DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 19
Atendimento 
Pedagógico 
Domiciliar e à 
Classe Hospitalar
Desenvolver atividades docentes em ambientes 
diferenciados (classes hospitalares ou ambiente 
domiciliar), promovendo a escolarização de 
estudantes que, por motivo de doença, não podem 
estar no ambiente escolar.
Professor Bilíngue
Desenvolver atividades docentes em sua área de 
conhecimento, com a utilização de Libras para o 
ensino.
Quadro 7 - Atribuição das funções dos professores que atuam com educação 
especial
a) Para atuar como Tradutor-Intérprete de Libras, professor não surdo, 
é necessário possuir qualquer licenciatura plena com proficiência em 
Tradução e Interpretação em Libras (Art. 2º, XX); sua lotação será nas 
escolas estaduais inclusivas que necessitem desse profissional, mediante 
parecer da GAEE;
b) Para atuar como Professor de Libras, preferencialmente surdo, é 
necessário possuir, prioritariamente, licenciatura plena em Letras Libras com 
proficiência para o ensino de Libras (Art. 2º, XX); sua lotação será feita de 
acordo com a necessidade da rede estadual de ensino e parecer da GAEE;
c) Para atuar como Guia-intérprete é necessário possuir licenciatura plena 
em Pedagogia ou Normal Superior com curso específico para a formação de 
guia-intérprete (Braille, Libras, dentre outros); sua lotação será nas escolas 
regulares com salas inclusivas e Escola Estadual Augusto Carneiro dos 
Santos;
d) Para atuar como Profissional de Apoio Escolar é necessário possuir 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com curso de 
Educação Especial com carga horária mínima de 80 horas ou ser habilitado 
nas áreas de educação, saúde ou assistência social com especialização 
em educação especial com classificação, conforme Instrução Normativa nº 
002/2021; sua lotação será nas escolas inclusivas e escolas especiais/espe-
cializadas (Resolução n° 138/2012, art. 17, II);
e) Para atuar como Professor de Atendimento Pedagógico Domiciliar ou em 
Classe Hospitalar é necessário possuir Licenciatura Plena em Pedagogia 
ou em Normal Superior, para atender aos estudantes da Educação Básica e 
sua lotação será efetuada na E.E. Mayara Redman Abdel Aziz;
f) Para atuar como Professor Bilíngue é necessário possuir Licenciatura 
Plena em qualquer área de conhecimento com proficiência para o ensino de 
Libras; sua lotação será nas escolas especiais/especializadas para alunos 
surdos, mediante parecer da GAEE;
g) Todas as lotações para professores atuarem com educação especial dos 
itens “a” a “f” deverão ser efetuadas após formalização de Processo com 
análise anual da GAEE e parecer favorável da Secretaria Executiva Adjunta 
Pedagógica (para alunos novos na rede estadual de ensino). No caso dos 
alunos que já obtiveram parecer favorável da GAEE e permaneceram na 
rede estadual de ensino, a lotação do professor poderá ser feita/mantida, 
mediante informação extraída de relatório do Sistema SIGEAM, cuja res-
ponsabilidade de inclusão dos dados é exclusivamente dos Gestores das 
escolas estaduais, com a devida validação das Coordenadorias Distritais/
Regionais de Educação.
Art. 17. Servidores com direito à redução de jornada de trabalho (Art. 2º, 
XI desta INDGP) deverão formalizar processo junto ao Protocolo da Coor-
denadoria Distrital/Regional, anexando laudo médico expedido pela Junta 
Médico-Pericial do Estado do Amazonas, cópia da certidão de nascimento 
do filho ou do dependente do servidor e cópia do RG e CPF do cônjuge ou 
outro responsável pelo dependente.
Art. 18. Após validação da carga horária da escola pela GELOT, não será 
permitido alterar função ou turno do servidor, sem o conhecimento da 
referida Gerência.
Art. 19. O servidor somente passará à condição de excedente nos casos 
de extinção e/ou redução de turma ou turno, sendo de responsabilidade do 
Gestor cientificá-lo quanto à necessidade da regularização funcional junto à 
CDE/CRE.
