DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 29
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa NASCIMENTO 
E PEDROZA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA, nome 
fantasia, AUTOESCOLA COARI, pelo valor mensal estimado de R$ 
43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado 
de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do 
Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74034#29#75632/>
Protocolo 74034
<#E.G.B#74035#29#75633>
RESENHA DA PORTARIA Nº 076/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Cre-
denciamento nº 753/2021, publicada no DOE, no dia 13/12/2021, Poder 
Executivo, seção II, pág.19; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa 
AUTOESCOLA REIS LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA RIOS, por 
haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 
- DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM 
e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO 
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os 
valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas 
se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida 
em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015778/2021-
56- DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento 
licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação 
de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os 
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação 
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas 
de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da 
empresa AUTOESCOLA REIS LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA 
RIOS, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e 
quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e 
vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 12 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74035#29#75633/>
Protocolo 74035
<#E.G.B#74038#29#75636>
RESENHA DA PORTARIA Nº 077/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é 
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 
764/2021, publicada no DOE, no dia 14/12/2021, Poder Executivo, seção 
II, pág.22; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no 
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa F B Y FORMACAO DE 
CONDUTORES EIRELI, nome fantasia, AUTOESCOLA CONQUISTA, por 
haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 
- DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM 
e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO 
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os 
valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas 
se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida 
em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015916/2021-
05- DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento 
licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para 
contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à 
implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em 
todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores 
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade 
em favor da empresa F B Y FORMACAO DE CONDUTORES EIRELI, nome 
fantasia, AUTOESCOLA CONQUISTA, pelo valor mensal estimado de R$ 
43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado 
de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do 
Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74038#29#75636/>
Protocolo 74038
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#73910#29#75506>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 025/2022
PROCESSO N. º 1503.1017.2021 - V3 - IPAAM
ASSUNTO: PLANO DE MANEJO FLORESTAL OU AGROPECUÁRIO
INTERESSADO: AL DE ROSSI EIRELI-ME
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento da renovação da Licença de Operação nº 
167/2020, e o desbloqueio do Plano de Manejo Florestal Sustentável -PMFS, 
considerando os argumentos jurídicos e técnicos apresentados, posto que, 
presumem-se ser verdadeiros os documentos fundiários em virtude do re-
conhecimento cartório. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a 
fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão, e para procedi-
mentos quanto a inclusão da restrição mencionada pela GCAP, e com vistas 
à Gerência de Controle Florestal - GECF, para adoção das providências 
necessárias, desde que atendidos todos os parâmetros técnicos legais.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#73910#29#75506/>
Protocolo 73910
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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