DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 21
especial; afastamento para concorrer a cargo eletivo; readaptação de função 
temporária e outros afastamentos temporários amparados por ato legal.
§ 1°. A indicação do professor para atuar em designação será feita pelo 
Gestor da escola, pelas CDE / CRE, e ainda pela GELOT.
§ 2°. A GELOT validará a solicitação de designação, mediante comprovante 
do afastamento do professor titular e solicitará a elaboração de Portaria para 
pagamento.
§ 3°. É de responsabilidade das CDE / CRE a solicitação para cessar 
a vigência da portaria de designação quando o professor desistir ou 
encontrar-se afastado por motivo de licença médica, maternidade, especial, 
aguardando aposentadoria ou quaisquer outros afastamentos com ou sem 
ato legal. A GELOT poderá solicitar a cessação da portaria de designação 
quando detectar quaisquer irregularidades.
§ 4°. O pagamento da designação em substituição será vinculado ao 
quantitativo de aulas ministradas mais HTP publicadas em Portaria.
Art. 27. O gestor somente poderá autorizar o início das atividades de 
qualquer servidor na escola onde atua, com a prévia autorização do DGP, 
por meio de ato legal.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das regras desta INDGP, o 
gestor responderá administrativamente pelos atos praticados, podendo ser 
responsabilizado pelo cumprimento da obrigação financeira gerada, nos 
termos da legislação vigente.
VII - Da conduta dos servidores
Art. 28. Os atos de conduta incompatíveis com a função dos servidores 
desta SEDUC serão regidos pela Lei nº 1.778/87 e Lei nº 1.762/86.
I - de Responsabilidade, art. 150 a 154 (Lei nº 1.778/87) e art. 151 a 155 (Lei 
n° 1.762/86);
II - dos Deveres, art. 155 (Lei nº. 1.778/87) e art. 149 (Lei n°. 1.762/86);
III - das Proibições, art. 156 e 157 (Lei nº 1.778/87) e art. 150 (Lei n° 
1.762/86);
IV - das Penalidades, art. 158 a 172 (Lei nº 1.778/87) e art. 156 a 169 (Lei 
n° 1.762/86);
V - Processo Disciplinar, art. 173 (Lei nº 1.778/87) e art. 174 (Lei n° 1.762/86);
VI - Sindicância, art. 175 a 178 (Lei nº 1.778/87) e art. 175 a 178 (Lei n° 
1.762/86);
VII - Inquérito Administrativo, art. 179 a 195 (Lei nº 1.778/87) e art. 179 a 195 
(Lei n° 1.762/86);
VIII - Revisão de Processo, art. 196 a 201 (Lei nº 1.778/87) e art. 196 a 201 
(Lei n° 1.762/86).
§ 1°. Para os casos discutidos neste artigo, serão adotados os seguintes 
procedimentos:
I - O gestor, pedagogo ou o apoio pedagógico da escola deverá, primeira-
mente, advertir o servidor de forma verbal sobre o fato registrando no livro 
de ocorrência da escola;
II - Em caso de reincidência, o gestor deverá comunicar à Coordenadoria 
por meio de ofício, juntado ao relatório de apuração dos fatos e solicitar, 
caso não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria, a 
abertura de sindicância;
III - Enquanto o servidor aguardar parecer conclusivo da sindicância 
instaurada, deverá ser lotado na sede da Coordenadoria Distrital/Regional;
IV - Sendo conclusivo o relatório de apuração dos fatos e ser considerada 
grave a falta disciplinar, a comissão de sindicância irá sugerir ao titular da 
SEDUC instauração de inquérito administrativo.
§ 2°. Aos servidores contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado 
- PSS, as infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, 
concluída no prazo máximo de trinta dias, assegurada a ampla defesa, 
conforme termo de contrato de prestação de serviço assinado com esta 
SEDUC.
