DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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Art. 12. Será lotado 01 professor por turno de funcionamento das turmas,
para atuar no Atendimento de Sistema Eletrônico de Avaliação-SEA, na
Escola Estadual Sólon de Lucena, no Instituto de Educação do Amazonas e
na Coordenadoria Distrital 05.
Art. 13. Será lotado 01 professor para atuar como Coordenador do Ensino
por Mediação Tecnológica, nas escolas da Capital que funcionam em turnos
regulares e atendem alunos dos Ensinos Fundamental e/ou Médio, a partir
de 09 turmas em funcionamento na referida modalidade de ensino.
Art. 14. Nas escolas que funcionam em tempo integral, será lotado 01
professor efetivo com Regime Complementar de 10 hora/aula, para atuar
com Atividade Recreativa, a cada 03 turmas em funcionamento do Ensino
Fundamental e 05 turmas do Ensino Médio.
Art. 15. A lotação de professor em regência de classe nas escolas estaduais
efetivar-se-á mediante a existência de carga vaga, validada pela GELOT,
considerando-se, prioritariamente, a habilitação para o componente curricular
específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo PSS.
§ 1°. Na permanência de cargas vagas, o professor poderá ser alocado por
área de conhecimento;
§ 2°. Persistindo cargas vagas após a lotação de todos os professores
por habilitação e esgotados todos os recursos previstos nesta INDGP, nas
escolas estaduais dos municípios do Interior do Estado, considerar-se-á a
habilidade para ministrar o componente curricular;
§ 3°. A jornada semanal do professor deverá ser distribuída da seguinte
forma: 2/3 em regência de classe e 1/3 destinado à hora de trabalho
pedagógico - HTP cumpridos no ambiente escolar ou conforme necessidade
da SEDUC (Lei n° 3.951/13, art. 5° e Lei n° 1.778/87, art. 59);
§ 4°. Os professores amparados pelo art. 1º da Lei nº 5.598, de 08 de
setembro de 2021, serão alocados em carga horária com redução de até
30% em sua jornada de trabalho;
§ 5°. Na impossibilidade do cumprimento da jornada semanal na mesma
escola, conforme descrito no parágrafo 3º, deverá o professor complemen-
tá-la em outra escola, em dias alternados, preferencialmente na mesma Co-
ordenadoria e mesmo turno;
§ 6°. Na existência de dois ou mais professores lotados no mesmo turno, com
a mesma habilitação, concorrendo a uma única vaga na escola, respeitada
a ordem de prioridade do art. 3° desta INDGP, o critério de desempate será
o maior tempo de serviço na escola, no mesmo turno e no sequencial da
matrícula em questão. Permanecendo o empate, será lotado o professor de
maior idade;
§ 7°. A lotação de professor em regência de classe, na 1ª série do Ensino
Médio para atuarem nas Unidades Curriculares Comuns nas escolas
estaduais regulares, integrais e bilíngues, efetivar-se-á considerando os
critérios constantes no quadro 4.
UNIDADES
CURRICULARES
COMUNS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
Projeto de Vida
Professor Licenciado
em qualquer área do
Conhecimento.
Preferencialmente,
professor
na área de Linguagens e suas
Tecnologias e/ou na área de
Ciências
Humanas
e
Sociais
Aplicadas, com boa comunicação
e relação interpessoal, a partir de
informações oriundas da gestão
escolar.
Projetos
Integradores
Preferencialmente,professor
com
experiência em desenvolvimento
em projetos, a partir de informações
oriundas da gestão escolar.
Cultura Digital
Preferencialmente,professor
com
habilidades em tecnologias digitais
da informação e comunicação
(TDIC), a partir de informações
oriundas da gestão escolar.
Educação
Financeira, Fiscal
e Empreendedora
Preferencialmente,professor
licenciado em Matemática e Física.
Estudos
Orientados
Preferencialmente, professor
licenciado em Pedagogia.
Quadro 4 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários
formativos/unidades curriculares comuns.
§ 8°. A lotação de professor em regência de classe, na 1ª série do Ensino
Médio nas escolas estaduais integrais bilíngues, para atuar nas Unidades
Curriculares de Aprofundamentos, efetivar-se-á considerando os critérios
constantes no quadro 5.
