DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
28
7
Maria das Graças
Ferreira Ribeiro
Segurança
9
10
8
Maria Leni Tavares de
Lima
Encadernador
9
10
9
Maria Perpetua de
Souza e Souza
Encadernador
9
10
10
Martha Maria Botinelly
Martins
Auxiliar de Serviços Gerais
9
10
11
Oézio Afonso de
Medeiros
Vigia
9
10
12
Osvaldo Amorim
Soares Filho
Assistente Administrativo
9
10
13
Régina Maria Martins
de Queiroz
Segurança
8
9
14
Rogerio Tavares da
Rocha
Impressor Tipográfico
9
10
15
Rosa Marçal de
Medeiros
Auxiliar de Serviços Gerais
8
9
16
Sidney de Oliveira
Lima
Segurança
8
9
17
Telcimar Luz da Silva
Segurança
9
10
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73994#28#75591/>
Protocolo 73994
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#74029#28#75627>
RESENHA DA PORTARIA Nº 073/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
755/2021, publicada no DOE, no dia 13/12/2021, Poder Executivo, seção
II, pág.19; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa EBS FORMACAO DE
CONDUTORES DE VEÍCULOS EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA
EBS, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público
n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/
DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de
competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED
nº 01.03.022201.015521/2021-02- DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços
relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação -
CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes
a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos
automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da ine-
xigibilidade em favor da empresa EBS FORMACAO DE CONDUTORES DE
VEICULOS EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA EBS, pelo valor mensal
estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor
global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À
consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de
janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74029#28#75627/>
Protocolo 74029
<#E.G.B#74032#28#75630>
RESENHA DA PORTARIA Nº 074/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25,caput,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 726/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 03/12/2021,
Poder Executivo, seção II, pág.78; CONSIDERANDO o resultado do
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a
empresa CLIMEPIN - CLINICA MEDICA PSICOLOGICA DE PARINTINS
LTDA, nome fantasia, C.METRAN, por haver cumprido as exigências do
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015360/2021-49 - DETRAN/AM;
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviçosà avaliação médica e psicológica para formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade
em favor da empresa CLIMEPIN - CLINICA MEDICA PSICOLOGICA DE
PARINTINS LTDA, nome fantasia, C.METRAN, pelo valor mensal estimado
de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado
de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À
consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de
janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 12d e janeiro de 2022
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74032#28#75630/>
Protocolo 74032
<#E.G.B#74034#28#75632>
RESENHA DA PORTARIA Nº 075/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Cre-
denciamento nº 752/2021, publicada no DOE, no dia 13/12/2021, Poder
Executivo, seção II, pág.18; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa
NASCIMENTO E PEDROZA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA COARI, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015910/2021-20 - DETRAN/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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