Art. 29. Se o servidor se afastar do local de lotação por período superior 
a 30 dias consecutivos ou 60 dias alternados, num prazo de doze meses, 
sem amparo legal, o mesmo deverá ser denunciado por abandono de cargo 
por quem teve conhecimento do fato, por meio de processo administrativo 
com cópia autenticada do Livro de Ponto e Resumo de Frequência do SILS, 
devidamente carimbadas e assinadas pelo gestor da escola.
§ 1°. Caso o servidor apresente documento comprobatório de seu 
afastamento, o gestor deverá cientificá-lo formalmente da denúncia de 
abandono em trâmite nesta SEDUC e encaminhar o referido documento 
ao DGP/SEDUC-Sede, caso este seja lotado na Capital ou ao Setor de 
Pessoal do município, caso seja lotado no Interior - para fins de regulariza-
ção funcional.
§ 2°. O gestor deverá comunicar imediatamente ao DGP o retorno do 
servidor às suas atividades laborais.
VIII - Da Remoção e Cedência de Servidor
Art. 30. O período para solicitação de remoção de servidores estatutários 
será iniciado no primeiro dia útil de novembro, de acordo com definições do 
Departamento de Gestão de Pessoas - DGP amparadas nos artigos 56 e 57 
da Lei n° 1.778/87.
Parágrafo único. A solicitação de remoção será efetuada pelo próprio 
servidor na escola de atuação, analisada pela GELOT e seu deferimento 
estará condicionado à existência de vagas na escola requerida para o ano 
seguinte.
Art. 31. A cedência de servidores somente será realizada após autorização 
do Secretário de Estado da Educação, mediante Termo de Cooperação 
Técnica firmado entre a SEDUC e as instituições envolvidas.
IX - Do Afastamento
Art. 32. Todo servidor que necessitar se afastar de suas atividades deverá 
apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas documento comproba-
tório original expedido pelo órgão competente, para fins de regularização 
funcional.
a) Na capital, o servidor que estiver necessitando de afastamento por 
licença médica/maternidade deverá agendar e comparecer à Junta Mé-
dico-Pericial do Estado, munido do atestado médico original, documentos 
pessoais e formulário de encaminhamento expedido por meio do Portal do 
DGP, no site agendamento.seduc.am.gov.br.
b) b) No interior, o servidor que estiver necessitando de afastamento por 
licença médica/maternidade, deverá enviar o atestado médico original 
e cópias dos documentos pessoais à Gerência de Admissão e Atenção 
ao Servidor - GAAS, via Sistema Integrado de Gestão de Documentos 
Eletrônicos - SIGED;
c) A regularização do afastamento será feita via Sistemas de Lotação e de 
Folha de Pagamento (SILS e CFPP).
II - Os demais afastamentos legais requerem formalização do requerimento 
junto ao Protocolo desta SEDUC, via SIGED;
III - Quando o servidor contratado via Processo Seletivo Simplificado - PSS 
se afastar por meio de atestado médico superior a 30 dias, deverá ser 
submetido à perícia médica no INSS para emissão de laudo.
Art. 33. Os casos não tratados nesta INDGP deverão ser levados ao 
conhecimento da GELOT, para análise e encaminhamento à consideração 
superior.
Art. 34. Os gestores deverão dar ciência desta INDGP a todos os servidores 
lotados na escola.
Art. 35. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação 
para atendimento ao ano letivo de 2022, revogadas as disposições em 
contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício.
<#E.G.B#74077#21#75675/>
Protocolo 74077
<#E.G.B#74080#21#75678>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 052, de 10 de janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor 
(a), conforme processo abaixo:
01.01.028101.018726.2021-75/SEDUC/SIGED
ALESSANDRO NISARDO CAMPOS DA SILVA, no cargo de Professor, 
matrícula nº 135220-2C, município de Itacoatiara/AM, durante os períodos 
de 01/11/1999 a 30/11/1999, 12/05/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto em exercício.
<#E.G.B#74080#21#75678/>
Protocolo 74080
<#E.G.B#74082#21#75680>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 044, de 10 de janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.019019/2021-04/
SEDUC/SIGED, e do laudo médico nº 303059/2021,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
                         Fechar