DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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Art. 12. Será lotado 01 professor por turno de funcionamento das turmas, 
para atuar no Atendimento de Sistema Eletrônico de Avaliação-SEA, na 
Escola Estadual Sólon de Lucena, no Instituto de Educação do Amazonas e 
na Coordenadoria Distrital 05.
Art. 13. Será lotado 01 professor para atuar como Coordenador do Ensino 
por Mediação Tecnológica, nas escolas da Capital que funcionam em turnos 
regulares e atendem alunos dos Ensinos Fundamental e/ou Médio, a partir 
de 09 turmas em funcionamento na referida modalidade de ensino.
Art. 14. Nas escolas que funcionam em tempo integral, será lotado 01 
professor efetivo com Regime Complementar de 10 hora/aula, para atuar 
com Atividade Recreativa, a cada 03 turmas em funcionamento do Ensino 
Fundamental e 05 turmas do Ensino Médio.
Art. 15. A lotação de professor em regência de classe nas escolas estaduais 
efetivar-se-á mediante a existência de carga vaga, validada pela GELOT, 
considerando-se, prioritariamente, a habilitação para o componente curricular 
específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo PSS.
§ 1°. Na permanência de cargas vagas, o professor poderá ser alocado por 
área de conhecimento;
§ 2°. Persistindo cargas vagas após a lotação de todos os professores 
por habilitação e esgotados todos os recursos previstos nesta INDGP, nas 
escolas estaduais dos municípios do Interior do Estado, considerar-se-á a 
habilidade para ministrar o componente curricular;
§ 3°. A jornada semanal do professor deverá ser distribuída da seguinte 
forma: 2/3 em regência de classe e 1/3 destinado à hora de trabalho 
pedagógico - HTP cumpridos no ambiente escolar ou conforme necessidade 
da SEDUC (Lei n° 3.951/13, art. 5° e Lei n° 1.778/87, art. 59);
§ 4°. Os professores amparados pelo art. 1º da Lei nº 5.598, de 08 de 
setembro de 2021, serão alocados em carga horária com redução de até 
30% em sua jornada de trabalho;
§ 5°. Na impossibilidade do cumprimento da jornada semanal na mesma 
escola, conforme descrito no parágrafo 3º, deverá o professor complemen-
tá-la em outra escola, em dias alternados, preferencialmente na mesma Co-
ordenadoria e mesmo turno;
§ 6°. Na existência de dois ou mais professores lotados no mesmo turno, com 
a mesma habilitação, concorrendo a uma única vaga na escola, respeitada 
a ordem de prioridade do art. 3° desta INDGP, o critério de desempate será 
o maior tempo de serviço na escola, no mesmo turno e no sequencial da 
matrícula em questão. Permanecendo o empate, será lotado o professor de 
maior idade;
§ 7°. A lotação de professor em regência de classe, na 1ª série do Ensino 
Médio para atuarem nas Unidades Curriculares Comuns nas escolas 
estaduais regulares, integrais e bilíngues, efetivar-se-á considerando os 
critérios constantes no quadro 4.
UNIDADES 
CURRICULARES 
COMUNS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
Projeto de Vida
Professor Licenciado 
em qualquer área do 
Conhecimento.
Preferencialmente, 
professor 
na área de Linguagens e suas 
Tecnologias e/ou na área de 
Ciências 
Humanas 
e 
Sociais 
Aplicadas, com boa comunicação 
e relação interpessoal, a partir de 
informações oriundas da gestão 
escolar.
Projetos 
Integradores
Preferencialmente,professor 
com 
experiência em desenvolvimento 
em projetos, a partir de informações 
oriundas da gestão escolar.
Cultura Digital
Preferencialmente,professor 
com 
habilidades em tecnologias digitais 
da informação e comunicação 
(TDIC), a partir de informações 
oriundas da gestão escolar.
Educação 
Financeira, Fiscal 
e Empreendedora
Preferencialmente,professor 
licenciado em Matemática e Física.
Estudos 
Orientados
Preferencialmente, professor 
licenciado em Pedagogia.
Quadro 4 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários 
formativos/unidades curriculares comuns.
§ 8°. A lotação de professor em regência de classe, na 1ª série do Ensino 
Médio nas escolas estaduais integrais bilíngues, para atuar nas Unidades 
Curriculares de Aprofundamentos, efetivar-se-á considerando os critérios 
constantes no quadro 5.
