca da minuta anexa,
submetendo-as à superior apreciação.
2.2. DA COMPETÊNCIA
2.2.1 DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECORRENTE DA
VIOLAÇÃO AO RITO CONSTITUCIONAL ESTABELECIDO PELO
SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - SISNAMA
A Constituição de 1988 repartiu entre todos os entes da
federação as competências legislativas e materiais em matéria
11 CARVALHO, V.M.; MARVULHO, M.F.V. Zoonoses. In: CUBAS, Z.S., SILVA J.C.R., CATÃO-DIAS, J.L.
Tratado de animais selvagens: medicina veterinária. São Paulo: Roca, 2014. SIEMERING, H.
Zoonoses. In: FOWLER, M. E. (ed.). Zoo & wild animal medicine. Philadelphia: W.B. Saunders, 1986.
p. 63-68.
Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado
9
específicas de cada espécie facilitam a transmissão de doenças para
o homem.11
Diante dessas breves considerações passo à fundamentação
jurídica.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 2º, inciso X, da Lei Estadual n.º
1.639/83, compete à Procuradoria Geral do Estado, instituição
permanente, essencial à Justiça e à Administração Pública do Estado,
vinculada exclusiva e diretamente ao Chefe do Poder Executivo, como
órgão superior do Sistema de Apoio Jurídico da Administração
Estadual, assessorar o Governador do Estado no processo de
elaboração de propostas de emendas constitucionais, anteprojetos de
lei, vetos e atos normativos em geral. No exercício dessa competência
faço as considerações que seguem acerca da minuta anexa,
submetendo-as à superior apreciação.
2.2. DA COMPETÊNCIA
2.2.1 DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECORRENTE DA
VIOLAÇÃO AO RITO CONSTITUCIONAL ESTABELECIDO PELO
SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - SISNAMA
A Constituição de 1988 repartiu entre todos os entes da
federação as competências legislativas e materiais em matéria
11 CARVALHO, V.M.; MARVULHO, M.F.V. Zoonoses. In: CUBAS, Z.S., SILVA J.C.R., CATÃO-DIAS, J.L.
Tratado de animais selvagens: medicina veterinária. São Paulo: Roca, 2014. SIEMERING, H.
Zoonoses. In: FOWLER, M. E. (ed.). Zoo & wild animal medicine. Philadelphia: W.B. Saunders, 1986.
p. 63-68.
Estado do Amazonas
Procuradoria Geral do Estado
10
ambiental, e reservou à União o protagonismo necessário para a
edição de normas de interesse geral e aos demais entes a
possibilidade de suplementarem a legislação federal (arts. 23, VI ao
VIII, e 24, VI e VIII, CF).
O Supremo Tribunal Federal consolidou em diversos
julgamentos esse entendimento ao afirmar que a regra de que a
matéria
ambiental
é
disciplina
de
competência
legislativa
concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais, restando
aos Estados a atribuição de complementar as lacunas da
normatização
federal,
consideradas
as
situações
regionais
específicas.
Desse modo, para que o Estado possa suplementar a
legislação federal, de acordo com as suas peculiaridades regionais,
ele deve observar as normativas de critérios estabelecidos em lei
federal.
Um deles é a necessidade de consulta prévia ao Conselho
Estadual de Meio Ambiente, conforme Resolução nº 237/1997 do
CONAMA, que, em seu art. 12, § 1º, fixou que poderão ser
estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e
empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que
deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio
Ambiente:
Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se
necessário, procedimentos específicos para as licenças
ambientais, observadas a natureza, características e
peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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