DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 23
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74709#23#76314/>
Protocolo 74709
<#E.G.B#74710#23#76315>
DECRETO DE12 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO 
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0671337-48.2019.8.04.0001, que concedeu 
a tutela de urgência pleiteada, para determinar a suspensão da obrigato-
riedade de apresentação de diploma de graduação pela Autora, MARIANA 
MAIA CORREA BARROS, no prazo fixado, reservando sua vaga, devendo 
esta apresentar o respectivo diploma tão logo conclua o curso superior, 
desde que o obtenha dentro do prazo de validade do concurso;
CONSIDERANDO que o MM. Juiz de Direito, por intermédio de 
Despacho nos mencionados autos, com o fim de dar efetividade à parte 
final da decisão liminar, determinou a nomeação da Autora, para o cargo 
de Professor - 20 horas, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
constante do Edital n.º 01, de 19 de março de 2019;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, contida no Despacho da GERVS/DGP (fls. 13) , bem como a 
orientação da Procuradoria Geral do Estado, constante na Solicitação n.º 
1240/2021, encaminhada pelo Ofício n.o 01548/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, parágrafo único, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005224/2021-61, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei 1.778, de 08 de 
janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercer 
cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, a candidata abaixo especificada:
MUNICÍPIO: MANAUS
DESCRIÇÃO: PROFESSOR 20H
CARGO: PROFESSOR 4.ª PF20-LPL-IV REF. A
DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA
N.º
NOME
CPF
CLASSIF.
1.
MARIANA MAIA CORREA BARROS
871.629.382-72
108.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto que 
proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74710#23#76315/>
Protocolo 74710
<#E.G.B#74711#23#76316>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0643308-27.2015.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente 
a demanda, para determinar a promoção do Autor, JOSÉ CARLOS 
FERNANDES DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 09 
de junho de 2014 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 10 de junho 
de 2015;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 02080/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 02883/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO a solicitação da Polícia Militar do Estado do Amazonas 
contida no Ofício n.º 111/2021/DPA-4/PMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.004959/2021-78 
(Ofício nº 2082/2021 - CGAB/PGEAM), resolve
I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2014, nos termos do artigo 
7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSÉ 
CARLOS FERNANDES DA SILVA (2600), Matrícula n.º 053.352-4 A, à 
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER a contar de 10 de junho de 2015, nos termos do artigo 
7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ 
CARLOS FERNANDES DA SILVA (2600), Matrícula n.º 053.352-4 A, à 
graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74711#23#76316/>
Protocolo 74711
<#E.G.B#74712#23#76317>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 2714/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo 
critério especial ao posto imediato a policial militar LUCINETE OKAMURA 
KIMURA, ao posto de Coronel PM (Farmacêutico Bioquímico), a contar de 
25 de agosto de 2018, do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a policial militar foi transferida, a pedido, para 
a reserva remunerada, ao posto de Tenente - Coronel, por intermédio do 
Decreto de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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