UNIDADES
CURRICULARES DE
APROFUNDAMENTOS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
Bilíngue em Linguagens.
Bilíngue em Matemática.
Bilíngue em Ciências da
Natureza.
Professor Licenciado
nas áreas de
Linguagem,
Matemática e Ciências
da Natureza
Professor bilíngue,
conforme a oferta da
Língua Estrangeira da
cultura curricular da escola
(Francês, Espanhol, Inglês
e Japonês).
Quadro 5 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários
formativos/unidades curriculares de aprofundamentos.
§ 9º. A lotação de professor em regência de classe, na 1ª série do Ensino
Médio nas escolas estaduais integrais e integrais bilíngues, para atuar
nas Unidades Curriculares Eletivas Orientadas (UCEO), efetivar-se-á
considerando os critérios constantes no quadro 6.
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
ORIENTADAS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
UCEO 1
Professor Licenciado
nas Áreas de
Conhecimento
relacionadas às apren-
dizagens de cada
Unidade Curricular
Eletiva Orientada.
Preferencialmente, nas escolas
bilíngues, professores licenciados
em Língua Portuguesa e
Matemática. Nas demais escolas
integrais, professores licenciados
em Língua Portuguesa,
Matemática, Arte, Educação
Física e Língua Espanhola.
UCEO 2
UCEO 3
UCEO 4
Quadro 6 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários
formativos/unidades curriculares eletivas orientadas.
Art. 16. A lotação de professor nas escolas que atuam com atendimento em
educação especial será efetuada obedecendo à Resolução nº 138, de 16
de dezembro de 2012, do Conselho Estadual de Educação do Estado do
Amazonas - CEE, bem como a Instrução Normativa nº 002, de 01 de julho de
2021, do Departamento de Políticas e Programas Educacionais, mediante a
existência de carga vaga.
§ 1°. Nas salas de recursos multifuncionais, escolas especializadas e oficina
pedagógica que atendam alunos público-alvo da Educação Especial, nos
anos iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser lotados professores com
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com formação em
Educação Especial (Resolução n° 138/2012, art. 17, II).
§ 2°. Nas salas de recursos multifuncionais que atendem alunos público-alvo
da Educação Especial que estejam cursando o Ensino Fundamental de 6º ao
9º ano ou Ensino Médio, poderão ser lotados professores com Licenciatura
Plena em Letras/ Língua Portuguesa ou Matemática com formação em
Educação Especial (Resolução n° 138/2012, art. 17, II).
§ 3°. Na escola que necessitar de mais de um professor com as habilitações
conforme os parágrafos 1° e 2° deste artigo, no mesmo turno, a lotação será
efetuada mediante requerimento da Gerência de Atendimento Educacional
Especial - GAEE e parecer favorável da Secretaria Executiva Adjunta
Pedagógica;
§ 4°. As funções dos professores que atendem alunos da Educação
Especial e suas respectivas atribuições estão definidas no quadro 7.
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Tradutor/Intérprete
Libras/Língua
Portuguesa
Realizar interpretação das 2 (duas) línguas (Libras
e Língua Portuguesa) de maneira simultânea e/ou
consecutiva (Lei 12.319, Art. 2), atuando em sala de
aula, viabilizando o acesso dos estudantes aos objetos
de conhecimento (Decreto 5.626, Art. 21, parágrafo 1º,
inciso II), além de atuar no apoio à acessibilidade aos
serviços e às atividades fim da instituição de ensino
(inciso III).
Professor de Libras
Ministrar aulas de Libras em escolas, Centros ou Salas
de Recursos Multifuncionais, para profissionais da
educação e estudantes surdos e/ou ouvintes.
Guia-intérprete
Mediar a comunicação da pessoa surdocega no
ambiente escolar, possibilitando seu acesso ao
currículo do ensino.
Profissional de Apoio
Escolar
Exercer atividades de apoio aos estudantes com
comprovada necessidade nas atividades de locomoção,
higiene, alimentação, socialização e comunicação,
bem como auxiliar nas atividades pedagógicas, em
conjunto com os profissionais da escola e a família dos
estudantes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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