II - Da distribuição de carga horária
Art. 20. A distribuição de carga horária é de responsabilidade do Gestor da 
escola, feita diretamente no Sistema Integrado de Lotação de Servidores - 
SILS, com base no planejamento para o início do ano letivo, obedecendo ao 
quantitativo de aulas estabelecido na tabela 3.
NÍVEL/
MODALIDADE
REGÊNCIA 
DE CLASSE 
(TEMPOS / 
AULA)
HORA DE TRABALHO 
PEDAGÓGICO
- HTP
(TEMPOS
/AULA)
DURAÇÃO 
DO
TEMPO/
AULA
CÓDIGO 
DO 
ENSINO
1. Ensino 
Fundamental 
(Anos Iniciais) 
13
07
60 minutos
35 (1º ao 
3º anos)
38 (4º e 
5º anos)
2. Ensino 
Fundamental 
(Avançar Anos 
Iniciais)
13
07
60 minutos
40 
(projeto 
19, fase 
01)
3. Educação 
Escolar 
Indígena
(Anos Iniciais)
13
07
60 minutos
88 (1º ao 
5º anos)
4. Educação 
de Jovens e 
Adultos (Anos 
Iniciais)
16
09
48 minutos 95 (fases 
1 a 4)
5. Ensino 
Fundamental 
Anos Iniciais 
(Integral)
26
14
60 minutos 35 (1º ao 
3º anos)
38 (4º e 
5º anos)
6. Ensino 
Fundamental 
Anos Finais 
16
09
48 minutos 39 (6º ao 
9º anos)
7. Ensino 
Fundamental 
(Avançar Anos 
Finais)
16
09
48 minutos 40 
(projeto 
19, fases 
02 e 03)
8. Educação 
Escolar 
Indígena 
(Ensino 
Fundamental 
Anos Finais)
16
09
48 minutos 91 (6º ao 
9º anos)
9. Educação 
de Jovens e 
Adultos (Anos 
Finais)
16
09
48 minutos 96 
(etapas 5 
a 8)
10. Ensino 
Fundamental 
Anos Finais 
(Integral)
26
14
60 minutos 39 (6º ao 
9º anos)
11. Ensino 
Médio
16
09
48 minutos 25 (2ª e 
3ª séries)
98 (1ª 
série)
12. Educação 
Escolar 
Indígena Médio
16
09
48 minutos 87 (1ª a 
3ª séries)
13. Educação 
de Jovens e 
Adultos (Ensino 
Médio)
16
09
48 minutos 97 
(etapas 9 
a 11)
14. Ensino 
Médio
Integral, Escola 
Ativa e Integral 
Bilíngue 
26
14
60 minutos 25 (2ª e 
3ª séries)
15. Ensino 
Médio Integral e 
Integral Bilíngue
26
14
60 minutos 98 (1ª 
série)
Tabela 3 - Quantitativo de tempos/aula para distribuição de carga horária do 
professor em regência de classe.
§ 1°. Distribuir a carga horária com um único componente curricular para o 
Ensino Médio e os Anos Finais do Ensino Fundamental. Nas séries iniciais, 
podem ser compostas cargas com mais de um componente, excetuando 
Educação Física.
§ 2°. Após a distribuição de todos os componentes curriculares, até alcançar 
o quantitativo de aulas estabelecido na tabela 3, formar cargas menores, 
comumente chamadas de ponta de carga, sem misturá-los, que poderão ser 
compartilhadas com outras cargas menores de outras escolas, preferencial-
mente, dentro da mesma Coordenadoria Distrital e no mesmo turno.
§ 3°. Nas escolas estaduais que atendem ao Ensino Médio e os anos finais 
do Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino, contempladas 
com o projeto Práticas Corporais, previamente aprovado pelo Departamento 
responsável, a distribuição da carga horária será em conformidade com as 
orientações pedagógicas para o componente curricular Educação Física, 
sendo entre 12 e 14 aulas em regência de classe mais 02 a 04 tempos/aula 
para o projeto. As demais escolas obedecem ao quantitativo estabelecido 
na tabela 3.
§ 4°. Após a validação das escolas sob sua responsabilidade, as CDE’s/ 
CRE’s informarão ao analista responsável na GELOT as cargas horárias em 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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