UNIDADES 
CURRICULARES DE 
APROFUNDAMENTOS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
Bilíngue em Linguagens.
Bilíngue em Matemática.
Bilíngue em Ciências da 
Natureza.
Professor Licenciado 
nas áreas de 
Linguagem, 
Matemática e Ciências 
da Natureza
Professor bilíngue, 
conforme a oferta da 
Língua Estrangeira da 
cultura curricular da escola 
(Francês, Espanhol, Inglês 
e Japonês).
Quadro 5 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários 
formativos/unidades curriculares de aprofundamentos.
§ 9º. A lotação de professor em regência de classe, na 1ª série do Ensino 
Médio nas escolas estaduais integrais e integrais bilíngues, para atuar 
nas Unidades Curriculares Eletivas Orientadas (UCEO), efetivar-se-á 
considerando os critérios constantes no quadro 6.
UNIDADES 
CURRICULARES 
ELETIVAS 
ORIENTADAS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
UCEO 1
Professor Licenciado 
nas Áreas de 
Conhecimento 
relacionadas às apren-
dizagens de cada 
Unidade Curricular 
Eletiva Orientada.
Preferencialmente, nas escolas 
bilíngues, professores licenciados 
em Língua Portuguesa e 
Matemática. Nas demais escolas 
integrais, professores licenciados 
em Língua Portuguesa, 
Matemática, Arte, Educação 
Física e Língua Espanhola. 
UCEO 2
UCEO 3
UCEO 4
Quadro 6 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários 
formativos/unidades curriculares eletivas orientadas.
Art. 16. A lotação de professor nas escolas que atuam com atendimento em 
educação especial será efetuada obedecendo à Resolução nº 138, de 16 
de dezembro de 2012, do Conselho Estadual de Educação do Estado do 
Amazonas - CEE, bem como a Instrução Normativa nº 002, de 01 de julho de 
2021, do Departamento de Políticas e Programas Educacionais, mediante a 
existência de carga vaga.
§ 1°. Nas salas de recursos multifuncionais, escolas especializadas e oficina 
pedagógica que atendam alunos público-alvo da Educação Especial, nos 
anos iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser lotados professores com 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com formação em 
Educação Especial (Resolução n° 138/2012, art. 17, II).
§ 2°. Nas salas de recursos multifuncionais que atendem alunos público-alvo 
da Educação Especial que estejam cursando o Ensino Fundamental de 6º ao 
9º ano ou Ensino Médio, poderão ser lotados professores com Licenciatura 
Plena em Letras/ Língua Portuguesa ou Matemática com formação em 
Educação Especial (Resolução n° 138/2012, art. 17, II).
§ 3°. Na escola que necessitar de mais de um professor com as habilitações 
conforme os parágrafos 1° e 2° deste artigo, no mesmo turno, a lotação será 
efetuada mediante requerimento da Gerência de Atendimento Educacional 
Especial - GAEE e parecer favorável da Secretaria Executiva Adjunta 
Pedagógica;
§ 4°. As funções dos professores que atendem alunos da Educação 
Especial e suas respectivas atribuições estão definidas no quadro 7.
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Tradutor/Intérprete 
Libras/Língua 
Portuguesa
Realizar interpretação das 2 (duas) línguas (Libras 
e Língua Portuguesa) de maneira simultânea e/ou 
consecutiva (Lei 12.319, Art. 2), atuando em sala de 
aula, viabilizando o acesso dos estudantes aos objetos 
de conhecimento (Decreto 5.626, Art. 21, parágrafo 1º, 
inciso II), além de atuar no apoio à acessibilidade aos 
serviços e às atividades fim da instituição de ensino 
(inciso III).
Professor de Libras
Ministrar aulas de Libras em escolas, Centros ou Salas 
de Recursos Multifuncionais, para profissionais da 
educação e estudantes surdos e/ou ouvintes.
Guia-intérprete
Mediar a comunicação da pessoa surdocega no 
ambiente escolar, possibilitando seu acesso ao 
currículo do ensino.
Profissional de Apoio 
Escolar
Exercer atividades de apoio aos estudantes com 
comprovada necessidade nas atividades de locomoção, 
higiene, alimentação, socialização e comunicação, 
bem como auxiliar nas atividades pedagógicas, em 
conjunto com os profissionais da escola e a família dos 
estudantes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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