DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
24
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação da
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.07553R2 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000635/2021-95), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, a Coronel QOSPM LUCINETE OKAMURA KIMURA,
Matrícula n.º 103.068-OC, com direito a percepção do soldo corresponden-
te ao posto de Coronel, no valor de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e
dezoito reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$941,89
(novecentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), referentes
a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$9.418,87 (nove mil,
quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.064,57 (dez mil, sessenta
e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); R$8.076,29 (oito mil, setenta
e seis reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018),
totalizando seus proventos em R$28.501,62 (vinte e oito mil, quinhentos e
um reais e sessenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74712#24#76317/>
Protocolo 74712
<#E.G.B#74713#24#76318>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 622/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 21 de julho de 2021, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar ROSIMILTON SILVA DE
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27481EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000046/2022-98), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
ROSIMILTON SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 125.749-8A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de
R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e
cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04
(três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019),
totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e
quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74713#24#76318/>
Protocolo 74713
<#E.G.B#74714#24#76319>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1153/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 28
de setembro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar FRANK REINALDO VASCONCELOS
DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27183EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000040/2022-10), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM FRANK
REINALDO VASCONCELOS DE SOUZA, Matrícula n.º 128.601-3A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente,
no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove
reais e noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e
nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e
quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil,
quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar