DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 3
pela SEFAZ, em 23/12/2021, a NE nº 1017/2021, no valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais). Fundamento Legal: Art. 24, XIII da Lei 8.666/93, com 
base no Parecer nº 153/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do 
Processo nº 01.01.014101.111058/2021-40-SEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#74039#3#75637/>
Protocolo 74039
<#E.G.B#74023#3#75621>
PORTARIA
Nº 0020/2021-GSEFAZ/SEAD
ALTERA 
Gratificação 
de 
Responsabili-
dade a ocupante de cargo de provimento 
em comissão da Secretaria de Estado da 
Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições 
legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de 
setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada 
pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei 
Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria Nº0426/2021-G-
SEFAZ, de 24 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO a Lei Nº 5498, de 15 de junho de 2021,
RESOLVEM:
ALTERAR a Gratificação de Responsabilidade atribuída à 
servidora abaixo relacionada, do nível 14 para o nível 13 em virtude 
de mudança de lotação, conforme a Portaria nº 0435/2021-GSEFAZ, 
de 02 de dezembro de 2021.
Nome
Cargo/Simbologia
Nív. Ant.
Nív. Atual
A contar de:
DAYANA ROBERT 
FALCONE
Assessor II / AD-2
14
13
25/11/2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 16 de dezembro de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#74023#3#75621/>
Protocolo 74023
<#E.G.B#74026#3#75624>
PORTARIA
Nº 0001/2022-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI a Gratificação de Responsabilidade 
aos ocupantes de cargos de provimento em 
comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, 
na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, E 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso 
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de 
setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada 
pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda-
-SEFAZ;
CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei 
Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO as Leis nos 3301, de 08 de outubro de 2008, e 
5498, de 15 de junho de 2021;
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento 
em comissão promovidas pelo Decreto Nº 44.753, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO as nomeações publicadas nos Decretos de 06, 
14, 15 e 17/12/2021;
RESOLVEM:
Art 1º - ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos 
servidores abaixo listados, nomeados para cargos de provimento em 
comissão do quadro da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA-SEFAZ:
Nome
Cargo
Simb.
Nív.
A contar de:
KARLA MAIA BARROS
Assessor II
AD-2
14
13/12/2021
JULIO CESAR RIBEIRO 
PEREIRA
Gerente
13
01/12/2021
CARLOS AUGUSTO 
ANDRADE MARTINS
Assessor II
01/12/2021
MARIO FERREIRA SAID NETO Subcoordenador
13/12/2021
GUILHERME DE OLIVEIRA 
BARROS
Assessor III
AD-3
10
16/11/2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em 
substituição, E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 04 de janeiro de 2022.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em Substituição
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#74026#3#75624/>
Protocolo 74026
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#73912#3#75508>
PORTARIA N.º 530/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e: CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, 
prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão,
RESOLVE:
ATRIBUIR Gratificação de Representação aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme abaixo 
especificado, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei 
Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 
4.163, de 09 de março de 2015.
Nº
Nome
Cargo Simb.
Nível
A contar
1
RICARDO DOS 
SANTOS LIMA
CHEFE DE DEPARTAMENTO 
AD-1
15
04.10.2021
2
GUILHERME PENA 
CESPEDES
GERENTE AD-2
14
04.10.2021
CIENTIFIQUE-SE 
CUMPRA-SE, 
ANOTE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 08 
de outubro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73912#3#75508/>
Protocolo 73912
<#E.G.B#73913#3#75509>
PORTARIA Nº 520/2021- DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e: CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei 
n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento 
desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme 
consta no Processo nº 01.01.017101.017225/2021-55/SES-AM,
RESOLVE:
CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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